27 Pessoas online preenchendo o Laudo de Vistoria de Imóvel agora agora
Analista Ana Carolina
09/04/2024

Os 3 【ERROS】 que invalidam o Contrato Laudo de Vistoria de Imóvel! 【Cuidado】 com o último!

Descubra TUDO sobre o Contrato Laudo de Vistoria de Imóvel. O que é um Laudo de Vistoria de Imóvel? Quais situações você deve utilizá-lo? Modelos simples em PDF e word para imprimir.

  1. 1. Como é essa descrição e como é feito o documento?
  2. 2. Qual a importância da vistoria?
  3. 3. O que deve ser observado na vistoria de imóvel?

O laudo de vistoria de imóvel serve para trazer a descrição completa do estado de um imóvel a ser alugado, através de um contrato de locação, tanto para residências ou comércios. 

No laudo de vistoria, é possível contemplar não apenas a situação do imóvel, mas também, o mobiliário e fazer a comparação da situação inicial e no fim do período de locação.

A função deste documento não é apenas ajudar o locador e dono de imóvel, ajuda também o locatário a não ser surpreendido futuramente.

Por essa razão, é possível através do laudo cobrar do locatário danos causados e prejuízos gerados no período da locação.

Até mesmo nos mínimos detalhes, como a tinta de uma parede ou algo no piso, tudo é descrito no laudo e permite que o inquilino tenha a obrigação de deixar o imóvel da mesma forma que o encontrou. 

Assim também, o locatário pode indicar que a inconformidade já estava presente no imóvel antes mesmo da locação e evitar gastos desnecessários, desde que esteja descrito no laudo.

Todas essas informações devem ser observadas, para que o contrato de locação imóvel proteja o locatário de eventuais problemas, como o contrato não ser cumprido até o fim de seu prazo devido a mudança de proprietário.

Seu contrato é a base de seu negócio. Invista na atualização e redação adequada do seu contrato e evite prejuízos e dores de cabeça futuros.

1. Como é essa descrição e como é feito o documento?

A descrição presente no laudo do imóvel deve ser bem precisa e clara, todos os detalhes do imóvel precisam estar presentes, o relatório precisa ser o mais fidedigno e realista possível.

Uma boa sugestão é anexar ao documento fotos do imóvel para demonstrar em exatidão a situação do local.

O documento pode ser preenchido pelos próprios contratantes ou por outras pessoas que eles contratarem para realizar a vistoria.

Independente de quem vai realizar a vistoria e preencher o laudo, é de extrema importância que tanto o locador quanto o locatário estejam presentes no momento da vistoria, ambos devem ao final da inspeção deixar sua assinatura no documento.

Além dessas duas assinaturas, caso haja um fiador, a assinatura dele deve estar no documento e também por duas testemunhas, para evitar qualquer informação incoerente no relatório, visto que, o documento é uma das partes integrantes do contrato de locação.

Apesar de muitos acreditarem que o documento é dispensável, fazê-lo pode se tornar uma garantia de que não existirão problemas futuros por conta do estado do imóvel.

Ademais é uma forma de assegurar também que a Lei do Inquilinato seja cumprida, nela fica claro que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel da mesma forma que o encontrou.

Todas essas informações devem ser observadas, para que o contrato de aluguel comercial proteja o locatário de eventuais problemas, como o contrato não ser cumprido até o fim de seu prazo devido a mudança de proprietário.

Vivemos na era da tecnologia e cada vez mais buscamos praticidade , você pode emitir seu contrato online, facilitando até mesmo o processo de locação do imóvel.

Todavia, este Contrato não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu documento, ele não será válido.

2. Qual a importância da vistoria?

A vistoria é mais que importante e pode ser feita por um profissional ou pelo dono do imóvel, de qualquer forma, precisa ser feita de forma cautelosa.

O ideal é que seja feita durante o dia, pela questão da iluminação para todos os erros serem encontrados e todos os detalhes precisam ser observados.

Além disso, a vistoria pode ser feita no período da pré-locação, da locação ou da pós-locação.

Na hora da entrada no imóvel ou na hora da saída, tanto o locatário, quanto o locador não querem ter gastos com o imóvel, então ambos querem que o imóvel esteja em ótimas condições. 

Até agora vimos o que é a vistoria e sua importância, a seguir vamos ver algumas coisas que são avaliadas durante a vistoria de imóvel.

3. O que deve ser observado na vistoria de imóvel?

Deve ser conferido até os pequenos detalhes, alguns deles são:

  • Janelas e as portas: Se ao abrir e fechar está tendo um bom funcionamento, caso precise impermeabilizar é preciso descrever no relatório;
  • Piso: Descrever a situação dos revestimentos, se tem alguma peça solta ou quebrada;
  • Instalações elétricas: A parte elétrica da casa, talvéz uma das partes mais importantes a serem revistadas, pois se tiver algum fio descacado pode causar até mesmo um incêndio. Verificar as fiações, quadro de luz, tomadas e se caso for necessário ter que refazer toda o sistema elétrico

O principal objetivo da vistoria é justamente minuciar o estado do imóvel, não só para garantir que ele vai ser entregue do mesmo jeito que foi alugado mas também por segurança, especialmente se for um imóvel mais antigo.

Fazendo essa análise é possível saber em detalhes o que foi observado anetes de acontecer a locação, ainda no laudo estão presentes todas as inconformidades, todos os defeitos e ajustes a serem feitos e quando ele foi entregue.

Não corra riscos desnecessários! Garanta a segurança jurídica de seu negócio com um contrato redigido por especialistas em contratos.

Tudo sobre o tema:

Legislação: Lei do Inquilinato n° 8.245/91 

Conceito: É uma vistoria obrigatória por lei e deve ser feita deve ser feita antes de alugar um imóvel, no caso de construções e edifícios somente os arquitetos e engenheiros civis podem fazer  o laudo.

A detalha as obrigações das partes (locador e locatório), com o laudo em mãos evita futuros inconvenientes, por exemplo, ter que devolver o lugar no mesmo estado em que recebeu.

Vigência: Não pode ser inferior a 30 meses.

O que não pode faltar:

  • Identificação do imóvel
  • Finalidade do laudo
  • Descrição do imóvel
  • Vistoria das instalações elétricas e hidráulicas
  • Vistoria das estruturas e fundações
  • Vistoria das áreas comuns
  • Conclusão

Outras Nomenclaturas:


Dúvidas mais frequentes

1. No laudo, quais aspectos devem ser avaliados?

No laudo, devem ser observados todos os detalhes do imóvel, até mesmo a mobília, se houver. As janelas e as portas devem ser verificadas.

2. É um profissional quem preenche o laudo?

O laudo pode ser preenchido tanto por um profissional, ou não, a questão é que independente de quem faça ele deverá ser assinado tanto pelo morador, quanto pelo dono.

3. Qual a função do laudo de vistoria?

A ideia é cumprir com a Lei do Inquilinato, em que o inquilino tenha que deixar o imóvel da mesma forma que encontrou e para assegurar também que o locatário não tenha que depois pagar por inconformidades que já existissem.

4. O laudo tem alguma hora para ser feito?

O ideal é que o laudo seja feito durante o dia para ser encontrado qualquer erro durante a iluminação do dia e nada passar despercebido.