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Analista Jurídico Camilla Soares
17/04/2024

5【ERROS】Contrato de União Estável!【Cuidado】com o 4º! 

Descubra o que é União Estável? Como fazer Declaração de União Estável? O que precisa para fazer Contrato de União Estável? Como formalizar minha união? É possível anular o Contrato? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF

  1. 1. O que é o Contrato de União Estável?
  2. 2. União Estável x Casamento. Qual a diferença?
  3. 3. Quem é casado pode fazer?
  4. 4. Como o Contrato de União Estável funciona?
  5. 5. Como anular o Contrato de União Estável?

Quando iniciamos um relacionamento sério com alguém, em regra a intenção é que essa união seja duradoura, que constituam uma família, tenham filhos e que adquiram bens juntos.

Com o decorrer dessa união, em muitos momentos não basta afirmar que estão juntos, é necessário a comprovação dessa convivência.

Há diversos procedimentos que, para serem realizados, exigem algum documento que comprove a publicidade dessa relação, ou seja, algo que demonstre que o relacionamento é de conhecimento público, além de ser sólido e estável.

Assim, para oficializar a união de forma rápida e sem passar pelos trâmites necessários para um casamento, a melhor opção é celebrar um Contrato de União Estável.

Com isso, até o final deste artigo contaremos como fazer esse documento tão importante.

1. O que é o Contrato de União Estável?

Esse documento nada mais é do que o instrumento jurídico usado para comprovar a estabilidade de uma relação entre duas pessoas que não estão casadas.

Mas como entender bem o que a frase acima significa se não souber nem o que é a União Estável?

Por isso, vamos a seguir explicar melhor.

Do ponto de vista legal, o Código Civil Brasileiro e a Lei de União Estável (Lei nº 9.278/96) conceituam esse termo como  “a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família”, ou seja, a reconhecem como uma entidade familiar.

Assim, a união estável nada mais é do que a relação entre duas pessoas, onde convivem com o objetivo de permanecerem juntos para constituir família.

Entretanto, não é necessário que o casal habite na mesma casa, cabendo a possibilidade de residirem em domicílios diferentes.

Nem mesmo é estabelecido em alguma das leis um prazo mínimo da união entre eles, para comprovar a estabilidade do relacionamento.

Então como comprovar a existência da união estável?

É para isso que serve o contrato em questão. Com ele em mãos, descrevendo os termos da relação existente e assinado pelo casal, demonstra a existência da união em qualquer situação a qual for necessária a sua comprovação.

Por isso é que você precisa de um contrato bem redigido.

Mas qual a diferença dessa entidade familiar para o casamento? Veremos a seguir.

2. União Estável x Casamento. Qual a diferença?

Vamos começar a diferenciação já mencionando a diferença que aqui já foi falada, o domicílio do casal. Enquanto no casamento é necessário que convivam na mesma residência, esse requisito é dispensado na união estável.

A relação em questão também não necessita de um juiz para sua celebração, ao contrário do casamento, que precisa de um juiz de paz ou de direito.

Mais um diferencial é que apesar de ser reconhecida como uma entidade familiar, a união estável não muda o estado civil das pessoas envolvidas.

Mesmo celebrando o contrato e reconhecendo firma do mesmo, o estado civil delas ainda permanecerá o mesmo de antes da assinatura do documento.

Contudo, em ambos os casos poderá ser escolhido um regime de bens, podendo ser:

  • Separação Total dos Bens: O bem permanecerá como propriedade exclusiva do parceiro que o adquiriu;
  • Comunhão Parcial de Bens: Só serão comuns aos dois parceiros os bens adquiridos durante a união;
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens serão comuns aos dois parceiros, mesmo aqueles adquiridos antes da união;
  • Participação Final nos Aquestos: Em caso de separação, os bens serão partilhados entre os parceiros.

Mas e se eu já for casado? Posso ter uma união estável com outra pessoa? Falaremos disso a seguir.

Quer evitar futuras dores de cabeça com cláusulas mal elaboradas? Busque um especialista em contratos para garantir a validade e eficácia do seu documento.

3. Quem está casado pode fazer o Contrato de União Estável?

Antes de tudo, é preciso esclarecer que o nosso país, Brasil, adota a monogamia, ou seja, considera crime alguém se casar com mais de uma pessoa (bigamia).

Dessa forma, só é possível alguém se casar se estiver solteiro, viúvo ou divorciado.

Mas como o nosso foco neste artigo não é casamento, mas sim união estável há uma exceção a essa regra.

Apesar da relação em questão possuir os mesmos impedimentos que constam no artigo 1.521 do Código Civil, dentre eles o de não poder ser casado, o artigo 1.723 do mesmo código fala que esse impedimento não existirá se a pessoa que ainda está legalmente casada estiver separada de fato ou judicialmente.

Exemplificando essa situação, se uma pessoa ainda não se divorciou de seu cônjuge, mas já não convivem juntos a uns 3 anos, eles estão separados de fato e essa pessoa estará livre para constituir união estável com outra pessoa.

3.1. Posso converter minha união estável em casamento?

Pode ser que você esteja exatamente na situação anterior, separado de fato de alguém enquanto convive em união estável com outra, tendo em vista que seu processo de divórcio ainda está em curso.

Contudo, após a finalização do processo de divórcio, você não se encaixa mais nos impedimentos do artigo 1521 do Código Civil e deseja se casar com quem está convivendo com você.

Se você se enquadra nessa situação, fico feliz em te contar que será possível sim converter essa união em casamento. Basta ir em um Registro Civil com duas testemunhas e todos os documentos necessários para dar entrada no processo de habilitação do casamento.

Após o período de análise, um juiz homologará a conversão e publicará a mesma em edital.

Dessa forma, ao solicitar a conversão leve um contrato de união estável bem escrito, completo e válido, para facilitar a transição ao casamento e fazer com que ela aconteça mais rápido.

4. Como o Contrato de União Estável funciona?

Antes de tudo, preciso explicar que a união estável pode ser celebrada tanto por escritura pública como por contrato particular.

Na hipótese de Declaração de Escritura Pública não tem necessidade de testemunhas, pois ele é realizado por um tabelião, que faz ele mesmo a declaração e assina juntamente com o casal.

Já no caso do Contrato Particular de União Estável, o qual estamos falando ao longo deste artigo, o próprio casal é quem se responsabiliza pela confecção do documento, sendo necessário a assinatura de duas testemunhas para comprovar que tudo o que estiver nele escrito realmente condiz com a verdade.

Para realizar esse contrato, a primeira coisa a se fazer é analisar se o casal preenche todos os requisitos para celebração da união estável.

Dessa forma, precisam ter uma relação com “convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Se tiverem todos esses requisitos e nenhum dos impedimentos mencionados no Código Civil, chegou a hora de realizar o contrato.

Para isso, além da correta qualificação do casal, precisam informar os dados referente ao relacionamento que possuem, conforme listados a seguir:

  • Data de início da união do casal;
  • Patrimônio de cada um ao iniciar a relação;
  • Regime de Bens;
  • Dados sobre o Pagamento de pensão em caso de separação;
  • Informar o direito de permanência no imóvel em caso de morte de um dos companheiros.

Após a confecção do contrato, basta que o casal assine juntamente a duas testemunhas e realizem o reconhecimento de firma do mesmo, para terem um documento com validade jurídica comprovando a relação afetiva.

Em continuidade, como é necessário esse reconhecimento de registro para ter publicidade, enquanto isso não acontecer o contrato só terá efeito entre as partes que o celebraram, ou seja, o casal.

Há muitos modelos prontos de contratos na internet que não se adequam a qualquer situação, podendo ser considerado até invalido por falta de alguma informação. Por isso, busque profissionais qualificados para fazer seu documento.

5. Como anular o Contrato de União Estável?

Apesar de um dos requisitos dessa união ser o objetivo de constituírem família juntos, pode acontecer de haver muitas divergências entre o casal, a ponto de perceberem que não desejam mais estar juntos.

Se isso acontecer, como dissolver uma união que já foi até autenticada?

Caso as partes estejam de acordo com os termos da separação e não possuam filhos menores de idade e/ou incapazes, a desunião poderá ser extrajudicial, bastando o comparecimento em um Tabelionato de Notas.

Se porventura o casal tiver filhos menores de idade, incapazes e/ ou não estiverem de acordo quanto à partilha de bens, será necessário uma separação judicial, onde um juiz decidirá, de acordo com o que estiver no Contrato de União Estável, quais serão os termos dessa dissolução.

Após todas essas informações é notório o quanto esse documento é necessário, já que poderá ser usado até para inclusão em planos de saúde, entre outras situações.

Por isso, afirmo mais uma vez que nem todos terão o conhecimento necessário para fazê-lo de forma válida e que possa ser usado em qualquer situação que o casal precisar.

Com todas essas informações, já deu pra perceber que não será qualquer pessoa que dará atenção a essas diferenças ao realizar seu documento. Por isso, muito cuidado com quem vai escolher.

TUDO SOBRE O TEMA:

Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil).

Conceito: é um documento que formaliza a união entre duas pessoas.

Vigência: sem prazo determinado até que as partes decidam fazer a dissolução da união estável.

Casos de utilização deste documento:

  • Facilidade na hora da partilha dos bens;
  • Declaração em Plano de Saúde e Convênio Médico;
  • Uso para fazer a declaração de união estável pela Unimed;
  • Declaração para visitar preso em Presídio;
  • INSS;
  • Sesc;
  • Para faculdade;

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Qual a validade de um Contrato de União Estável?

Quando o contrato é realizado de forma particular e não é feito o reconhecimento de firma, ele terá validade apenas entre as partes que o assinaram, já que não houve publicidade do documento.

2. Quais os tipos de Contrato de União Estável?

Esse contrato pode ser feito tanto por escritura pública direto em um Ofício Civil ou através de um contrato particular apenas com reconhecimento de firma de assinatura, sendo que os dois tem validade.

3. Como fazer Contrato de União Estável homoafetiva?

Recentemente o STF equiparou a União Estável de pessoas do mesmo sexo com a heteroafetiva. Sendo assim, o contrato pode ser feita seguindo o mesmo procedimento de um Contrato de União Estável para casais heterossexuais.

4. Qual a diferença entre casamento e contrato de união estável?

Uma das maiores diferenças é que a União estável é bem menos burocrática para ser realizada que o casamento. Tanto que nem é necessário que o casal more junto. Basta comprovarem que têm uma relação sólida e duradoura que já podem fazer seu contrato.