27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Cooperativa agora agora
Analista Patrícia Leal
16/04/2024

Os 7【ERROS】 que invalidam um Contrato de Cooperativa. 【Cuidado】 com o 5º!

Descubra o que é um Contrato de Cooperativa. Como preencher um Contrato de Cooperativa? Como fazer um Contrato de Cooperativa? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é Contrato de Cooperativa?
  2. 2. O que é uma Cooperativa?
  3. 3. Quais as principais vantagens da Cooperativa?
  4. 4. Quais são os Órgãos de uma Cooperativa?
  5. 5. Como o capital financeiro da Cooperativa é formado?
  6. 6. Como se Associar a uma Cooperativa?
  7. 7. Caso ocorra morte do membro da Cooperativa, quem pode receber o capital?

As Cooperativas são entidades fundadas no esforço próprio e na ajuda mútua para se organizar e prestar serviços.

Por outras palavras, são entidades que reúnem pessoas imbuídas de princípios de solidariedade, com o objetivo de obter, através de um trabalho conjunto, os bens e/ou serviços necessários à satisfação das suas necessidades.

Neste artigo você encontrará respostas para as dúvidas mais frequentes sobre Contrato de Cooperativa.

Entenda o que é; como funciona; e como realizar o seu.

1. O que é Contrato de Cooperativa?

Um contrato de cooperativa é um acordo legal formal celebrado entre as pessoas que desejam formar uma cooperativa.

O contrato de cooperativa estabelece as regras e os procedimentos que governarão a operação da cooperativa, incluindo o número de membros, a responsabilidade dos membros, os direitos dos membros, a alocação de lucros e prejuízos e outros aspectos relevantes.

O contrato também define a estrutura de governança da cooperativa e como as decisões serão tomadas, bem como outros detalhes importantes para o funcionamento efetivo da cooperativa.

É importante que o contrato de cooperativa seja bem elaborado e esteja em conformidade com as leis aplicáveis para garantir que a cooperativa funcione de forma justa e eficiente.

2. O que é uma Cooperativa?

Uma cooperativa é uma forma de organização empresarial em que um grupo de pessoas, geralmente com interesses comuns, se une para trabalhar em conjunto e atingir objetivos econômicos, sociais e culturais em benefício mútuo.

Ao contrário das empresas tradicionais, as cooperativas são propriedade dos seus membros e são gerenciadas democraticamente pelos membros, que têm voz e voto nas decisões importantes da cooperativa.

As cooperativas podem ser encontradas em diversos setores econômicos, como agricultura, pesca, comércio, serviços financeiros, entre outros.

Elas têm como principal objetivo atender às necessidades dos seus membros, e não maximizar os lucros.

Isso significa que as cooperativas podem oferecer benefícios econômicos e sociais para seus membros, como preços mais acessíveis, maior poder de negociação e acesso a serviços e produtos que, de outra forma, seriam inacessíveis ou muito caros.

De toda forma, este instrumento não pode ser feito por qualquer um, porque existem algumas exigências que a maior parte das pessoas não sabe e se as informações não estiverem em seu documento, ele será considerado inválido.

As cooperativas também têm um forte compromisso com os valores e princípios cooperativos, como a ajuda mútua, a responsabilidade social, a igualdade, a transparência e a educação.

Esses valores são incorporados em todas as decisões da cooperativa e são fundamentais para o seu sucesso a longo prazo.

3. Quais as principais vantagens da Cooperativa?

São muitas, mas vamos listar as mais importantes:

  • Organização Voluntária – a participação está aberta a todos.
  • Facilidade de formação – Poucas exigências para sua criação
  • Democracia – todas os membros têm os mesmos direitos
  • Distribuição equitativa do excedente – o que excede é distribuído em partes iguais entre os membros
  • Responsabilidade limitada - a responsabilidade dos membros é limitada à extensão de sua contribuição de capital
  • Existência estável – tem caraterística de perpetuidade
  • Vantagens concedidas pelo Governofornecimento de empréstimos a taxas de juros baratas, fornece subsídios etc.
  • Ausência de intermediários - podem lidar diretamente com os produtores e com os consumidores finais.

4. Quais são os Órgãos de uma Cooperativa?

As cooperativas são gerenciadas de forma democrática pelos seus membros, e geralmente têm três órgãos principais:

Assembleia Geral: é o órgão máximo da cooperativa, composto por todos os membros que têm direito a voto.

A Assembleia Geral é responsável por tomar as decisões mais importantes da cooperativa, como aprovar o estatuto social, eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, decidir sobre a distribuição de sobras (ou perdas), entre outras questões importantes.

Conselho de Administração: é o órgão executivo da cooperativa, responsável por gerenciar a cooperativa em nome dos seus membros.

O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral e é composto por membros que representam os interesses dos demais membros.

Eles são responsáveis por tomar decisões estratégicas para a cooperativa, estabelecer políticas e procedimentos, gerenciar os recursos da cooperativa, entre outras funções importantes.

Conselho Fiscal: é o órgão responsável por fiscalizar as atividades da cooperativa, a fim de garantir que as operações sejam conduzidas de acordo com o estatuto social e as leis aplicáveis.

O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e é composto por membros independentes, que não fazem parte do Conselho de Administração.

Além desses três órgãos principais, as cooperativas podem ter outros comitês ou comissões, conforme necessário, para gerenciar áreas específicas, como comitês de crédito, comitês de educação e formação, entre outros.

O objetivo é garantir que todas as operações da cooperativa sejam gerenciadas de forma eficiente e transparente, de acordo com os valores e princípios cooperativos.

Para não correr o risco de ter o seu contrato inválido, devido a alguma exigência legal, cuidado com quem escolhe para redigi-lo.

5. Como o capital financeiro da Cooperativa é formado?

O capital financeiro de uma cooperativa é formado pelos recursos financeiros investidos pelos seus membros e pelos resultados econômicos obtidos pela cooperativa em suas atividades.

Em outras palavras, os membros contribuem com capital para a cooperativa, e a cooperativa gera lucros a partir de suas atividades, que são distribuídos aos membros na forma de sobras (ou lucros).

A contribuição de capital dos membros pode ser feita de diferentes formas, como:

  • Depósitos em dinheiro;
  • Aquisição de cotas-partes da cooperativa;
  • Aquisição de ações ou quotas de capital, no caso de cooperativas que adotam o modelo de sociedade anônima;
  • Contribuições em bens, serviços ou outros ativos.

O estatuto social da cooperativa estabelece as regras para a formação e utilização do capital financeiro, incluindo o valor mínimo de capital necessário para a constituição da cooperativa e a forma de remuneração dos investimentos dos membros.

Em geral, as cooperativas buscam remunerar o capital dos seus membros de forma justa e equitativa, sem o objetivo de maximizar os lucros, mas sim de gerar benefícios para os membros.

É importante ressaltar que, em uma cooperativa, o capital financeiro dos membros é considerado um recurso de longo prazo, e a sua utilização deve ser feita de forma responsável e em benefício dos membros como um todo.

Além disso, a legislação cooperativista estabelece limites para a captação de recursos de terceiros, a fim de garantir a estabilidade financeira e a independência da cooperativa.

6. Como se Associar a uma Cooperativa?

Uma coisa muito agrádavel nas cooperativas é o fato de que é livre para qualquer indivíduo se associar. Para tanto, basta que os objetivos da pessoa que deseja se associar sejam semelhantes com os interesses da cooperativa. 

Listamos abaixo algumas medidas que você deverá tomar caso queira fazer parte de uma cooperativa: 

  • Escolha o ramo de atividade. 
  • Análise do Estatuto Social.
  • Conhecer os serviços oferecidos.
  • Reúna a documentação.
  • Deposite sua cota parte.

Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu contrato, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.

Atenção: Nunca se esqueça de checar a credibilidade da cooperativa. Para começar, você pode buscar informações junto a OCB do seu estado.

O Brasil conta com grandes sistemas e confederações cooperativas, principalmente nos ramos agropecuário e de crédito. Se preferir, você pode optar por cooperativas filiadas a centrais e confederações (cooperativas de 2º e 3º nível), com maior porte e disponibilidade de histórico para pesquisa.

Além disso, em alguns ramos cooperativos, as instituições são supervisionadas por órgãos reguladores específicos da área. As cooperativas de crédito, por exemplo, são monitoradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil. Você pode, inclusive, ter o histórico de todas as cooperativas financeiras regulamentadas no site do Banco Central e até comparar as informações trimestrais de todas elas.

7. Caso ocorra morte do membro da Cooperativa, quem pode receber o capital?

Caso ocorra a morte de um membro da cooperativa, os seus herdeiros legais têm direito a receber o capital que o membro havia investido na cooperativa.

O estatuto social da cooperativa e a legislação cooperativista estabelecem as regras para a transferência do capital aos herdeiros do membro falecido.

Em geral, as cooperativas adotam uma política de pagamento do capital em parcelas, de modo a evitar prejuízos financeiros à cooperativa.

Essas parcelas podem ser pagas em um período de tempo determinado ou a critério da cooperativa, conforme estabelecido no estatuto social.

No entanto, é importante ressaltar que o estatuto social pode prever a possibilidade de os membros designarem um ou mais beneficiários para receberem o capital em caso de falecimento.

Essa designação deve ser feita por escrito e ser registrada na cooperativa, para que seja válida.

Cabe destacar que a transferência do capital aos herdeiros ou beneficiários do membro falecido não implica automaticamente na sua admissão como membros da cooperativa.

A admissão de novos membros segue as regras previstas no estatuto social e na legislação cooperativista, e pode depender de fatores como a capacidade financeira e a atuação no setor econômico em que a cooperativa atua.

Ter um Contrato Padrão na mão feito de acordo com a Legislação Brasileira é raro hoje em dia, pois as pessoas costumam usar os modelos prontos da internet que estão desatualizados e, infelizmente, causando transtornos no futuro.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil.

Conceito: Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Vigência: Deve ser acordada pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação da cooperativa;
  • Objetivo da cooperativa;
  • Área de atuação;
  • Capital social;
  • Órgãos da cooperativa;
  • Assembleias;
  • Conselho Fiscal;
  • Dissolução da cooperativa.

Outras nomenclaturas para este documento: