27 Pessoas online preenchendo o Inventário Negativo agora agora
Analista Patrícia Leal
15/04/2024

Os 8【ERROS】que invalidam um Contrato Inventário Negativo!【Cuidado】com o 7º!

Descubra o que é um Contrato de Inventário Negativo. Como preencher um Inventário Negativo? Como fazer um Inventário Negativo? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que e um Inventario Negativo?
  2. 2. Existe alguma finalidade para o Inventário Negativo?
  3. 3. Como é feita a comprovação da inexistência de bens ou direitos a serem partilhados no Inventário Negativo?
  4. 4. É necessário pagar impostos ou taxas no processo de Inventário Negativo?
  5. 5. Quais documentos são necessários para a realização de um Inventário Negativo?
  6. 6. Qual é o prazo legal para a realização de um Inventário Negativo?
  7. 7. O Inventário Negativo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Existe diferença entre eles?
  8. 8. É possível renunciar à herança em um Inventário Negativo, mesmo que não haja patrimônio a ser distribuído entre os herdeiros?

Havendo o evento morte, a herança segue ao herdeiro, sendo ela positiva ou negativa. Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e pela jurisprudência em sua grande maioria.

Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores.

Também podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança, sendo uma providência facultativa utilizada para afastar a controvérsia.

Em tempo: Em alguns casos, há possibilidade de fazer o Inventário Negativo de forma extrajudicial, em Cartório, mas sempre com o amparo e representação de um Advogado.

Supondo que o falecido, em vida teve muitos bens imóveis, uma quantia razoável em dinheiro, entretanto, enquanto vivo, não soube manter esse patrimônio, vendendo todos os imóveis, gastando todo o dinheiro que possuía e ainda, adquirindo diversas dívidas, as quais não conseguiu quitar enquanto vivo.

Assim com seu falecimento, ocorre a abertura da sucessão com a transmissão dos bens deixados aos herdeiros legítimos e testamentários (aqueles que receberam algo do falecido, por força de testamento).

Porém, como exemplificamos acima, o de cujus não deixou nenhum bem (imóvel, móvel ou pecuniário) e sim deixou dívidas.

Como proceder nesse caso, para que os herdeiros não tenham o seu patrimônio afetado por conta de dívidas deixadas pelo falecido?

Aqui entra o procedimento do inventário negativo. Logo abaixo será explicado, em qual momento ele poderá ser apresentado.

1. O que e um Inventario Negativo?

Um inventário negativo ocorre quando não há bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros de uma pessoa falecida.

Ou seja, é um inventário em que não há patrimônio deixado pelo falecido a ser distribuído entre os herdeiros.

Mesmo em um inventário negativo, é necessário seguir os procedimentos legais para a comprovação da inexistência de bens a serem inventariados e para a quitação de possíveis dívidas do falecido.

Além disso, é preciso ressaltar que mesmo que não haja patrimônio a ser partilhado, é importante realizar o inventário negativo para evitar eventuais problemas futuros com cobranças de dívidas ou disputas judiciais entre os herdeiros.

É importante que as cláusulas sejam bem elaboradas dentro do documento, para garantir sua validade caso ocorra algum desentendimento entre as partes.

2. Existe alguma finalidade para o Inventário Negativo?

  • Inventário negativo perante as dívidas:

Os herdeiros não respondem além das forças da herança, ou seja, além daquilo que o falecido deixou. Muitas pessoas que falecem acabam deixando dívidas, onde os bens que foram deixados, ou a ausência de bens, não são suficientes para cobrir as dívidas que foram deixadas.

Nesse caso, para que o herdeiro não tenha o seu patrimônio afetado, em razão do falecimento e das dívidas deixadas pelo de cujus, toma como medida a declaração do inventário negativo, sendo essa uma maneira legal (mesmo que sem previsão expressa) de comprovar que o seu patrimônio não pode ser afetado, pois o falecido não deixou bens, ou os bens deixados não foram suficientes.

Como os herdeiros só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer. Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas do falecido.

Sendo assim o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

O inventário negativo é um mecanismo amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. Mesmo sendo um mecanismo não previsto no CPC, a praxe e os juízes o admitem para que se comprove, de modo judicial, a inexistência de bens.

  • A substituição em processo:

Para esse caso, quando há um processo em andamento, e o falecido era uma das partes no polo ativo (autor) ou no pólo passivo (réu), para que esse possa legalmente ser substituído, é necessário o inventariante. Nesse caso, o inventário negativo também pode ser apresentado.

É importante informar que nem sempre ocorre a exigência de adentrar com o inventário.

  • Outorga de escrituras:

É necessário quando os herdeiros necessitam outorgar a escritura de um bem imóvel que o sujeito falecido, vendeu quando em vida.

  • Baixa fiscal:

Se o de cujus, fazia parte de uma pessoa jurídica, estava na composição dessa pessoa, ou seja, tinha uma empresa quando do seu falecimento, é necessário que seja promovido o fim dessa pessoa jurídica, o fim legal. O que comumente é chamado de “fechamento da empresa”. Para isso é necessário que seja nomeado um inventariante que promova esse fim.

  • Viuvez:

Quando o viúvo deseja casar-se novamente e quiser escolher livremente o regime de bens do novo casamento, ele necessariamente precisa realizar o inventário. Nesse caso, quando não se tem bens, a parte viúva deve buscar a emissão do inventário negativo.

Aqui vale uma breve explicação: a legislação traz algumas causas suspensivas do casamento, que são impeditivos para que se contraia um novo matrimônio. Entre elas é quando a parte viúva tem filhos com o cônjuge falecido, mas não fez o inventário e a partilha de bens.

Na prática não se tem a exigência desse inventário negativo, é entendido mais como uma faculdade. Visa evitar que o viúvo tenha algum embaraço futuro.

Os herdeiros podem ter interesse em encerrar a inscrição do CPF da pessoa falecida junto à Receita Federal, para isso, nos casos em que não há bens a serem inventariados, a medida do inventário negativo deve ser utilizada.

3. Como é feita a comprovação da inexistência de bens ou direitos a serem partilhados no Inventário Negativo?

Algumas das formas de comprovação podem ser:

  • Certidões negativas de propriedade de bens imóveis, emitidas pelo cartório de registro de imóveis;
  • Extratos bancários da conta corrente do falecido, que indiquem a ausência de saldo ou movimentação financeira relevante;
  • Declarações de ausência de bens e direitos assinadas pelos herdeiros, que afirmem a inexistência de patrimônio a ser inventariado;
  • Certidões negativas de débitos fiscais, que comprovem a inexistência de dívidas do falecido com o Estado.

Cabe ressaltar que, mesmo com a apresentação desses documentos, é possível que existam bens ou direitos que não tenham sido localizados ou que tenham sido omitidos pelos herdeiros.

Por isso, é importante que todos os envolvidos no processo tenham boa-fé e cumpram com suas obrigações de forma correta e transparente, para evitar futuros problemas jurídicos.

Há algumas informações que se não estiverem no documento geram grandes transtornos em uma fase judicial.

4. É necessário pagar impostos ou taxas no processo de Inventário Negativo?

Em um processo de inventário negativo, pode haver a necessidade de pagamento de impostos ou taxas, dependendo da situação dos herdeiros e do falecido.

Caso haja a existência de dívidas ou tributos em nome do falecido, é necessário realizar o pagamento desses valores antes de dar início ao processo de inventário, para evitar problemas futuros para os herdeiros.

O não pagamento desses débitos pode gerar multas e juros, além de impedir a transferência de bens e direitos para os herdeiros.

Também pode haver a incidência de impostos sobre a transmissão de bens e direitos (ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no inventário negativo, mesmo que não haja bens a serem partilhados entre os herdeiros.

Isso ocorre porque a legislação estadual determina a cobrança desse imposto sobre a herança deixada pelo falecido, ainda que ela seja inexistente.

O valor a ser pago varia de acordo com a legislação de cada Estado, e pode ser necessário o auxílio de um advogado para o correto cálculo e pagamento desse imposto.

Cabe ressaltar que o inventário negativo é um procedimento complexo, e é importante buscar a orientação de profissionais capacitados, como advogados e contadores, para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada e que não haja prejuízos para os herdeiros.

5. Quais documentos são necessários para a realização de um Inventário Negativo?

Para a realização de um inventário negativo, alguns documentos são necessários para comprovar a inexistência de bens e direitos a serem partilhados entre os herdeiros.

Dentre eles, podem estar:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documento de identificação dos herdeiros;
  • Certidões negativas de propriedade de bens imóveis, emitidas pelo cartório de registro de imóveis, do local onde o falecido possuía domicílio ou onde se localizam os bens;
  • Extratos bancários da conta corrente do falecido, que indiquem a ausência de saldo ou movimentação financeira relevante;
  • Declarações de ausência de bens e direitos assinadas pelos herdeiros, que afirmem a inexistência de patrimônio a ser inventariado;
  • Certidões negativas de débitos fiscais, que comprovem a inexistência de dívidas do falecido com o Estado;
  • Comprovante de pagamento de eventuais dívidas ou tributos em nome do falecido.

Cabe ressaltar que a lista de documentos necessários pode variar de acordo com a complexidade do caso, e é importante buscar a orientação de profissionais capacitados, como advogados e contadores, para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada e que não haja prejuízos para os herdeiros.

Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu documento, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.

6. Qual é o prazo legal para a realização de um Inventário Negativo?

No entanto, é importante que o procedimento seja realizado o mais breve possível, para evitar prejuízos aos herdeiros e possíveis problemas com a Justiça.

Em geral, a recomendação é que o inventário seja iniciado logo após o falecimento do titular dos bens, independentemente da existência ou não de bens a serem partilhados.

Dessa forma, é possível evitar a incidência de multas e juros por atraso no pagamento de dívidas e tributos, além de permitir que os herdeiros possam regularizar a situação patrimonial do falecido o quanto antes.

Cabe ressaltar que a falta de realização do inventário pode gerar consequências graves para os herdeiros, como a impossibilidade de transferir bens e direitos em seu nome, a suspensão do pagamento de benefícios previdenciários, a negativa de crédito em instituições financeiras, dentre outras situações desfavoráveis.

Portanto, embora não exista um prazo legal específico, é altamente recomendável que o inventário negativo seja realizado o mais breve possível, com a devida orientação de profissionais capacitados, como advogados e contadores.

7. O Inventário Negativo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Existe diferença entre eles?

Sim, o inventário negativo pode ser feito tanto de maneira judicial quanto extrajudicial, e há diferenças entre os dois procedimentos.

O inventário negativo extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública lavrada pelo tabelião de notas.

Este tipo de inventário só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento, não há herdeiros incapazes ou ausentes, e não há conflitos entre os herdeiros. Além disso, é necessário que haja a comprovação da inexistência de bens ou direitos a serem partilhados.

O inventário negativo extrajudicial é um procedimento mais rápido e econômico do que o judicial, uma vez que dispensa a atuação de um juiz e pode ser resolvido de forma mais ágil.

Já o inventário negativo judicial é realizado por meio de ação judicial, com a presença de um juiz para conduzir o processo. Nesse caso, há a necessidade de contratação de um advogado para representar os interesses dos herdeiros.

O inventário negativo judicial é necessário quando não se enquadram todos os requisitos para realização do inventário extrajudicial, como a existência de herdeiros incapazes, conflitos entre os herdeiros, entre outras situações.

Esse procedimento é mais demorado e mais custoso do que o inventário negativo extrajudicial, mas é necessário para garantir a segurança jurídica e resolver conflitos que possam surgir entre os herdeiros ou terceiros.

8. É possível renunciar à herança em um Inventário Negativo, mesmo que não haja patrimônio a ser distribuído entre os herdeiros?

Sim, é possível renunciar à herança em um inventário negativo, mesmo que não haja patrimônio a ser distribuído entre os herdeiros. A renúncia à herança é um direito previsto em lei, e pode ser exercida pelos herdeiros de forma livre e voluntária, sem a necessidade de justificar os motivos da renúncia.

No caso do inventário negativo, os herdeiros podem renunciar à herança mesmo que não exista patrimônio a ser partilhado, caso considerem que a herança traria mais ônus do que benefícios.

Por exemplo, se o falecido tiver deixado muitas dívidas, é possível que os herdeiros optem por renunciar à herança para evitar a responsabilidade pelas dívidas.

É importante lembrar, no entanto, que a renúncia à herança deve ser realizada de forma expressa e por escrito, mediante a lavratura de escritura pública ou documento particular assinado pelos herdeiros, com a devida assistência de advogado.

Além disso, a renúncia é irrevogável, ou seja, uma vez realizada, não é possível voltar atrás.

Portanto, é importante avaliar cuidadosamente as consequências da renúncia à herança e buscar a orientação de profissionais capacitados, como advogados, para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada e que não haja prejuízos para os herdeiros.

Redigir um documento não é uma tarefa fácil e os modelos encontrados prontos na internet não são confiáveis. Alguns são juridicamente inseguros e não obedecem os requisitos para ter validade.

Tudo sobre o Tema:,

Legislação: Código Civil.

Conceito: Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.

Vigência: Acordado entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos que comprovem a inexistência de bens;
  • Comprovantes de pagamento de eventuais dívidas do falecido;
  • Petição inicial de abertura de inventário;
  • Publicação de edital de abertura de inventário em jornal de grande circulação;
  • Certidões negativas de débitos fiscais do falecido e do inventariante;
  • Escritura pública de renúncia de herança.

Outras nomenclaturas para este documento: