27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Convênio Empresarial agora agora
Analista Patrícia Leal
16/04/2024

Os 9 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Convênio Empresarial! 【Cuidado】 com o 7º!

Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Convênio Empresarial? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

No Brasil, o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde (ANS). Ela é incubida de determinar as coberturas mínimas que todos os planos devem oferecer e outras questões mais técnicas. Não somente, uma operadora de plano de saúde também deve estar registrada na ANS para que tenha permissão de oferecer tal serviço. De forma simples, o plano de saúde cede um convênio médico a funcionários e seus dependentes diretos (filhos), mas não para por aí.  Não é incomum que colaboradores aposentados pela empresa e sócios também tenham direito a esse benefício.

Alguns planos empresariais também cobrem funcionários com menor status na hierarquia da empresa, como menores aprendizes, funcionários temporários e estagiários. Tudo isso vai depender da negociação que a empresa fez com a operadora. Falaremos mais sobre o que deve ser levado em consideração antes de assinar um contrato de plano de saúde.

Agora, vamos entender como esse benefício pode impactar a vida dos colaboradores e, claro, a empresa!

1. Quem está envolvido no consumo de planos de saúde coletivos?

Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano e, dependendo do que for contratado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto à atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados. Nesses casos, a administradora de benefícios costuma receber um percentual do valor das mensalidades pagas, de acordo com o que for negociado. Por outro lado, a garantia de recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários é de total responsabilidade da operadora.

Tanto operadoras de planos de saúde quanto administradoras de benefícios são obrigadas a se registrar na ANS para estarem autorizadas a funcionar. Isso garante que a ANS acompanha as atividades delas e que elas obedecem a uma série de regras de qualidade exigidas pela Agência.

Conheça as responsabilidades de cada empresa.

Se você identificar que no seu caso uma administradora de benefícios está presente, conhecendo as responsabilidades de cada um nessa relação, fica mais fácil saber com quem resolver problemas, se eles acontecerem.

Administradora de benefícios :

  • Operadora do plano de saúde;
  • representa a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante;
  • a identificação da administradora aparece no boleto e pode ser obtida junto à área de recursos humanos da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante;
  • realiza trabalhos administrativos, como a emitir boletos e alterar dados de cadastro dos beneficiários;
  • negocia com a operadora do plano de saúde os reajustes de mensalidade, as alterações na rede credenciada e as formas de controle de acesso aos serviços do plano, representando a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante;
  • dependendo do contrato, pode absorver o risco da operadora de planos de saúde quando há atraso ou não-pagamento de mensalidades pela empresa, sindicato ou associação profissional contratante, para não prejudicar os beneficiários.
  • a identificação da operadora aparece na carteira do plano de saúde;
  • garante recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários;
  • é responsável pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto à ANS e aos beneficiários.

2. O que significa plano coletivo?

O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Os gestores de RH sabem que é preciso entender como funciona o plano de saúde empresarial e oferecer aos colaboradores um ótimo benefício, tanto para a organização quanto para os funcionários.

O seguro de saúde para os colaboradores aumenta o investimento da empresa, porque isso faz com que os funcionários se sintam mais seguros em relação ao trabalho e traz uma vantagem competitiva na retenção de talentos.

Segundo uma pesquisa realizada pelo Ibope, trabalhar em uma empresa que ofereça plano de saúde é o terceiro maior desejo dos brasileiros.

3. O que é um plano de saúde empresarial?

É um plano de saúde que garante a todos os colaboradores da empresa.

Algumas organizações optam por pagar o valor integral, mas o plano empresarial mais escolhido é o parcial, em que pouco é subsidiado pela empresa (por isso é um benefício) e outra parcela é paga pelo próprio funcionário.

Ou seja, uma empresa paga metade do valor do plano de saúde e desconecta o restante do valor da folha de pagamento do colaborador.

Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

4. Como funciona o plano de saúde empresarial?

Como citado anteriormente, a organização estabeleceu um contrato com a operadora de seguro de saúde e, então, selecionou o método mais adequado para os colaboradores e a empresa.

Ao aderir ao seguro de saúde, lembre-se de que é necessário um tempo de carência para o plano que possa entrar em vigor.

No entanto, existem alguns casos que podem afetar a regra, como por exemplo:

  • caso uma empresa possua mais de 30 colaboradores, os novos funcionários admitidos a assinar o contrato de seguro de saúde em até 30 dias após a admissão, podem utilizar o plano de saúde sem esperar o tempo de carência; e
  • em outras situações, é possível que a organização negocie com a seguradora e consiga diminuir o prazo de carência para qualquer funcionário, seja ele recém-contratado ou somente tenha optado por aderir ou planejar mais tarde que outros colegas.

5. Quais são as coberturas de um plano de saúde empresarial?

Cobertura é o nome dado ao conjunto de procedimentos que faz parte de um plano de saúde, sem acréscimos de valor ou pagamentos adicionais.

Algumas coberturas podem incluir, por exemplo:

  • consultas;
  • exames;
  • internações;
  • cirurgias;
  • tratamentos (quimioterapia, hemodiálise etc.); e
  • partos.

As coberturas podem mudar muito de uma operadora para outra, assim como mudam as coberturas de acordo com o segmento escolhido para a empresa.

De acordo com a legislação, existem diferentes segmentos de cobertura em planos de saúde, sendo tais segmentos:

  • ambulatorial;
  • hospitalar;
  • hospitalar com obstetrícia; e
  • odontológico.

Cada segmento possui um valor e uma cobertura específica, por isso, antes de escolher o plano de saúde empresarial, verifique o que ele cobre e se irá suprir as necessidades básicas dos colaboradores.

6. Pode haver dependentes no plano de saúde empresarial?

Sim. O plano de saúde empresarial é destinado a todo colaborador que possua vínculo empregatício direto com a organização que oferece o benefício.

Para ser mais exato, parentes de até terceiro grau e relações até segundo grau, como pai, mãe, avós, filhos e cônjuge, podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial do colaborador.

Entretanto, caso o colaborador queira incluir como dependente no seu plano algum familiar, esta ação só será possível se o plano de saúde escolhido e oferecido pela empresa permitir - além de que é necessário que seja comprovado o grau de parentesco e/ou relação.

Ressaltamos, portanto, que a inclusão varia de acordo com o plano, já que algumas operadoras não oferecem este serviço ao beneficiário.

7. Importância do plano de saúde corporativo.

Você sabia que empresas que oferecem o plano de saúde para seus colaboradores apresentam um número muito menor de faltas justificadas por motivo de doença?

Isto mesmo! O motivo é bem simples: com um seguro de saúde de boa qualidade, os funcionários passam menos tempo em filas do SUS por causa de consultas e marcando exames e, por conseguinte, ficam mais tempo dentro da empresa produzindo.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

8. Como escolher um plano de saúde empresarial?

Opções não faltam no mercado das operadoras de seguro de saúde. Entretanto, existem muitas dúvidas que surgem para os gestores no momento de escolher um plano de saúde empresarial adequado.

Para facilitar a sua escolha, selecionamos algumas dicas que podem auxiliar a sua decisão.

Procure por um plano baseando-se nos seguintes detalhes:

  • ofereça bom atendimento e cobertura;
  • tenha boa reputação no mercado;
  • tenha uma boa rede de profissionais credenciada no plano;
  • é importante conhecer os benefícios da operadora;
  • disponibilize o contrato para ser avaliado com muita atenção;
  • negocie os prazos de carência; e
  • analise os preços e as cotações das operadoras e dos seus segmentos;

Com base nessas dicas, fica mais fácil entender como escolher um plano de saúde empresarial de maneira eficaz.

9. Plano de saúde empresarial: existe desconto para o empreendedor nos impostos?

Independentemente do tamanho ou segmento da empresa, é necessário declarar o Imposto de Renda e existem várias despesas empresariais que são dedutíveis, como o plano de saúde dos colaboradores, por exemplo.

Para obter uma quantia significativa de desconto em imposto, o empreendedor precisa lançar todos os custos com os planos de saúde na declaração como “Despesas Operacionais”, pois, desta forma, o abatimento poderá garantir um desconto maior.

Mesmo que o benefício seja permitido pela empresa, seja apenas parcial, o empreendedor ainda poderá ajustar a dedução necessária para a declaração de imposto de renda .

Neste caso, é necessário apresentar apenas uma parte do valor pago pela empresa e o mesmo acontece quando existe cobertura para dependentes no plano dos colaboradores, ou seja, deve ser apresentado somente o valor pago pela organização.