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Analista Gustavo Costa
19/03/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Aluguel de Salão para Igreja【Cuidado】 com o 7º!

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  1. 1. O que é o Contrato de Aluguel de Salão para Igreja Evangélica?
  2. 2. Qual a importância de ter um Contrato de Alugel de Salão para Igreja Evangélica?
  3. 3. Quais são as informações que não podem faltar no Contrato de Aluguel?
  4. 4. Como é estabelecida as Condições de Pagamento do Contrato?
  5. 5. Quais são as Obrigações e Responsabilidades em um Contrato de Aluguel?
  6. 6. Como é estipulado o Prazo de Vigência do documento?
  7. 7. É possível realizar a Renovação Contratual? 
  8. 8. Como proceder se houver uma rescisão contratual?

Como será que é celebrado um contrato de aluguel para igrejas evangélicas? 

Essa pode ser uma dúvida genuína quando um indivíduo está interessado em alugar um espaço para que sejam realizados cultos religiosos. 

Entretanto, como todo contrato, é necessário que um documento seja materializado e que sejam estipuladas todas as informações e acordos para que o aluguel seja válido e esteja de acordo com a legislação que rege uma locação, como a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91). 

Para poder entender mais sobre como acontece o aluguel de um imóvel comercial ou salão para a realização de cultos de igreja evangélica, permaneça com a leitura desse artigo e saiba quais são os aspectos que você não pode esquecer ao realizar o contrato.

Tenha a certeza de um contrato sólido e protegido juridicamente, confiando em uma empresa especializada em contratos.

1. O que é o Contrato de Aluguel de Salão para Igreja Evangélica?

Um contrato de aluguel de salão para igreja evangélica é um acordo legal formal estabelecido entre uma igreja evangélica e o proprietário de um salão, onde a igreja aluga o espaço para realizar cultos e outras atividades religiosas.

O contrato geralmente inclui informações como o valor do aluguel, o período de tempo em que a igreja pode usar o espaço, as responsabilidades do proprietário do salão e da igreja em relação à manutenção e limpeza do local, e as regras a serem seguidas durante o uso do espaço.

É importante que ambas as partes entendam os termos e condições do contrato antes de assiná-lo, para evitar mal-entendidos e conflitos futuros.

O contrato de aluguel de salão é uma garantia legal para ambas as partes envolvidas no aluguel e protege os direitos e interesses de ambas as partes.

Para evitar possíveis transtornos diante da falta de documentos que regulamentam o aluguel de um espaço comercial, é necessário realizar um contrato com alguém que entenda perfeitamente os aspectos gerais de um documento jurídico. 

2. Qual a importância de ter um Contrato de Aluguel de Salão para Igreja Evangélica?

Um contrato de aluguel de salão para igreja evangélica é importante por várias razões.

Em primeiro lugar, o contrato estabelece as regras para o uso do espaço, incluindo o período de tempo em que a igreja pode usar o espaço, as regras para o uso do espaço e o valor do aluguel.

Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos futuros entre a igreja e o proprietário do salão.

Além disso, o contrato é uma garantia legal que protege os direitos e interesses da igreja e do proprietário do salão. Isso pode ajudar a resolver quaisquer disputas que surjam durante o aluguel do espaço.

O contrato também estabelece as responsabilidades de ambas as partes em relação à manutenção e limpeza do espaço. Isso ajuda a garantir que o espaço seja mantido em boas condições e evita que a igreja seja responsabilizada por danos causados por terceiros.

O contrato de aluguel de salão para igreja evangélica também inclui uma cláusula de rescisão, que estabelece as condições para a rescisão do contrato. Isso ajuda a evitar cancelamentos inesperados e garante que ambas as partes sejam notificadas com antecedência suficiente.

Em resumo, ter um contrato de aluguel de salão para igreja evangélica é importante para garantir que ambas as partes entendam os termos e condições do aluguel do espaço e que seus interesses sejam protegidos durante o período do aluguel.

Não corra riscos desnecessários! Proteja seus negócios com um contrato redigido por um especialista, garantindo segurança jurídica em todas as suas transações.

3. Quais são as informações que não podem faltar no Contrato de Aluguel?

É natural que todos contratos devem expor todos os acordos firmados e informações que são prestadas para reconhecer os indivíduos que irão realizar o contrato de aluguel, além de apresentar possíveis documentos que são utilizados para regularizar o espaço a ser alugado. 

É extremamente necessário que nenhuma informação seja omitida, pois alguma das partes poderá incidir uma intimação judicial quando não estiver disposto ou cumprindo os acordos estabelecidos anteriormente. 

Para mais, separamos abaixo algumas informações que não podem ser esquecidas ao se fazer um contrato de aluguel. 

3.1 Identificação das Partes Contratantes:

Os contratos de aluguéis, perante a legislação, devem ser completos em seu conteúdo no que tange a identificação das partes, como: nome completo, dados do RG e CPF, endereço completo, ocupação, estado civil e dados para contato. 

Sem a exposição dessas informações, fica impossível que a parte prejudicada por alguma situação no decorrer do contrato possa mover alguma ação judicial para a parte inadimplente. Dessa forma, é extremamente importante que ambas as partes informem os dados pessoais para que o contrato tenha validade.

Aliás, se a parte locatária realizar o contrato com alguma garantia como: fiança ou seguro fiança, deverá expor todas as informações referentes ao indivíduo no começo do contrato. 

Entretanto, recomenda-se que esse documento seja anexado ao contrato para atestar mais segurança para ambas partes.

3.2 Descrição do Imóvel Comercial ou Salão:

O salão comercial que será alugado para o locatário deve estar devidamente descrito no contrato para que não haja desentendimentos futuros quanto às medidas e condições do lugar. 

Portanto, deve haver clareza em todas as entrelinhas do espaço a ser alugado como: condições das estruturas, condições acerca de possíveis reformas, deverá haver um Alvará do Corpo de Bombeiros, além de prestar informações sobre a parte elétrica e etc. 

Muitas dessas informações supracitadas podem ser encontradas no Laudo de Vistoria do Imóvel que normalmente pode ser feito pelo locador. Em alguns casos, o laudo não é feito e mesmo assim o contrato prossegue sem que seja realizado anteriormente. 

Essa ação não é recomendada, haja vista que com o laudo de vistoria será constatado todas as condições do espaço e comentários de possíveis reformas que podem ser realizadas para que o espaço seja entregue em perfeito estado para o locatário. 

Além da entrega desses detalhes que serão encontrados no laudo, é necessário que o locador inclua no contrato fotografias do espaço que é o objeto principal do documento jurídico. 

De acordo com o laudo realizado, se o espaço alugado apresentar defeitos ou danos causados após a celebração do contrato, é necessário que o locatário responsabilize-se pelos reparos que devem ser feitos. 

3.3 Reformas Estruturais no Imóvel ou Salão Comercial 

As reformas estruturais em um salão podem ser um tema um pouco confuso e pode causar dúvidas por ambas partes que decidem fechar um contrato para alugar um imóvel comercial para realização de cultos religiosos. 

É necessário ressaltar que, diante da imagem do locatário, este tem o dever de realizar pinturas nas paredes, consertos em janelas e portas e outras obras que sejam essenciais para que o seu ponto comercial seja devidamente estabelecido do seu jeito. Dessa forma, é responsabilidade dele possibilitar essas mudanças. 

Já como responsabilidades do locador do imóvel, ele tem a obrigação de evitar que quaisquer problemas ocorram ao alugar um imóvel com problemas estruturais (normalmente conhecidos como problemas na planta da propriedade, além de consertos de estruturas elétricas e de fornecimento de água).

Para que o inquilino possa realizar obras para atender aos frequentadores do culto, este deve ter uma autorização especial do proprietário do local para que seja realizada qualquer mudança no imóvel comercial. 

Vale lembrar que essas modificações não podem afetar diretamente a planta do imóvel que foi alugado. Tendo isso em vista, é necessário que você realize a descrição completa das permissões que podem ser realizadas pelo locatário, a fim de evitar qualquer problema ou desentendimentos futuros. 

3.4 Averbação do Contrato de Aluguel/Locação na Matrícula do Salão ou Imóvel Comercial:

Há pessoas que desejam realizar a averbação do documento jurídico com a finalidade do aluguel na Matrícula do Imóvel, ou seja, a "registro de nascimento" da propriedade em questão. 

Com isso, com o registro do contrato de aluguel, é mais seguro para ambas partes que tudo que foi acordado no documento seja desempenhado durante o período de vigência do contrato. 

Essa averbação também acontece majoritariamente por grandes empresas que decidem realizar tal ação, sendo realizadas em baixo percentual pelas pequenas empresas. 

4. Como é estabelecida as Condições de Pagamento do Contrato?

As condições de pagamento são estabelecidas em conjunto pelas partes contratantes, haja vista que determinadas informações devem ser acordadas e expostas no documento para que este tenha validade jurídica.

O valor do aluguel de um imóvel comercial ou salão deve estar completamente presente no contrato em números e o valor por extenso. 

Tais requisitos são necessários para trazer uma transação de posse mais segura entre as partes que estão celebrando o contrato, pois ambas poderão reaver os valores sempre quando for preciso. 

É normal que os preços variem bastante. Por isso, outro aspecto importante que deve ser exposto no contrato é a duração, ou seja, o período de vigência de acordo com as finalidades explicitadas pela parte locatária. 

Adiante, iremos entender como deve ser estipulado o período de vigência e quais são os benefícios que podem ser acrescentados no contrato. 

Além disso, é imprescindível que o contrato esteja completo por responsabilidades e obrigações que devem ser desempenhadas por ambas as partes após a celebração do contrato de aluguel.

Obrigações como: fornecimento de informações para realizar o pagamento, realização das transferências bancárias ou presencial para o locador até uma data estipulada devem ser respeitadas, entre outras. 

É extremamente importante que estas informações estejam devidamente presentes em seu contrato para que este tenha validade no âmbito jurídico, caso alguma situação de inadimplência ocorra e seja necessário mover ações à outra parte. 

5. Quais são as Obrigações e Responsabilidades em um Contrato de Aluguel?

Os acordos acerca das Responsabilidades de ambas as partes é considerado como o alicerce do contrato, haja vista que esses termos são necessários para evidenciar a conduta esperada de acordo com a legislação vigente. 

Esses acordos são responsáveis por trazer segurança ao ato jurídico, garantindo as partes que nenhum problema surja no futuro e, se vier a surgir, poderá ser controlado de acordo com os termos dispostos no contrato de aluguel. 

Algumas situações que podem acontecer são, mas não se limitam a: atraso no pagamento das mensalidades, descumprimento de alguma responsabilidade, conduta contrário do que foi previamente estabelecido, entre outros aspectos.

Esta cláusula refere-se às condições que o locatário deve estabelecer no documento relativo às leis dos municípios ou estados que regulamentam o uso e aluguel de espaços comerciais para a celebração de cultos religiosos. 

Tendo em vista o papel do locador, este tem a obrigação de especificar e trazer todas as informações necessárias sobre o imóvel que está sendo alugado como documentos de matrícula, laudos de vistoria, de corpo de bombeiros e entre outros fatores que são importantes para que um aluguel possa acontecer. 

Já o locatário tem a obrigação de destacar a finalidade do contrato de aluguel, quais serão as atividades realizadas por este, podera ser realizados eventos como um casamento ou batizados, além de evidenciar se serão feitas mudanças no espaço e se estas mudanças poderão ser aceitas pelo locador da propriedade durante o período de vigência.

Tendo em mente todas essas informações, recomenda-se que o contrato seja feito de acordo com as leis aplicáveis e que sejam evitados quaisquer dores de cabeça com a elaboração mal feita do contrato. 

6. Como é estipulado o Prazo de Vigência do documento? 

Como o prazo de um contrato deve ser acordado entre as partes, é comum que muitas pessoas procurem espaços comerciais para realizar a locação por um período que pode passar de 24 (vinte e quatro) meses corridos.  

O período de uma locação pode demorar bastante e por isso o contrato deve ser devidamente estruturado para que nenhum erro ou ambiguidade persista e afete a sua validade no âmbito jurídico.

Tendo a finalidade explicada no contrato, é possível que sejam realizadas possíveis aberturas para a renovação do contrato e ajustes monetários de acordo com a legislação vigente. 

Dessa forma, dado o período de vigência, o locatário terá a posse do local no tempo de permanência estipulado e o locador terá a permissão de realizar visitas mensais ou periódicas na propriedade para observar se não há nenhum desvio de conduta. 

Diante também do desejo de permanência, o contrato pode estabelecer uma cláusula para que seja realizado a renovação do contrato e abertura para possíveis modificações e acréscimos no documento sobre pagamento e reajuste do aluguel. 

Outrossim, um contrato bem estruturado pode evitar que dores de cabeça surjam diante de algum problema que possa ocorrer no decorrer da vigência contratual. O documento jurídico será a prova viva de todos os acordos firmados e devidamente assinados. 

Por isso, é extremamente necessário que o contrato seja autenticado e reconhecido no âmbito extrajudicial, para que haja segurança de ambas as partes. 

7. É possível realizar a Renovação Contratual?

Sim, é possível realizar a renovação do contrato de aluguel de salão para igreja evangélica.

A renovação do contrato permite que a igreja continue usando o espaço por mais um período de tempo, desde que ambas as partes estejam de acordo com os novos termos e condições.

Geralmente, o contrato de aluguel de salão para igreja evangélica possui uma cláusula de renovação que estabelece as condições para a renovação, como o prazo para avisar a outra parte sobre a intenção de renovar o contrato e as condições para o reajuste do valor do aluguel.

No entanto, é importante verificar as condições específicas do contrato de aluguel em questão para garantir que a renovação seja possível e que as condições sejam aceitáveis para ambas as partes. 

8. Como proceder se houver uma rescisão contratual?

O cancelamento do contrato é uma circunstância que pode ocorrer por vários motivos que devem ser incluídos no contrato e comunicados à outra parte caso seja necessário exigir a quebra do contrato.

A redação do contrato deve conter informações completas sobre as multas e penalidades que serão impostas à parte inadimplente caso ela descumpra qualquer uma das cláusulas do contrato ou atrase o pagamento dos valores mensais do aluguel do imóvel comercial.

Na maioria dos casos é configurado descumprimento contratual e deve ser incidido uma multa em percentual a parte inadimplente pela falta de responsabilidade e respeito com os acordos. 

Porém, para exemplificar alguns motivos que podem acontecer e como que pode ser realizado o cancelamento, vamos entender alguns casos:

Imagine que você fechou contrato com um indivíduo que deseja reformar o espaço para criar um espaço religioso e realizar os seus cultos.

Entretanto, depois de passados alguns meses, não é feita a transferência do pagamento referente ao mês presente e após enviar uma notificação à outra parte, não é possível retorno. 

Como agir diante dessa situação? 

Lembrando que: não faça justiça com suas próprias mãos! Recomenda-se que você reveja os acordos firmados e mova ações judiciais à outra parte com as informações presentes no contrato. 

Imediatamente com o atraso do pagamento por mais de 10 (dez) dias, o contrato é rescindido e o processo pode ocorrer na via judicial. 

Além disso, um valor de 10% (dez por cento) de acordo com o valor total do contrato deve ser realizado à parte prejudicada pela rescisão do contrato. 

Esta cláusula é muito importante na assinatura do contrato, pois garante a ambas as partes tudo o que precisa ser feito caso ocorram contratempos durante o período de vigência do contrato de aluguel.

De acordo com todas as informações que vimos, a elaboração de um contrato pode ser uma tarefa complexa e deve ser realizada com a ajuda de uma pessoa competente que saiba exatamente quais informações precisam ser expressadas nas entrelinhas do contrato.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e Lei do Inquilinato (n° 8.245/91) 

Conceito:  Documento jurídico que comprove o aluguel de um espaço/salão comercial para que sejam construídas ou estruturadas um espaço para realizar cultos religiosos. 

Vigência: O contrato pode ser de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, podendo ser renovado o aluguel quando acabar esse período. 

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes; 
  • Descrição completa do espaço a ser alugado ao locatário;
  • Descrição das principais atividades que serão realizadas pelo locatário;
  • Apresentação de documentos que regulamentam as estruturas do imóvel para o aluguel;
  • Cláusulas acerca das obrigações e responsabilidades a serem cumpridas durante a vigência do contrato;
  • Cláusula de renovação e rescisão contratual.

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. O que saber antes de realizar um Contrato de Aluguel de Imovel Comercial/Salão para Igreja Evangélica?

É necessário, primeiramente, que sejam estipuladas as obrigações e as responsabilidades de ambas as partes, além de elaborar um contrato para estipular e adicionar todos os acordos que são feitos entre as partes contratantes.

2. Um Contrato de Aluguel de Imovel Comercial/Salão para Igreja Evangélica é válido perante a legislação?

Sim, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) regulamenta todas as obrigações e responsabilidades que as partes têm diante do contrato.

3. Quais são as formas de garantias que podem ser utilizadas em um contrato?

Antes de poder fechar um contrato, é sempre necessário que seja repassado uma quantia como garantia ao locador da propriedade. Algumas formas de garantia são caução, fiança e seguro-fiança.