27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Aluguel de Cadeira para Salão de Beleza agora agora
Analista Gustavo Costa
19/03/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Cadeira para Salão 【Cuidado】 com o 4º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Cadeira para Salão de Beleza. O que é o Contrato de Cadeira para Salão? O contrato tem validade se feito digitalmente? Como funciona o aluguel de uma cadeira de salão? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Como realizar um Contrato de Aluguel de Cadeira para Salão de Beleza?
  2. 2. O que você deve saber sobre o Aluguel de Cadeira(s) para o Salão?
  3. 3. É necessário que o contrato seja assinado com reconhecimento de firma?
  4. 4. Quais são as Responsabilidades e Obrigações no Contrato?
  5. 5. É possível realizar a Rescisão do Contrato diante de algum problema?

Você deseja começar a montar o seu portfólio, mas não sabe quais são as ações requeridas para que isso aconteça?

Alguns profissionais de estética, como: cabeleireiros(as), maquiadores(as), manicure, pedicure, entre outros profissionais, quando decidem iniciar o seu negócio para realizar a suas respectivas funções e não têm um espaço para fazer isso, optam pelo o aluguel de cadeiras para ter experiências de trabalho. 

Porém, muitos não sabem que para realizar um aluguel pleno e sem a iminência de dores de cabeça quanto aos acordos que são acordados, deve-se elaborar um contrato físico ou digital para que tudo seja devidamente estabelecido entre as partes. 

Para isso, separamos neste artigo algumas informações que você deve saber para que o seu contrato fique livre de erros jurídicos que possam prejudicar a sua eficácia no âmbito jurídico. 

1. Como realizar um Contrato de Aluguel de Cadeira para Salão de Beleza?

Os profissionais que decidem, atualmente, começar a empreender cortando cabelos, trabalhando como manicure e pedicure podem optar pela locação/aluguel de cadeiras em um espaço comercial.

Tendo a oportunidade de guardar seus honorários e, mais futuramente, conseguir abrir seu próprio negócio. 

Porém, por qual motivo deve-se elaborar um contrato para alugar um espaço em uma salão de beleza ou barbearia? 

O motivo se dá pela confiabilidade e segurança que um documento pode garantir a ambas partes quando assinado e firmado todos os acordos necessários para que o instrumento seja válido.

Além disso, algumas pessoas decidem assinar o contrato para realizar um reconhecimento de firma e autenticação do documento.

Para isso, a fim de concretizar todos os acordos que são previamente estabelecidos, ambas as partes devem evidenciar no contrato informações que são essenciais para que este esteja completo por conteúdo. 

As informações que devem constar são: qualificação das partes, descrição do aluguel, percentual a ser repartido, obrigações e responsabilidades.  

O contrato é o alicerce do negócio que está sendo desenvolvido pela parte contratada, ou seja, o profissional de estética (seja manicure, pedicure, maquiador, cabeleireiro, etc).

Além de tais informações levantadas, é extremamente necessário que o profissional anexe documentos que comprovem que ele poderá exercer sua função. 

O documento terá respaldo legal quando as duas partes assinarem o contrato completamente, podendo ser, também, reconhecido e autenticado, tendo o seu período de vigência aberto no tempo que foi estipulado nas entrelinhas do contrato. 

É importante enfatizar que duas imagens devem estar totalmente evidentes no contrato, estas são o locador - que estará alugando a cadeira - e o locatário - conhecido como aquele que paga a locação.

Dada a variedade de informações que devem constar no contrato, é necessário garantir que as cláusulas e todas as informações sobre o objeto do contrato e as partes contratantes estejam dispostas no documento legal.

2. O que você deve saber sobre o Aluguel de Cadeira(s) para o Salão?

Para alguns profissionais que são recém-formados podem ter dificuldade para compreender como funciona esse tipo de contrato e tudo que você precisa saber para não se enganar.

Um aluguel de cadeira pode ser estudado pelo profissional, pois muitas questões e aspectos devem ser minuciosamente pensados para que você consiga encontrar o melhor contrato, horários e dias para trabalhar na sua respectiva função.

Mas afinal, como funciona o contrato e como poderei obter lucros trabalhando em um estabelecimento?

Primeiramente, um profissional autônomo que decide alugar uma cadeira em um salão, deve pagar ao locador do espaço um aluguel semanal para poder utilizar a cadeira nos horários e datas estipuladas no contrato. 

Além disso, diante dessa modalidade de contratação, os honorários que serão ganhos pelo profissional será em maior percentual, pois neste contrato não será estabelecido vínculo empregatício ou parceria comercial.

Tais tipos de vínculos são outros meios que podem ser pensados para começar a trabalhar em sua função. 

Entretanto, algumas dúvidas também podem ser frequentes para ambas as partes. Acerca dos benefícios, o contrato de aluguel de cadeiras será benéfico para quem? 

No âmbito financeiro, ambas as partes podem ganhar com essa locação de cadeiras.

Por um lado, o salão ou barbearia não precisa se preocupar em realizar a contratação de profissionais fixos e, de certa forma, estes estabelecimentos dão a oportunidades para profissionais autônomos em conseguir desenvolver suas funções. 

Por outro lado, como vimos, um profissional pode ter a oportunidade de se desenvolver trabalhando em vários lugares e podendo criar um "portfólio" que será extremamente importante para sua relevância e atenção de clientela. 

Entretanto, na receita do bolo vão outros ingredientes para fazer com que essa contratação aconteça de forma plena e benéfica para ambas as partes contratantes.

As responsabilidades e obrigações devem ser exercidas devidamente para proporcionar um ambiente perfeito para que sejam alcançados objetivos.

Ainda neste artigo, você verá quais serão tais responsabilidades e obrigações que podem e devem ser abordadas na elaboração de seu contrato.

Portanto, um documento como este detém uma força muito significativa, a fim de estabelecer as responsabilidades e condutas que devem ser esperadas por ambas as partes.

Para que seu contrato não seja inválido, procure pela assistência de serviços online que sabem exatamente as cláusulas que devem estar presentes em seu contrato. 

3. É necessário que o contrato seja assinado com reconhecimento de firma?

O contrato é um documento que serve como comprovante dos acordos que foram firmados. Dessa forma, deverá ser opcional se ambas partes decidem assinar um contrato na presença de um tabelião. 

Atualmente, muitos contratos podem ser realizados de forma digital.

Entretanto, nessa modalidade de contrato deve-se elaborar um contrato que preencha com todos os requisitos previstos na legislação que rege a segurança de eficácia de um documento jurídico. 

As plataformas sociais ou de uso privado como: Facebook, WhatsApp e Instagram são exemplos de redes que estão sendo utilizadas para firmar um contrato e realizar uma assinatura digital entre locador e locatário. 

É importante ressaltar alguns aspectos para que a assinatura ocorra sem que ocorra desentendimentos no futuro sobre alguma cláusula contratual ou informações presentes no documento. Para que um contrato digital tenha validade, é necessário: 

  • Realizar a leitura de todas as cláusulas estipuladas pela parte contratante; 
  • Enviar todas as informações de identificação pessoal (nunca enviar informações que possam lhe prejudicar de alguma forma como: senhas de redes sociais, cartões ou de email);
  • Pedir para acrescentar ou modificar cláusulas se for possível; 
  • Realizar a assinatura de forma digital em aplicativos, ou preencher a informação "Li e concordo com todas as cláusulas destacadas no documento". 

A assinatura de forma digital tem suas vantagens e desvantagens como vimos acima, porém, para que seja estabelecido tudo de forma plena, é necessário seguir essas recomendações para evitar qualquer situação ou imprevistos. 

Além disso, recomenda-se que você encontre por serviços que possam auxiliar na elaboração de um contrato de forma digital. 

Encontrando serviços assim, você evita que possíveis erros jurídicos ou desentendimentos ocorram no futuro.

4. Quais são as Responsabilidades e Obrigações no Contrato?

Os acordos de Responsabilidades e Obrigações que são esperados por ambas as partes devem estar devidamente expressados no contrato, a fim de que haja conhecimento das questões e condutas a serem desempenhadas durante o período do contrato. 

Diversas situações podem acontecer na vigência do contrato, porém quando há uma cláusula que estabelece algumas responsabilidades, é necessário que as partes saibam exatamente como desempenhá-las e tenham ciência de que possíveis penalidades podem ser aplicadas caso haja descumprimento. 

Tendo em vista o objetivo do contrato, o locador e locatário têm direitos e deveres perante a assinatura do documento no que tange: evidenciar as informações de ambos, realizar o pagamento semanal ou mensal da cadeira de aluguel, cumprir todas as cláusulas dispostas, preservar os materiais que são prestados ao profissional, entre outros aspectos. 

Evidenciando as obrigações, pode ser que as partes contratantes firmam diversas obrigações para celebrar um contrato sem preocupações. Separamos aqui algumas obrigações que são normalmente utilizadas para fechar um contrato:

  • Especificar os materiais que serão passados ao profissional, quando o locador permitir e proporcionar materiais e utensílios para que o locatário realize o trabalho;
  • Evidenciar as formas de pagamentos que deverão ser feitas do locatário ao locador, datas e valores devem ser expressos também para que não haja desentendimentos;
  • Preservar e cuidar do espaço e as dependências do salão ou barbearia em questão;
  • Respeitar os horários e dias que são devidamente expressos no contrato para a realização do trabalho como manicure, pedicure, maquiador/a, cabeleireiro/a, etc outros.

Tais responsabilidades evidenciadas acima não são completamente obrigatórias, visto que o contrato pode ser elaborado de acordo com os termos e responsabilidades requeridas por ambas as partes.  

Para um contrato como esse, você precisa ter certeza de encontrar profissionais competentes, que saibam exatamente quais cláusulas e termos precisam estar no documento.

5. É possível realizar a Rescisão do Contrato diante de algum problema?

Os deveres e direitos de um indivíduo são plenos e devem ser respeitados durante o firmamento de um contrato, entretanto algumas normas devem ser estabelecidas quando alguma das partes contratantes tem uma conduta contrária do que foi firmado no documento.

Isso é importante para que possíveis ações judiciais possam ser movidas a parte inadimplente, caso haja o descumprimento dos acordos, atraso no pagamento para o locador e entre outras situações.

É comum em rescisões contratuais que seja aplicado a parte inadimplente um percentual financeiro no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, de acordo com os meses ou semanas restantes do contrato (caso seja requerido após um período de tempo)

O encerramento também poderá ser ser amigável entre as partes, sendo necessário que o locador ou locatário envie uma notificação com 10 (dez) dias de antecedência para a parte com quem realizou o contrato. 

Esse período serve para que seja ponderado a confirmação da outra parte e como será realizada, com ou sem a aplicação das penalidades se ambas partes decidirem. 

Tendo em vista a força dessa cláusula, ela deve estar devidamente presente em seu contrato porque irá ditar quais serão as consequências do cancelamento contratual. 

Outrora a elaboração de um contrato é necessária para expor quais serão as obrigações e responsabilidades das partes contratantes, além de proporcionar uma determinada segurança caso aconteça imprevistos ou situações delicadas que deverão ser resolvidas na via jurídica. 

Com o contrato, não será necessário se preocupar, pois este terá todos os acordos firmados com a informação e assinatura de todos.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)

Conceito:  Documento que serve para comprovar todos os acordos e responsabilidades estipuladas para ambas partes, sendo necessário fornecer diversas informações que possam preencher o contrato e que este seja válido. 

Vigência: O período pode ser estipulado em semanas, meses ou anos. Ambas partes devem acordar.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes (locador e locatário);
  • Descrição da cadeira a ser alugada;
  • Prazo de duração do contrato;
  • Valor do aluguel e forma de pagamento;
  • Condições para renovação do contrato;
  • Responsabilidade pelo pagamento de despesas adicionais;
  • Condições para rescisão do contrato;
  • Obrigações do locador e do locatário;
  • Condições para devolução da cadeira;
  • Penalidades por atraso no pagamento ou danos à cadeira.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como acontece o Aluguel de uma Cadeira em um Salão de Beleza?

O aluguel ocorre da seguinte maneira: um profissional autônomo faz o aluguel da cadeira e poderá exercer suas funções e atividades com ou sem auxílio do locador do espaço. Esse auxílio pode ser de estrutura, materiais para realizar a atividade, entre outras questões

2. É necessário que o locador permita o uso de utensílios para o profissional?

Não é obrigatório, tendo em vista que alguns profissionais preferem trazer utensílios e materiais próprios para o uso. Porém nada impede de que o locador possa fornecer ao locatário estes objetos.

3. Acerca das Condições de Pagamento, como é feita?

Em qualquer contrato de aluguel, é extremamente necessário que o locatário tenha no mínimo 3 meses de aluguel ou 10 a 20% do valor total do contrato como antecedência.

4. Como ocorre a Rescisão Contratual?

A rescisão pode ser unilateral ou amigável. Em ambos os casos são incididas multas para aquele que requerer a quebra contratual ou que é inadimplente diante de alguma cláusula que foi previamente estabelecida.