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Analista Patrícia Leal
15/04/2024

Os 9 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Comissionamento de Intermediação de Negócios! 【Cuidado】 com o 8º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Comissionamento de Intermediação de Negócios. Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Comissionamento de Intermediação de Negócios? Qual o benefício de fazer o contrato? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF

  1. 1. O que é um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  2. 2. Quais são as partes envolvidas em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  3. 3. Qual é a finalidade de um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  4. 4. Como se define a remuneração do comissário em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  5. 5. Como se estabelece a exclusividade do comissário em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  6. 6. Quais são as obrigações das partes em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  7. 7. Como se encerra um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  8. 8. Como se resolve uma disputa em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?
  9. 9. É possível fazer alterações em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios após sua assinatura?

Você já ouviu falar em contrato de comissionamento de intermediação de negócios? 

Esse tipo de contrato é bastante comum em diversos setores do mercado, desde imobiliário até o de seguros e publicidade. 

Imagine, por exemplo, que você deseja vender um imóvel e contrata um corretor para intermediar a negociação. 

Nesse caso, um contrato de comissionamento de intermediação de negócios é fundamental para garantir que as obrigações de ambas as partes estejam claras e bem definidas. 

Quer saber mais sobre esse tipo de contrato e como ele pode ser vantajoso para o seu negócio? 

Continue lendo e descubra!

1. O que é um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

Um contrato de comissionamento de intermediação de negócios é um acordo entre duas partes em que uma delas, o comissário, se compromete a intermediar a venda de produtos ou serviços da outra parte, o comitente, em troca de uma comissão sobre as vendas realizadas. 

É um contrato comum em negócios como imobiliários, de seguros, de publicidade e de produtos diversos. 

O contrato estabelece as obrigações de ambas as partes, os termos de remuneração e outros detalhes relevantes para a transação comercial.

Garanta a segurança jurídica do seu negócio ao contratar um especialista em contratos para redigir seu contrato de comissionamento de intermediação de negócios.

2. Quais são as partes envolvidas em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

As partes envolvidas em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios são o comissário e o comitente.

O comissário é a parte que se compromete a intermediar a venda de produtos ou serviços do comitente em troca de uma comissão. 

É comum que o comissário seja um corretor, agente ou representante comercial que tenha expertise e conhecimento do mercado em que está atuando.

O comitente, por sua vez, é a parte que deseja vender seus produtos ou serviços e contrata o comissário para que este os comercialize. 

O comitente é proprietário dos produtos ou serviços que serão vendidos e é responsável por fornecer ao comissário todas as informações necessárias para a venda, como preço, características, entre outras.

3. Qual é a finalidade de um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

A finalidade de um contrato de comissionamento de intermediação de negócios é estabelecer os termos e condições para a venda de produtos ou serviços intermediados pelo comissário em nome do comitente.

O contrato define as obrigações de ambas as partes, estabelece as condições para o pagamento da comissão e esclarece as condições de exclusividade, se houver. 

Além disso, o contrato pode incluir informações sobre as responsabilidades de cada parte no caso de uma disputa ou rescisão do contrato.

O contrato de comissionamento de intermediação de negócios tem a finalidade de proteger as partes envolvidas na transação, garantir que as informações e acordos sejam claros e que ambas as partes cumpram com as suas obrigações durante o processo de vendas.

Proteja-se de possíveis litígios ao contratar um especialista em contratos para redigir um contrato de intermediação de negócios personalizado para sua empresa.

4. Como se define a remuneração do comissário em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

A remuneração do comissário em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios é definida pelas partes durante a negociação do contrato. 

Geralmente, a remuneração é uma porcentagem sobre o valor total das vendas intermediadas pelo comissário em nome do comitente.

A porcentagem da comissão pode variar de acordo com o tipo de produto ou serviço, a concorrência no mercado, o nível de exclusividade do contrato e outros fatores relevantes. 

É comum que a remuneração seja paga apenas após a concretização da venda intermediada pelo comissário.

O contrato deve estabelecer claramente como será feito o cálculo da comissão, o prazo de pagamento e as condições para o recebimento da remuneração. 

É importante que essas informações sejam claras e específicas para evitar mal-entendidos ou conflitos futuros.

5. Como se estabelece a exclusividade do comissário em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

A exclusividade do comissário em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios pode ser estabelecida de diferentes maneiras, dependendo das negociações entre as partes envolvidas.

Uma forma comum de estabelecer a exclusividade é por meio da cláusula de exclusividade no contrato. 

Nessa cláusula, as partes acordam que o comissário será o único responsável pela intermediação das vendas dos produtos ou serviços do comitente em uma determinada região, período ou nicho de mercado específico.

Outra forma de estabelecer a exclusividade é por meio da prática de exclusividade, em que o comitente contrata apenas um comissário para intermediar as suas vendas, sem a necessidade de uma cláusula de exclusividade no contrato.

Em ambos os casos, é importante que as condições de exclusividade estejam bem definidas no contrato, para evitar conflitos e mal-entendidos futuros.

Busque a tranquilidade de ter um contrato de representação comercial atualizado e em conformidade com a legislação ao contratar uma empresa especializada em contratos.

6. Quais são as obrigações das partes em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

As obrigações das partes em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios variam de acordo com as negociações e cláusulas específicas do contrato. 

No entanto, algumas obrigações comuns incluem:

Obrigações do Comitente:

  • Fornecer os produtos ou serviços que serão intermediados pelo comissário;
  • Fornecer informações precisas e atualizadas sobre os produtos ou serviços;
  • Pagar a remuneração acordada ao comissário após a conclusão da venda intermediada;
  • Respeitar as cláusulas contratuais e as obrigações assumidas com o comissário.

Obrigações do Comissário:

  • Intermediar as vendas dos produtos ou serviços do comitente com diligência e cuidado;
  • Informar ao comitente sobre as negociações em andamento e sobre as condições do mercado;
  • Manter a confidencialidade das informações recebidas do comitente durante a intermediação;
  • Respeitar as cláusulas contratuais e as obrigações assumidas com o comitente.

As obrigações específicas de cada parte podem ser ajustadas de acordo com as necessidades e particularidades de cada negociação, desde que estejam de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis. É importante que as obrigações estejam bem definidas no contrato, para que ambas as partes tenham clareza sobre as suas responsabilidades durante a intermediação dos negócios.

7. Como se encerra um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

Um contrato de comissionamento de intermediação de negócios pode ser encerrado de várias formas, dependendo das cláusulas do contrato e das negociações entre as partes envolvidas. Algumas formas comuns de encerramento incluem:

Cumprimento do prazo: caso o contrato tenha sido estabelecido com um prazo determinado, ele será encerrado automaticamente quando esse prazo expirar.

Conclusão do negócio: o contrato também pode ser encerrado quando o negócio intermediado pelo comissário for concluído e a remuneração acordada tiver sido paga.

Rescisão: caso uma das partes não cumpra com as suas obrigações contratuais ou haja uma quebra de confiança, é possível que a outra parte resolva o contrato por meio de uma rescisão.

Acordo mútuo: por fim, o contrato também pode ser encerrado por acordo mútuo entre as partes, desde que as condições do encerramento sejam claramente definidas no acordo.

Em todos os casos, é importante que as partes cumpram com as suas obrigações contratuais até o encerramento definitivo do contrato.

Valorize seu tempo e evite preocupações com questões jurídicas ao deixar a redação do contrato de comissão mercantil nas mãos de uma empresa especializada em contratos.

8. Como se resolve uma disputa em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

Caso haja uma disputa entre as partes envolvidas em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios, existem algumas maneiras de resolver o impasse. Algumas delas incluem:

Negociação direta: a primeira opção para resolver uma disputa é tentar uma negociação direta entre as partes envolvidas, de forma amigável e com o objetivo de encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas.

Mediação: caso a negociação direta não seja bem sucedida, as partes podem recorrer a um mediador, uma terceira parte imparcial que irá facilitar a comunicação entre elas e ajudá-las a encontrar uma solução para a disputa.

Arbitragem: outra opção é a arbitragem, que é um processo mais formal em que uma ou mais pessoas são escolhidas para tomar uma decisão sobre a disputa, com base nas informações e provas apresentadas pelas partes. A decisão da arbitragem é vinculativa e pode ser executada judicialmente.

Ação judicial: por fim, em caso de impossibilidade de resolução amigável da disputa, as partes podem recorrer ao judiciário para resolver a questão. 

Nesse caso, um juiz irá tomar uma decisão baseada nas leis e regulamentações aplicáveis, bem como nas informações e provas apresentadas pelas partes.

É importante que as partes tenham ciência das opções de resolução de disputas disponíveis e incluam cláusulas no contrato que estabeleçam a forma como eventuais disputas serão resolvidas. 

Isso pode ajudar a evitar maiores problemas e garantir uma solução justa para ambas as partes.

9. É possível fazer alterações em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios após sua assinatura?

Sim, é possível fazer alterações em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios após sua assinatura, desde que ambas as partes concordem com as mudanças. 

Essas alterações geralmente são feitas por meio de um aditivo contratual, que deve ser assinado pelas partes e anexado ao contrato original.

É importante lembrar que qualquer alteração no contrato pode afetar as obrigações e direitos de ambas as partes, portanto, é necessário avaliar cuidadosamente as consequências da alteração proposta antes de concordar com ela. 

Além disso, é recomendável que as alterações sejam feitas por escrito, de forma clara e detalhada, para evitar mal-entendidos e futuros litígios.

Por fim, é importante destacar que algumas cláusulas do contrato podem não ser passíveis de alteração, devido a questões legais ou regulatórias. 

Nesses casos, é necessário avaliar cuidadosamente as possibilidades antes de propor uma alteração no contrato.

Tenha um contrato de corretagem sólido e confiável para proteger seu negócio e garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes com a ajuda de um especialista em contratos.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito: O contrato de comissionamento de intermediação de negócios é um acordo firmado entre duas partes, em que uma delas (o comitente) contrata a outra (o comissário) para intermediar a realização de negócios em seu nome e por sua conta. 

Vigência: estabelecido pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Objeto do contrato
  • Obrigações do comissário
  • Obrigações do comitente
  • Exclusividade
  • Remuneração do comissário
  • Prazo de vigência do contrato
  • Rescisão contratual
  • Penalidades por descumprimento contratual
  • Foro de eleição e lei aplicável

Outras nomenclaturas:


Dúvidas mais frequentes

1. Qual é a diferença entre um contrato de comissionamento de intermediação de negócios exclusivo e não exclusivo?

No contrato de comissionamento de intermediação de negócios exclusivo, o comissário tem exclusividade na busca por clientes e oportunidades de negócios para o comitente. Já no contrato não exclusivo, o comitente pode contratar outros comissários para realizar a intermediação.

2. Em caso de descumprimento do contrato de comissionamento de intermediação de negócios, quais são as possíveis sanções previstas em lei?

As possíveis sanções em caso de descumprimento do contrato de comissionamento de intermediação de negócios podem incluir o pagamento de indenização, a rescisão do contrato, a perda da exclusividade, a suspensão da remuneração do comissário e a aplicação de multas. Tais sanções podem variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato e a legislação aplicável.

3. É possível incluir uma cláusula de confidencialidade em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios?

Sim, é possível incluir uma cláusula de confidencialidade em um contrato de comissionamento de intermediação de negócios. Essa cláusula pode estabelecer a obrigação das partes envolvidas de não divulgar informações confidenciais obtidas durante a intermediação de negócios.