27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Aluguel de Kitnet agora agora
Analista Gustavo Costa
15/04/2024

Os 4 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Aluguel/Locação de Kitnet【Cuidado】 com o 3º!

Descubra como fazer um modelo de Contrato de Aluguel de Kitnet? Quais são as obrigações em um Contrato de Locação de Kitnet? Como é feito o reajuste no Contrato de Aluguel de Kitnet? É necessário garantia de pagamento no Contrato de Aluguel de Kitnet? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. O que é e qual é a importância de um Contrato de Aluguel de Kitnet?
  2. 2. Quais são as cláusulas essenciais para que um Contrato de Aluguel seja válido?
  3. 3. O Contrato de Locação de Kitnet deve ser assinado no Registro de Imóveis? 
  4. 4. Quais são as consequências da Quebra Contratual? 
  5.     4.1 Ação de Despejo
  6.     4.2 Renovação Contratual

Você deseja fazer uma mudança na sua vida e finalmente alcançar a liberdade? 

Muitos jovens quando completam mais de 18 anos e começam a ter a sua independência estudando em uma universidade ou realizando algum estágio, desejam alugar um espaço para poder chamar de "seu". 

O aluguel de uma kitnet é um passo muito importante para quem deseja sentir essa liberdade. Porém, muitos não sabem que para poder alugar uma kitnet é extremamente necessário firmar acordos com um documento que será usado como prova viva. 

Esse comprovante é preciso para que nenhuma situação delicada possa surgir ao decorrer do caminho e trazer grandes dores de cabeça para quem fechou contrato de aluguel. 

Portanto, para entender a importância de um contrato de aluguel e como realizá-lo, é extremamente importante saber que existem regras a serem cumpridas durante a elaboração de um documento como este. 

Por isso, neste artigo discorreremos sobre esses principais aspectos que devem ser levados em consideração quando é iniciada a elaboração de um contrato.  

1. O que é e qual é a importância de um Contrato de Aluguel de Kitnet?

Este contrato também conhecido como Instrumento de Locação de Kitnet, é um documento jurídico que busca evidenciar a cessão do uso de uma espaço residencial, mais conhecido como "Kitnet". 

Tendo em vista a importância do contrato, as figuras que assinaram o documento devem ser devidamente apresentadas no começo da redação. O locador é conhecido por ser o senhorio, ou seja, o proprietário do kitnet e o locatário será o inquilino que deseja realizar a locação do espaço.

O Contrato de Aluguel de Kitnet serve para detalhar e evidenciar todos os acordos que são firmados entre as partes como: o valor a ser pago mensalmente, valor da multa financeira, mora incidida em juros perante os dias de atraso e quebra contratual.

Como muitos destes imóveis já são alugados mobiliados, essa informação deve constar no contrato, para evitar que o locatário suma com alguma mobília.

Alguns espaços podem estar devidamente mobiliados pelo proprietário. Dessa forma, é necessário que cláusulas de responsabilidade acerca dos utensílios e móveis que poderão ser utilizados pelo locatário sejam preservados e entregue ao dono da mesma forma que lhe foi cedido. 

Porém, se o imóvel não estiver mobiliado, é necessário que no contrato contenha permissões que podem ser realizadas pelo locatário como: furos em paredes, mudança da pintura, reformas pequenas, entre outras situações.

Esse documento é regido pela Lei do Inquilinato e o Código Civil. Eles regulamentam praticamente todas as ações que devem ser tomadas pelas partes, para que um contrato seja celebrado de acordo com a legislação vigente e as obrigações que devem prevalecer.

2. Quais são as cláusulas essenciais para que um Contrato de Aluguel seja válido?

Algumas cláusulas são necessárias para que o contrato esteja adequado e completo de conteúdo, caso aconteça alguma situação delicada e seja preciso revisar algum acordo do contrato. 

O contrato de aluguel deve conter informações como: qualificação das partes, condições de pagamento, descrição da kitnet, vigência do contrato e aluguel, permissões para utilização do espaço e responsabilidades com imóvel já mobiliado.

Vejamos a seguir o que cada tópico deve conter para que o contrato esteja devidamente elaborado:

Dados Obrigatórios das partes:

De acordo com a Lei do Inquilinato, n. 8245/91, do Código Civil, afirma que devem ser descritos os dados pessoais de cada pessoa, sendo este locador e locatário, durante a elaboração do contrato. Tais informações são:

  • O nome completo das partes contratantes;
  • O nacionalidade do locador e locatário
  • Número de RG e CPF;
  • Dados para contato (telefone, endereço eletrônico, entre outros);
  • O endereço completo do imóvel a ser alugado;

Endereço onde os contratantes estão domiciliados.

No caso da imobiliária ter o poder de negociação do imóvel perante o nome do proprietário, deve-se preencher o contrato com o nome da imobiliária e as informações sobre sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Situação da Kitnet:

Deve-se levar em consideração a verificação da situação da kitnet antes de realizar um contrato de aluguel, pois você não pode ser surpreendido com uma ação judicial afirmando que o locador não é a pessoa que detém o poder da residência, sendo esta propriedade de um terceiro que não foi especificado no documento. 

Porém, não é pelo fato de haver restrições no imóvel que não será possível realizar o aluguel em questão. 

Por isso, o contrato deve preencher cláusulas que falem dos riscos existentes, como garantir que caso a propriedade mude de dono, o contrato será cumprido até o fim do seu prazo.

Portanto, é recomendado que o contrato seja redigido de acordo com a legislação vigente e, além disso, deve ser acrescentado cláusulas que falem acerca dos riscos existentes. 

A apresentação de tais riscos podem ser uma garantia para que o locatário não passe por nenhuma situação delicada diante da vigência do contrato. 

Descrição da Kitnet:

O espaço, conhecido como kitnet, deve ser integralmente descrito no contrato, sendo necessário indicar o endereço de localização e qualquer outra informação que seja preciso para identificação.

As estruturas do imóvel no momento da elaboração do contrato devem estar contidas no documento de forma clara e detalhada. Além disso, um Laudo de Vistoria deve ser anexado no documento para atestar veracidade das informações passadas.

O laudo constará as especificações feitas no contrato como: estruturas do imóvel, medidas, utensílios e móveis que foram disponibilizados para uso. Ao fim do contrato, poderá ser realizada uma comparação e identificar possíveis necessidades para reparação ou mudança. 

Portanto, esse documento é essencial e deve ser elaborado e incluir fotografias do lugar a ser alugado pelo locatário, o que facilita a apresentação do espaço e, quando encerrado o contrato de aluguel, reaver todos os reparos que serão necessários para realizar. 

Dessa forma, se houver danificações no imóvel durante a vigência do contrato, o locatário terá que se responsabilizar pelo o conserto. 

Condições do Pagamento:

O valor do aluguel mensal deve ser apresentado no contrato para que seja ciência de todos a quantia fixa a ser paga todos os meses. Além disso, os valores devem estar por extenso e em algarismos. 

Lembrando que a forma de pagamento pode ser acordada por ambas as partes, como em boletos, transferências bancárias, pagamento no dinheiro físico ou em cheque). 

As datas para o pagamento das mensalidades devem ser estipuladas, sempre obedecendo a data limite do quinto dia útil de cada mês. 

Vale ressaltar que a inadimplência do pagamento pode ser motivo para a rescisão contratual e imputação de multas financeiras à parte inadimplente.

Outra informação importante é indicar quem será o responsável por pagar as despesas do condomínio ou do imóvel, como água, luz e IPTU, etc.

Após completamente preenchido com todas as informações essenciais, o contrato deve ser assinado por ambas as partes em todas as folhas do documento. Além de ter a presença de duas testemunhas. 

Diante dessas informações, é importantíssimo que estas cláusulas estejam devidamente expressadas no contrato para que este tenha validade no âmbito jurídico.

3. O Contrato de Locação de Kitnet deve ser assinado no Registro de Imóveis? 

Um contrato pode ser assinado em um Tabelionato de Imóveis ou de Notas, mas atualmente é habitual que muitas pessoas oficializam a celebração de um contrato através da rede social WhatsApp e/ou por assinatura eletrônica feita através do e-mail. 

Por isso, muitas pessoas optam às vezes por realizar um contrato através da internet (conhecido como assinatura digital) e que garante segurança. 

Entretanto, quando se fala de um contrato celebrado em um Registro de Imóveis, é necessário realizar uma cerimônia para que os acordos sejam devidamente ratificados e públicos para todos que tiverem acesso ao resultado. 

4. Quais são as consequências da Quebra Contratual?

Para que um contrato esteja devidamente redigido, é necessário que este apresente a relação das multas penais no caso de inadimplência ou descumprimento de alguma cláusula.

Tais penas são consequências sofridas por cada uma das partes que decidirem realizar a quebra contratual ou quando alguma destas desrespeitam o que foi previamente estabelecido entre todos.

Um dos motivos causadores da rescisão é o atraso de pagamento para o locador do imóvel. Tendo em vista essa situação, caso aconteça, é necessário aplicar uma multa de 10% sobre o valor total do aluguel.

Há situações em que o inquilino ou o proprietário deseje encerrar o aluguel por algum motivo. Se isso vier a acontecer, a multa deve ser incidida para quem deseja realizar a quebra, pois o período de vigência deve ser seguido e só poderá ser finalizado o contrato quando esse tempo acaba. 

Com isso, a multa deve ser calculada de acordo com 3 (três) meses de aluguel que precisa ser pago ao locador para que não haja prejuízo diante da quebra contratual.

Além disso, vale ressaltar que a lei brasileira não diz exatamente quais são as multas e penalidades que devem ser incididas a parte que deseja finalizar o contrato ou para a parte inadimplente. Portanto, a multa pode ser acordada entre as partes no ato da elaboração do contrato. 

Tendo em vista todas essas informações, a multa será direcionada àqueles que descumprirem as cláusulas estabelecidas previamente.

Com um assunto tão delicado, não dá para apenas pegar um modelo de contrato genérico na internet, pois ele pode não se enquadrar ap seu caso. EVITE ter um documento com cláusulas nulas.

4.1 Ação de Despejo:

Quando o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária é cabível uma Ação de Despejo.

Quando o locatário - ou a imobiliária - tem dívidas pendentes com o locador, é cabível que haja a Ação de Desejo. 

Mas afinal, como funciona a ação de despejo? 

Após ser devidamente solicitada pelo locador, a expedição de um documento deve ser feita e entregue ao locatário, sendo este obrigado a deixar a propriedade no período de 15 (quinze) dias corridos. 

Caso o locatário ainda deseje permanecer na propriedade, este deve realizar o pagamento das dívidas e juros que foram incididos com o atraso das mensalidades da kitnet.

4.2 Renovação Contratual:

A renovação contratual é nada mais que um acordo realizado entre as partes para que sempre no final de vigência do contrato, sejam renovados os acordos que já foram previamente estabelecidos. Além disso, é possível que mudanças de cláusulas e reajustes nas mensalidades sejam feitas. 

Esta cláusula é importantíssima, pois garante ao locatário uma segurança de permanência no imóvel caso este deseje ficar por um período de tempo maior. 

Lembrando que essa cláusula pode valer para aluguel de temporada, por tempo determinado e tempo indeterminado (sendo sempre recomendado realizar uma renovação para mudar ou acrescentar cláusulas). 

Com isso, um contrato bem elaborado pode evitar que possíveis dores de cabeça surjam durante a vigência do documento.

Sendo assim, aconselha-se que você elabore seu contrato com auxílio de serviços que saibam muito bem das cláusulas que devem constar no seu contrato, além de garantir que todos os acordos estejam conforme as leis aplicáveis do país.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e Lei do Inquilinato (n° 8.245/1991)

Conceito: Documento necessário para comprovar o aluguel de uma kitnet por determinado período. Além disso, o contrato serve para descrever as obrigações e responsabilidades de todos os indivíduos que firmarem o documento jurídico. 

Vigência: Deve ser acordado entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Documentos das partes contratantes;
  • Descrição da Kitnet, sendo esta objeto de contrato;
  • Descrição da Situação do Espaço a ser alugado;
  • Cláusulas de responsabilidades e obrigações das partes;
  • Cláusulas de Renovação, Quebra e Ação de Despejo no caso de inadimplência. 

 Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. É necessário adicionar uma cláusula da Lei do Silêncio para contrato de aluguel de kitnet?

Sim. A lei do silêncio é normalmente ressaltada quando as partes fecharam um acordo de aluguel de apartamentos, condomínios e kitnet.

2. Como fazer um Contrato de Aluguel de Kitnet Simples?

Um contrato deve ser devidamente elaborado para que seu conteúdo esteja completamente apresentado. Para isso, as qualificações das partes, descrição da kitnet, situação do espaço a ser alugado, condições de pagamento, obrigações e responsabilidades e rescisão contratual são as principais cláusulas de um documento de aluguel.

3. É necessário assinar o documento em um Registro de Imóvel?

Não é uma ação obrigatória, porém para atestar que os documentos que foram apresentados sejam de observação pública, as partes podem celebrar o contrato também na presença de duas testemunhas.