27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Gestão agora agora
Analista Patrícia Leal
09/04/2024

Os 14 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Gestão. 【Cuidado】 com o 13º!


Quais são as características principais? Como fazer o contrato de gestão? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? 

 Você deve estar se perguntando o que é um Contrato de Gestão, não é? Então vamos te explicar:
 
Basicamente é um instrumento com previsão na Constituição Federal de 1988, onde fixamos metas de desempenho, e é firmado entre os gestores da administração direta e indireta e o poder público.
O Contrato de Gestão é o meio pelo qual a administração pública busca ser mais eficiente nas suas atividades.


O que é exemplo de contrato de gestão?

   Um bom exemplo é o contrato realizado pelo Poder Público através de seus órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas.
   Geralmente vemos que esta modalidade de contração é comumente realizada no Brasil pelas empresas estatais e entidades paraestatais, do tipo dos serviços sociais autônomos e das chamadas organizações sociais.
   Uma curiosidade é que no Brasil os primeiros contratos de gestão com empresas estatais foram celebrados, na esfera federal, com a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, ambos com base no Decreto n. 137/91, que instituiu o Programa de Gestão das Empresas Estatais.
   Outro exemplo foi a celebração contrato de gestão com o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.
             

Abaixo listamos alguns dos mais comuns exemplos de contratos:

 ·         contrato de gestão com organização social
·         contrato de gestão entre empresas privadas
·         contrato de gestão saúde
·         contrato de gestão financeira
·         contrato de gestão de redes sociais
 

Quais as características do contrato de gestão de negócios?

            O Código Civil - Lei federal n. 10.406/02 estabelece muitas das regras junto com a Constituição Federal que fez nascer tal contrato é a principal fonte que a Lei Nº 9.637/98, que regulamentou o mesmo.
 
Quando firmado o respectivo contrato de gestão temos basicamente a seguinte situação: uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração do negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável perante este e as pessoas com que tratar.
 
·         Para tanto temos como pressupostos da gestão:
·         o empenho no interesse de terceiro;
·         a não autorização pelo dono, uma vez que é ato unilateral;
·         a atuação do gestor a fim de alcançar o interesse e a vontade presumida do dono do negócio;
·         a limitação da ação do gestor aos atos de natureza patrimonial e que tal intervenção decorra de uma necessidade ou utilidade.
 
Lembrando que o gestor deve prestar informações ao dono do negócio como diz o art. 864 do CC, “Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo".
 
Outra hipótese de contrato está no Código Civil de 2002 e é a gestão de negócios, que por sua vez é uma forma de ato unilateral, artigos 861 a 875.
 

Mas o que é contrato de gestão de negócios?

     Explicamos: gestão de negócios é a intervenção de forma não autorizada de uma pessoa que figura como gestor de negócios na direção dos negócios de uma outra que neste caso é dono do negócio.
   Tal intervenção deve ser feita segundo o interesse e a vontade presumível.
 

Pressupostos do contrato de gestão

São seus pressupostos do contrato de gestão em linhas gerais:

 ·         Ausência de qualquer convenção ou obrigação legal entre as partes a respeito do negócio gerido;
 
·         Inexistência de proibição ou oposição por parte do dono do negócio
 
·         Vontade do gestor de gerir negócio alheio;
 
·         Caráter necessário da gestão;
 
·         Licitude e fungibilidade do objeto da gestão de negócios;
 
·         Ação do gestor limitada a atos de natureza patrimonial.
 
·         São obrigações do gestor perante o dominus negotii:
 
·         Administrar o negócio alheio de acordo com o interesse e a vontade presumível de seu dono;
 
·         Comunicar a gestão ao dono do negócio;
 
·         Continuar o negócio até a sua conclusão ou até receber instruções dos herdeiros do dominus;
 
 
·         Aplicar toda a sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo os prejuízos que causar culposamente;
 
·         Responder pelas faltas do substituto, se se fizer substituir;
 
·         Vincular-se solidariamente, se houver pluralidade de gestores;
 
·         Responder por caso fortuito nas hipóteses do Código Civil;
 
·         Prestar contas de sua gestão e devolver tudo o que tiver caído em suas mãos por efeito de sua gerência.
 

  Quais são os direitos do gestor no contrato de gestão?

São os direitos do gestor no contrato de gestão:

·         Reembolsar-se das despesas feitas na administração da coisa alheia;
 
·         Reaver a importância que pagou com despesas funerárias no caso do Código Civil;
 
·         Obter restituição de que despendeu com alimentos na hipótese do Código Civil.
 

Quais são deveres do dono do negócio com o gestor?

São deveres do dono do negócio com o gestor:

·         Reembolsar o gestor das despesas necessárias e úteis que houver feito;
 
·         Indenizar o gestor pelas despesas com os juros legais, se a gestão acudiu prejuízo iminente ou redundou em proveito do dominus ou da coisa;
 
·         Pagar apenas as vantagens que tiver com a gestão, se seu negócio for conexo com o do gestor;
 
·         Indenizar o gestor dos prejuízos que sofreu por causa da gestão;
 
·         Substituir o gestor nas posições jurídicas por ele assumidas perante terceiros.


 Quais são deveres do dominus negotii no contrato de gestão?

São deveres do dominus negotii:

·         Exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior ou o indenize da diferença se os prejuízos da gestão iniciada contra a sua vontade exercerem o seu proveito;
 
·         Ratificar (CC, artigo 873) ou desaprovar a gestão;
 
·         São obrigações do gestor e do dono do negócio perante terceiro:
 
·         O gestor ficará responsável por tudo que contratou com terceiro em seu nome;
 
·         O dominus deverá assumir, perante terceiros, as obrigações contraídas pelo gestor em seu nome, desde que o negócio tenha sido utilmente administrado.

 O que é Contrato de Gestão de empresa e de Negócios?

   É quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono. Também podemos entender como sendo uma forma de administração oficiosa de negócios alheios, feita sem procuração.
    Em muitos casos essa intervenção ocorre como um ato de altruísmo, onde o gestor intervém na no campo de interesses de outra pessoa com a intenção de evitar um prejuízo que esta esteja ou venha a sofrer.,
    A intervenção pode ocorrer até mesmo sem a autorização do terceiro, desde que o interventor, ora gestor haja de acordo com a vontade presumida do dono do negócio.
    Um detalhe importante a ser destacado é que a confirmação, ou seja, a ratificação do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos da incumbência.
    Mas se por exemplo a gestão for iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, o gestor responderá até pelos casos fortuitos, caso não prove que teriam sobrevindo.
    Por outro lado, se o dono do negócio, ou da coisa, não aprovar a gestão, achando que o gestor foi contrário aos interesses originais, devemos observar as regras contidas nos artigos 862 e 863, salvo o estabelecido nos artigos. 869 e 870, todos do Código Civil.
    Outro ponto importante a ser destacado é se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito. Nesse caso, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença. 

O que é Contrato de Gestão de Organizações Sociais?

    Em uma explicação simples, é quando ocorre acordo por contrato entre o Estado e a um ou mais entidades qualificadas como organizações sociais, com o intuito de formar uma parceria entre as partes a execução de atividades, como por exemplo: de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente.

O que é Contrato de Gestão de Investimento?

 Um exemplo muito prático é quando por um Cliente, contrata um prestador de serviços para prestar-lhe os serviços de administração, como o caso de ações na bolsa, carteira de títulos e valores mobiliários.
 
O prestador de serviços será responsável por gerir os títulos acima listados, sendo que hoje é muito comum que tal administração seja feita pelos meios eletrônicos, notadamente através da plataforma disponível em website.
 
Em regra, a administração visa a prestação de informações disponíveis no mercado visando ao auxílio na tomada de decisões de investimentos pelo Cliente, incluindo, sem limitação, a comparação de fundos de investimento com base em informações disponibilizadas exclusivamente pelos respectivos administradores.

O que é Contrato de Gestão de Redes Sociais?

     Um contrato de gestão de mídias sociais é fundamental para quem faz prestação de serviços, pois é o documento que dá segurança tanto ao profissional quanto ao empresário, ou seja, ambas as partes têm segurança.
     Um exemplo muito prático é quando por um Cliente, contrata um prestador de serviços para prestar-lhe os serviços de administração, como divulgação, análises de prospecção, retenção, visibilidade, rentabilidade e demais mecanismos associados.
     Portanto existem contratos de gestão nas esferas públicas e particulares.
 


Qual a diferença entre termo de parceria e contrato de gestão?
 

     A diferença entre os dois é bem simples.
     A parceria destina-se a conexão de cooperação entre as partes, visando alcançar as atividades de interesse comum. Não há hierarquia, ambos parceiros têm a mesma capacidade de gestão e gerência. Mas, podem delimitar autuações distintas conforme a necessidade, ou seja, podem desempenhar uma ou mais funções diferentes um do outro.  
    É muito comum a celebração de contratos de parcerias agrícolas, onde as partes unem forças em busca de um objetivo comum, como por exemplo a extração de leite, onde um dos parceiros é o dono das vacas leiteiras e o outro tem o maquinário e caminhões. Não devemos confundir contrato de parceria com contrato de arrendamento, pois este último existe onerosidade, pois uma parte cede algo a outra em troca de pagamento.
    Já o Contrato de Gestão é quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono. Também podemos entender como sendo uma forma de administração oficiosa de negócios alheios.