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Analista Patrícia Leal
13/04/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Comissão de Formatura! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Comissão de Formatura. Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de comissão de formatura? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF

  1. 1. O que é um Contrato de Comissão de Formatura?
  2. 2. Qual é a diferença entre a formatura de Graduação, formatura do Ensino Médio e Formatura do Jardim de Infância? 
  3. 3. Qual a natureza jurídica da comissão de Formatura? 
  4. 4. Como organizar a Comissão de Formatura?
  5. 5. Quem são os responsáveis pela Comissão de Formatura?
  6. 6. Há responsabilidade civil na Comissão de Formatura?
  7. 7. Quais são os interesses da Comissão de Formatura? 
  8. 8. É possível entrar com ação de danos morais contra a Comissão de Formatura? 

Se você está pensando em formar uma comissão para organizar a formatura da sua turma, é importante conhecer os detalhes do Contrato de Comissão de Formatura.

Este documento é fundamental para garantir que todos os acordos entre a comissão e os formandos sejam claros e transparentes, evitando possíveis conflitos e problemas financeiros.

Ao assinar o Contrato de Comissão de Formatura, os formandos ficam tranquilos em relação aos gastos com a festa, bem como a forma de pagamento e o prazo para a entrega dos serviços contratados.

Além disso, o documento estabelece as responsabilidades de cada parte envolvida na organização da formatura, garantindo que tudo seja realizado dentro do prazo estipulado.

Não perca tempo e faça já o Contrato de Comissão de Formatura para evitar possíveis imprevistos e ter uma festa inesquecível!

1. O que é um Contrato de Comissão de Formatura?

O contrato de comissão de formatura é um contrato por escrito delineando os direitos e obrigações de cada membro.

Os principais temas abordados no documento são os registros para legitimar as decisões tomadas pelo comitê de organização da formatura, como: convocação em edital, assembleias, livro ATA, eleições, estatuto, integrantes da comissão, registros cartorários – CNPJ e Conta-corrente.

As comissões de graduação caracterizam-se como sociedade de fato, o que significa que é uma sociedade que ainda não registrou seu contrato social no cartório competente.

Neste sentido, uma vez que a comissão não possui contrato escrito e nem personalidade jurídica, ele desenvolve suas respectivas demandas sem que os seus sócios tomem as medidas necessárias para regular a situação.

As comissões de formatura geralmente não são e não precisam ser registradas. 

Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

2. Qual é a diferença entre a formatura de Graduação, formatura do Ensino Médio e Formatura do Jardim de Infância? 

A formatura de Graduação e a formatura do Ensino Médio não se diferem muito nos quesitos de organização.

Ambos necessitam de um comitê de formação e dos seus respectivos contratos para a comissão, sendo assim a maioria das regras legais e organizacionais se aplicam igualmente aos formandos do Ensino Médio.

Já na formatura do Jardim de Infância ocorre outro tipo de sistema burocrático.

É possível celebrar só com a turma ou envolver outras classes, os familiares e todos os funcionários da escola.

A opção fica a cargo do que é possível e adequado, sempre partindo de uma concepção de criança como indivíduo com características específicas e não como um adulto em miniatura. 

3. Qual a natureza jurídica da comissão de Formatura? 

A comissão de formatura é uma sociedade de fato, cheia de dotes processuais, o que faz com que ela possa vir a ser demandada em ações judiciais, isso significa que pode perfeitamente integrar o polo passivo quanto a parte legítima.

Mas isto não vem ao caso inicialmente, porque é na análise da natureza jurídica do contrato que está o nosso foco.

Logo, surge a questão: em qual categoria jurídica é possível enquadrar a comissão de formatura? A resposta é: Trata-se de um mandato.
Dentro dos âmbitos onde pessoas irão realizar uma festa de formatura, seja de qual espécie for, o nome a que se dá para aquelas que, candidatando-se em conjunto, e não havendo oposição, é comissão de formatura.
Cuidar de uma comissão, especialmente as formandas, é sobre representar os interesses dos formandos no que se refere à contratação de uma empresa que realize eventos, confraternizações, encontros, festas, bailes, etc. Por isso, submete-se ao regime jurídico posicionado entre os artigos 653 e 692 do Código Civil.

Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida. 

4. Como organizar a Comissão de Formatura?

Para criar uma comissão de formatura, é necessário, primeiramente, organizar uma reunião com os interessados em fazer parte do comitê.

É importante ter em mente que o perfil do integrante deve ser o de uma pessoa: organizada, comprometida e com boas habilidades comunicativas.
Para uma turma de 55 estudantes, é indicado um grupo com 7 pessoas; caso a turma seja maior, esse número pode crescer para, no máximo, 10 integrantes.

Se houver um número muito grande de interessados ao comitê de organização, deve ser feita uma votação envolvendo todos os candidatos. Lembrando que: um grupo maior pode dificultar a comunicação interna da comissão.
O ideal é que a comissão esteja totalmente preparada em 2 ou 3 anos antes da data de formatura, pois assim a turma terá mais tempo para arrecadar o dinheiro necessário para a festa.
Na comissão existem 7 cargos, sendo 1 deles inteiramente opcional: o Conselheiro. Na próxima questão iremos saber mais sobre esses cargos e suas respectivas funções. 

5. Quem são os responsáveis pela Comissão de Formatura?

  • Presidente:
    Cargo de maior responsabilidade. O presidente é o principal membro da comissão e também aquele que vai presidir as reuniões e autorizar as ações já decididas por todos os membros. Ele quem vai assinar todos os contratos das futuras negociações.
  • Vice-presidente:
    Será aquele que substituirá as funções do presidente em caso de ausência, pórem também terá como dever auxiliá-lo em questões mais complexas.
  • Secretário:
    Terá a responsabilidade de manter a agenda da comissão atualizada e, como tarefa mais importante, colocar as decisões tomadas pelo grupo em papel por meio do livro ata, que ficará sob sua responsabilidade.
  • Vice-secretário:
    Assim como o vice-presidente, esse cargo terá a função de substituir o seu predecessor. 
  • Tesoureiro:
    Cuidará de todo o controle financeiro da comissão, pagamento de contratos e parcelas, arrecadação das mensalidades dos estudantes da turma e o balanço da conta bancária. Também ficará encarregado de manter um registro escrito de todas as negociações do grupo.
  • Vice-tesoureiro:
    Visto que o papel da tesouraria é de grande responsabilidade, a utilidade de um vice para o cargo se faz obrigatória. A função do vice será de auxiliar o tesoureiro, mas para manter-se um bom nível de organização.
  • Conselheiro:
    Terá como função orientar nas decisões tomadas pelo grupo. Este cargo pode ser opcional, mas também pode conter duas pessoas em uma comissão em que não haverá a necessidade de um vice-secretário. 

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6. Há responsabilidade civil na Comissão de Formatura?

A responsabilidade civil talvez seja o tópico menos problemático na comissão de formatura. Isso porque, é mais difícil a configuração da natureza jurídica da relação entre a comissão de formatura e os formandos.

O estudo dessa relação é o que irá indicar a situação para a correta investigação da responsabilidade civil.

Pode-se afirmar que se trata de uma responsabilidade subjetiva, isto é, deve-se demonstrar o elemento "culpa''.

Acerca da situação em que os membros da comissão de formatura responderão em conjunto (solidariamente) ou separados, conforme a conduta errada que um membro ou mais tenha praticado em posse dos poderes do mandato.

Primeiramente  há o mandato conjunto e o solidário (que aqui não guarda relação com a responsabilidade solidária).

Essas são classificações adequadas ao mandato típico do Direito Civil. A comissão de formatura gera uma condição jurídica diferenciada.

7. Quais são os interesses da Comissão de Formatura? 

O comitê de formatura apoia toda turma esclarecendo dados sobre os eventos, prazos, arrecadação de fundos e organização.

Para isso, os membros do comitê de formatura devem ser comunicativos, saber lidar com situações sob pressão e gostar de desafios. A disponibilidade para responder e esclarecer todas as dúvidas dos formandos é fundamental para o sucesso das fases finais.

8. É possível entrar com ação de danos morais contra a Comissão de Formatura? 

Existe a possibilidade de entrar com uma ação de danos morais contra a comissão de formatura sim. 

O dano moral coletivo é possível, no âmbito da comissão de formatura, porque em sua formação, leva-se em consideração os direitos fundamentais dos mandantes a partir da formação de vínculo de confiança que preenche o centro do mandato.

Assim, caso a comissão haja fora dos limites dos poderes delimitados ou receba vantagem não abrangente aos demais formandos, em razão do mandado (por ser comissão).

Não os repasse à totalidade de formandos em forma de benefícios comuns ou sequer os comunique a respeito, para possível retorno pela maioria absoluta, haverá dever de indenizar em razão da quebra da “boa-fé”, probidade e da proporcionalidade, considerando-se que a essência do mandato conferido à comissão de formatura acha-se vinculada à solidariedade fraternal (ainda que seja lícito convencionar abatimentos e descontos).

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Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: O contrato de comissão de formatura é um registro cartorial que dará legitimidade às decisões tomadas na assembleia da comissão. Os principais temas abordados no documento são os registros para legitimar as decisões da comissão de formatura, como: convocação em edital, assembleias, livro ATA, eleições, estatuto, integrantes da comissão, registros cartorários – CNPJ e Conta-corrente.

Vigência: definido pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Objeto
  • Obrigação das partes
  • Prazo
  • Comissão de formatura
  • Remuneração
  • Forma de pagamento
  • Rescisão
  • Foro

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Qual é a importância do contrato de comissão de formatura?

O contrato de comissão de formatura é um registro cartorial que dará legitimidade às decisões tomadas na assembleia da comissão.

2. Qual é a principal função do comitê de organização da formatura?

O comitê de formatura apoia toda turma esclarecendo dados sobre os eventos, prazos, arrecadação de fundos e organização.

3. Qual é o maior cargo dentro da comissão de formatura?

O maior cargo na comissão é o de Presidente.

4. Quando eu posso entrar com uma ação de danos morais contra uma comissão de formatura?

Caso a comissão haja fora dos limites dos poderes delimitados ou receba vantagem não abrangente aos demais formandos, em razão do mandado (por ser comissão), e não os repasse à totalidade de formandos em forma de benefícios comuns ou sequer os comunique a respeito.

5. Qual é o primeiro passo para a criação de uma comissão de formatura?

Para criar uma comissão de formatura, é necessário, primeiramente, organizar uma reunião com os interessados em fazer parte do comitê. É importante ter em mente que o perfil do integrante deve ser o de uma pessoa: organizada, comprometida e com boas habilidades comunicativas.