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Analista Gustavo Costa
18/03/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato  de Aluguel para Consultório Psicológico【Cuidado】 com o 5º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Aluguel de Sala para Consultório Psicológico. O que é o Contrato de Aluguel de Sala para Consultório Psicológico? Quais as principais obrigações das partes do contrato? Qual a principal diferença entre um Contrato de Aluguel e um Contrato de Parceria de Consultório Psicológico? Modelo simples e adaptado à nova Lei para imprimir em Word e PDF

  1. 1. O que é o Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?
  2. 2. Como fazer um Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?
  3. 3. Quais são as condições de pagamento do Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?
  4. 4. Qual a diferença entre um Contrato de Parceria e um Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?
  5. 5. Quais são os métodos de garantia que podem ser utilizados no Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?
  6. 6. O que fazer se houver rescisão Contratual? 

Se você é um profissional da psicologia e precisa alugar uma sala para atender seus pacientes, saiba que o Contrato de Aluguel de Sala para Consultório Psicológico é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a legalidade do seu negócio.

Com esse contrato, você terá todos os termos e condições estabelecidos por escrito, evitando possíveis conflitos com o proprietário do imóvel e garantindo um ambiente tranquilo e adequado para as suas sessões.

Além disso, alugar uma sala de consultório pode ser um investimento que traz retornos significativos para a sua carreira. Não perca mais tempo e comece a construir uma base sólida para o seu sucesso profissional.

Elaborar um contrato pode parecer uma tarefa árdua porque requer uma atenção bem direcionada aos acordos e cláusulas que são adicionadas por ambas partes, entretanto para que todas as informações sejam válidas, é preciso redigir um contrato sem a existência de ambiguidades ou vícios jurídicos. 

1. O que é o Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?

Digamos que você tenha terminado sua faculdade e esteja pronto para entrar no mercado de trabalho e está a procura de novas oportunidades.

É comum que muitos profissionais recém-formados optem por alugar ou locar lugares que lhes permitam exercer sua profissão sem precisar necessariamente começar um consultório do zero. 

Entretanto, para que um aluguel seja concretizado entre as partes quando você encontra um local que supra totalmente as suas necessidades, é extremamente importante que você e o proprietário firmem um contrato que evidencie integralmente todas as cláusulas que lhes concederão segurança jurídica. 

Qual contrato será necessário para concretizar o firmamento?

O Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico é um documento jurídico que visa evidenciar todas as informações das partes, obrigações, responsabilidades e de condições de pagamento para que o contrato tenha uma segurança e validade efetiva de acordo com a legislação em vigor.

Quando este documento é assinado por ambas as partes, sua validade entra em vigor e tudo o que foi acordado como prazos, obrigações e responsabilidades devem ser exercidas, pois o documento terá respaldo legal. 

É importante ressaltar que duas imagens devem estar totalmente evidentes no contrato, são estas o locador - quem estará alugando o imóvel, proprietário - e o locatário - conhecido como quem está pagando pelo aluguel, inquilino. 

Dada a variedade de informações que devem constar no contrato, é necessário garantir que as cláusulas e todas as informações sobre o objeto do contrato e as partes contratantes estejam dispostas no documento legal.

Não deixe que a falta de um contrato adequado prejudique seus negócios, busque ajuda especializada.

2. Como fazer um Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?

Todos os contratos devem constar informações essenciais para que seja válido no âmbito jurídico. Abaixo iremos apresentar as principais informações que você não pode esquecer ao elaborar um documento.

2.1 Qualificação das partes

Esta cláusula refere-se às informações do proprietário e inquilino que estarão firmando o contrato, justamente pelo fato de que ambos devem ter ciência de todos os assuntos, obrigações e responsabilidades que devem ser exercidas durante a vigência do documento.

A Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, diz que a qualificação das partes é essencial e deve ser apresentada na elaboração de um contrato de aluguel.

Com isso, as informações acerca das partes que devem ser apresentadas no contrato são:

  • Nome Completo;
  • Registro Geral e CPF;
  • Nacionalidade;
  • Estado Civil;
  • Ocupação;
  • Inscrição no Conselho Regional de Psicologia - CRP (de acordo com seu estado);
  • Alvará da prefeitura de seu estado (quem deve apresentar essa informação é a parte contratante/locador);
  • Endereço completo;
  • Dados para contato.

2.2. Descrição da sala para consultório psicológico

O espaço a ser alugado pelo locatário deve ser devidamente detalhado pelo proprietário nas cláusulas contratuais, pois isso garante uma transparência maior acerca do objeto de contrato. 

Dessa forma, é aconselhável que o locador evidencie todas as informações sobre o espaço que está sendo alugado, bem como as permissões de mudanças que podem ser feitas pelo locatário ao usufruir do lugar.

Tais como: furos nas paredes do espaço alugado, pintura, acréscimos de tomadas de eletricidade ou lâmpadas, entre outras questões.

Além disso, com as informações do imóvel, é preciso indicar quais serão os horários e dias em que o locatário poderá utilizar o consultório e se este poderá utilizar materiais que são disponibilizados pelo proprietário do imóvel. 

Tenha a certeza de que seus negócios estão protegidos com um contrato elaborado por profissionais.

2.3. Cláusulas de obrigações e responsabilidades

As cláusulas de obrigações são essenciais para firmar um contrato de aluguel entre as partes do que deve ser exercido durante a vigência do documento. 

Ao fazê-lo, o locador e o inquilino devem responsabilizar-se por alguns requisitos relativos à descrição do aluguel (se for comercial, residencial, com objetivo de abrir um consultório).

O contrato deve apresentar permissões de mudanças que possam ser feitas no espaço alugado pelo inquilino.

Tais permissões são frequentemente utilizadas no contrato como: poder furar paredes, fazer mudanças na pintura, responsabilidade dos pagamentos das contas de eletricidade e água (pode ser incluída no valor total do aluguel), entre outras obrigações.

3. Quais são as condições de pagamento do Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?

Como toda elaboração de contrato é extremamente importante evidenciar o valor a ser pago pelo inquilino ao proprietário.

O valor do aluguel deve ser informado por extenso e em algarismos, além de indicar as informações de como será feito o pagamento (tais métodos são: pagamento em boleto bancário, cheque, parcelado ou à vista).

No contrato você também pode constar uma cláusula acerca da garantia do pagamento da locação que está sendo realizada.

Tal garantia é necessária para garantir mais segurança ao acordo que está sendo firmado entre as partes.

Adiante estaremos comentando especificamente sobre os métodos de garantia que são frequentemente utilizados ao ser acordado um contrato de aluguel. 

É muito importante explicar no documento quem terá a responsabilidade pelo pagamento das taxas de cobrança como IPTU, água, luz, condomínio, revisões de eletricidade, encanamento, etc. para que o imóvel não incorra em dívidas pela inadimplência do não pagamento. 

Alguns contratos de aluguel já incluem uma cláusula acerca do que foi comentado acima, é possível que o proprietário já adicione no valor do aluguel as despesas que serão posteriormente quitadas por ele.

Porém, há contratos que só evidenciam o valor do aluguel como espaço, sendo o inquilino responsável pelo pagamento de tais despesas.

Caso não contenha essas informações, o pagamento destas demais despesas podem ficar subentendidos e gerar problemas entre as partes no futuro.

4. Qual a diferença entre um Contrato de Parceria e um Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?

"Desejo encontrar um espaço para poder exercer minha profissão e ter mais oportunidades de aumentar a minha rede de networking, porém após fazer algumas pesquisas sobre tipos de contratos, não consigo identificar qual será mais benéfico para mim.

Qual seria a diferença entre um Contrato de Aluguel e um Contrato de Parceria?”

É comum que possíveis dúvidas possam surgir quanto a modalidade que será utilizada para elaborar um contrato.

Para isso, vamos entender a singularidade de cada contrato adiante. 

O contrato de parceria com uma clínica de saúde ou consultório psicológico é feito através de determinadas cláusulas que acordam um compromisso entre as partes de que: todos os lucros feitos pelo profissional de saúde será partilhado entre a parte contratante e o profissional.

Já o contrato de aluguel é utilizado para que um local seja alugado pelo inquilino e este tem a sua disposição um espaço para exercer suas atividades de acordo com a sua profissão e, em alguns casos, autonomia para realizar mudanças significativas em seu espaço de trabalho. 

A principal divergência entre os contratos está no lucro que será ganho pelo profissional e proprietário do imóvel.

O contrato de parceria diz que o lucro ganho deve ser partilhado  devidamente entre as partes contratantes e o contrato de aluguel é preciso que o locatário pague determinado valor ao locador do imóvel que está sendo alugado. 

Em ambos os casos podem ser adicionadas cláusulas referente ao uso do espaço pelo locatário, sempre ressaltando possíveis restrições (como mudanças da planta) e permissões (como furos em paredes, pintura, etc) que são feitas pelo proprietário. 

Lembre-se que é muito importante que o contrato resguarde ambas partes em termos contratuais. Caso contrário, podem surgir divergências entre as partes e, se forem levadas a tribunal, deverá ter um documento comprovativo da versão que foi acordada.

5. Quais são os métodos de garantia que podem ser utilizados no Contrato de Aluguel de Consultório Psicológico?

A garantia do depósito do aluguel feita de forma antecipada é uma ação que garante segurança, pois caso o locatário não consiga fazer o pagamento do aluguel por algum motivo, existem outras possibilidades para receber o valor acordado no documento.

Abaixo temos as principais formas utilizadas como garantia ao se fazer uma locação.

5.1 Caução:

A caução é um método de garantia prestado pelo locador quando este solicita um adiantamento de um determinado valor do espaço a ser alugado pelo inquilino. É preciso que ambos estejam de acordo com o percentual que é repassada ao proprietário.

Frequentemente o valor da caução é referente a 3 (três) meses de aluguel e este valor pode ser pago completamente em dinheiro ao proprietário.

Essa caução será uma segurança quanto ao valor do aluguel que deve ser repassado ao proprietário e, dessa forma, pode ser feito de maneira antecipada para que o contrato possa ser devidamente concretizado. 

Tais problemas podem ser, mas não se limitam em: alguma ocorrência de evento de força maior, descumprimento da cláusula de pagamento ou se inquilino ficar desempregado

5.2 Fiança:

O inquilino pode optar pelo pagamento de fiança quando este indica uma outra pessoa que será responsável pelo pagamento do aluguel.

Tal designação ocorre pelo fato de que o inquilino talvez não consiga arcar com as parcelas ou valor total da locação, por isso essa terceira pessoa será um auxílio caso seja necessário fazer o pagamento. 

Se este for o método escolhido de garantia, o contrato deve conter todas as informações pessoais do fiador, como: nome completo, profissão, nacionalidade, endereço, apresentação das informações de identificação e telefone de contato.

Além do fiador, durante a assinatura do documento, é necessário a presença de duas testemunhas no ato jurídico. 

5.3 Seguro Fiança:

Seguro fiança é um método de garantia quando o inquilino opta para que o pagamento do aluguel seja feito por uma seguradora, sendo esta responsável por pagar determinado valor que será cobrado ao inquilino que solicitou seus serviços. 

Normalmente essa garantia é utilizada para garantir uma segurança maior ao proprietário acerca do pagamento do aluguel. 

Sendo assim, na elaboração do contrato deve constar todas as informações sobre a seguradora, para que o proprietário do imóvel possa contatá-los em circunstâncias como: erro no pagamento ou resolução de problemas.

6. O que fazer se houver rescisão Contratual?

A quebra ou rescisão do contrato é uma situação que pode ocorrer por diversos fatores que devem ser explicados e comunicados à outra parte quando for necessário realizar o encerramento da vigência contratual. 

A produção do contrato deve constar informações completas quanto às multas e penalidades devidas em caso de descumprimento do contrato ou inadimplência por alguma das partes contratantes. 

Normalmente quando a parte inadimplente é o inquilino, o qual pode ter feito o descumprimento de alguma cláusula como a ciência do pagamento do aluguel nos prazos estipulados, o proprietário pode desejar enviar uma notificação judicial a outra parte ou enviar uma Ação de Despejo (caso o problema não tenha encontrado alguma resolução)

Além disso, a rescisão contratual pode ser consensual, isto é, poderá haver um prévio acordo entre ambas partes para que o contrato seja encerrado sem que todos recebam multas ou penalidades, sendo quitadas qualquer tipo de pendências.

Pode também ser unilateral, sendo preciso que a parte saiba comunicar com antecedência a outra parte com um período de 15 dias para que seja ponderado o cancelamento do contrato.

Esta cláusula é extremamente importante na hora de firmar um contrato, pois garante a ambas partes tudo o que deve ser feito quando há a ocorrência de problemas ou situações durante a vigência do contrato. 

Como vimos no decorrer deste artigo, a elaboração de um contrato pode ser complexa para algumas pessoas, principalmente para pessoas que não entendem muito acerca de todas as informações que devem constar no contrato. Portanto, não hesite em firmar seu contrato com um serviço que tenha experiência no setor.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil) e Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Conceito: Documento comprobatório acerca do acordo feito entre locador e locatário quanto ao aluguel de um espaço para que o profissional de saúde possa exercer sua profissão.

Vigência: O período de vigência pode ser acordado entre as partes, sendo de 6 meses com cláusulas para abertura de possíveis modificações ou acréscimos.

O que não pode faltar:

  • Documentos principais de ambas partes, bem como o número de inscrição no Conselho
  • Regional de Psicologia;
  • Descrição do espaço ou consultório a ser alugado ao inquilino;
  • Condições sobre o pagamento do aluguel e apresentação de cláusula sobre a garantia do pagamento (se for caução, fiança ou seguro fiança);
  • Cláusula de Rescisão Contratual e foro.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como é feito um Contrato de Aluguel de Sala para Consultório Psicológico?

Para elaborar um contrato, é necessário incluir informações como as partes envolvidas, o objeto do contrato, a descrição do espaço a ser alugado, as obrigações e responsabilidades de cada parte e uma cláusula de rescisão contratual para proteger ambas as partes.

2. Qual a diferença entre um Contrato de Aluguel e um Contrato de Parceria?

A parceria irá estabelecer uma partilha de todos os lucros que forem ganhos do profissional odontológico entre o proprietário do espaço, em contrapartida do contrato de locação que irá estabelecer um pagamento mensal do local que está sendo cedido ao locador do imóvel ou espaço.

3. Qual período de vigência de um Contrato de Aluguel de Sala para Consultório Psicológico?

O período deve ser estabelecido entre as partes.