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Analista Patrícia Leal
17/04/2024

Os 14【ERROS】que invalidam um Aditivo de Contrato! 【Cuidado】 com o 12º!

Descubra o que é um Aditivo de Contrato. Como preencher um Aditivo Contrato? Como fazer um Aditivo de Contrato? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é o Aditivo de Contrato?
  2. 2. Como fazer um Modelo de Aditivo de Contrato?
  3. 3. Qual a função e as principais alterações no Aditivo Contratual?
  4. 4. Onde é registrado o Aditamento Contratual?
  5. 5. Como fazer Aditivo de Contrato de aluguel?
  6. 6. Como fazer Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços?
  7. 7. Uma das partes participantes do Contrato pode se recusar a assinar o Aditivo?
  8. 8. As empresas podem fazer um Aditivo no Contrato de Trabalho?
  9. 9. A quem compete o Aditamento do Contrato?
  10. 10. Qual a importância do Aditivo de Contrato?
  11. 11. A partir de que momento começam a valer o Aditivo Contratual?
  12. 12. Ocorre Aditivo em Contrato Emergencial?
  13. 13. Quais Contratos podem ser alterados por um Aditivo Contratual?
  14. 14. A renovação do Contrato pode ser feita por Aditivo?

Um aditivo contratual é um complemento ao contrato assinado inicialmente, ou seja, quando as partes verificam a necessidade de promover alguma alteração, acréscimo, substituição ou correção.

Neste artigo você irá encontrar as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o Aditivo Contratual e como realizá-lo de forma rápida, segura e prática.

1. O que é o Aditivo de Contrato?

Em contextos de contratos no Brasil, o termo "aditivo de contrato" refere-se a uma alteração ou modificação feita em um contrato já existente entre duas ou mais partes.

O aditivo de contrato é utilizado quando as partes desejam fazer ajustes, acréscimos ou exclusões em um contrato originalmente firmado, sem necessariamente ter que criar um novo contrato do zero.

O aditivo de contrato é uma ferramenta legalmente reconhecida para fazer mudanças em cláusulas ou termos de um contrato existente, e deve ser elaborado por escrito e assinado por todas as partes envolvidas.

Ele pode ser usado em diversos tipos de contratos, tais como contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, contratos de locação, contratos de trabalho, entre outros.

Os aditivos de contrato podem ser usados para fazer várias alterações em um contrato, como prorrogação de prazos, ajustes de valores, mudanças em escopos de trabalho, inclusão de novas cláusulas, entre outros.

É importante que todas as alterações sejam detalhadas de forma clara e precisa no aditivo, para evitar possíveis interpretações conflitantes ou mal-entendidos entre as partes.

Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.

2. Como fazer um Modelo de Aditivo de Contrato?

Basicamente o modelo de Aditivo deve conter a qualificação das partes, objeto e menção do contrato e o que será modificado, acrescido, substituído ou alterado.

Deve ser assinado por todos que assinaram o contrato inicial.

Abaixo listamos algumas coisas que não podem faltar no Aditivo Contratual:

  • Qualificação das partes, seja o caso de pessoa física e/ou jurídica;
  • Dados referentes ao contrato original, como número de identificação ou descrição de forma clara do contrato principal, no que se destina e em são as partes envolvidas;
  • O número da cláusula alterada e a indicação das demais que permanecerão intactas.
  • Seguir as mesmas regras do contrato inicial se for o caso: Reconhecimento de firma, registro em títulos e documentos e publicação em diário oficial;
  • Atenção para os prazos de expiração dos contratos.

Muitas vezes realizamos a contratação com empresas e hoje com o advento e as facilidades da internet quase tudo é feito de forma virtual.

Assim, pode ser feito por um simples e-mail, memorando, ofício, entre outros, onde no teor da solicitação deve constar os motivos que justifiquem a celebração do Aditivo.

3. Qual a função e as principais alterações no Aditivo Contratual?

Um aditivo contratual tem por finalidade ser um complemento ao contrato assinado inicialmente, ou seja, quando as partes verificam a necessidade de promover alguma alteração, acréscimo, substituição ou correção.

É um instrumento muito funcional para as relações contratuais, pois possibilita às partes ajustarem seus interesses sem a necessidade da realização de um novo contrato.

Pode promover as seguintes alterações:

  • Dados cadastrais;
  • Formas de pagamento;
  • Objeto do contrato, ou seja, tipo de serviço, produto, e mais uma infinidade de hipóteses;
  • Prazo de validade;
  • Preço, prazo e valor.

É importante que as cláusulas sejam bem elaboradas dentro do contrato, para garantir sua validade caso ocorra algum desentendimento entre as partes.

4. Onde é registrado o Aditamento Contratual?

É muito importante seguir as mesmas regras do contrato inicial.

Assim, tudo o que foi feito no contrato inicial, deve ser também feito para o aditivo, como reconhecimento de firma, registro em títulos e documentos e publicação em diário oficial.

Depois de assinado e antes de dar início às atividades é muito importante que as partes se dirijam a um Cartório Extrajudicial com a finalidade de promover o reconhecimento de firma das assinaturas das partes, que dará ainda mais segurança para a execução das atividades de parceria.

Também é importante que as partes façam cópias autenticadas a fim de ter o documento arquivado para eventuais consultas, caso percam por algum motivo o documento original.

Existe ainda a possibilidade de se fazer o registro do contrato em Título e Documentos junto ao Cartório, sendo que esta modalidade de registro garante as partes que o contrato ficará arquivado em Cartório e será público a todos.

5. Como fazer Aditivo de Contrato de Aluguel?

As regras  são praticamente as mesmas dos mais gerais aditivos, ou seja, primeiro basta que o interessado entre em contato com a outra parte pelas vias formais, quais sejam, e-mail, memorando, ofício, entre outros.

Em um segundo momento as partes irão entabular, decidir e redigir os novos termos que constarão no aditivo.

Para exemplificar e ficar mais claro aditamento deverá ser feito com a mesma formalidade do contrato original, ou seja, por escrito, com a presença de testemunhas, reconhecimento de firma das partes, registro em títulos e documentos e publicação em diário oficial se houver necessidade.

Na internet há muitos modelos de contrato grátis, porém sem preencher os requisitos imprescindíveis para sua validade.

6. Como fazer Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços?

O termo "Aditivo de Contrato de Trabalho" se refere a uma modificação ou alteração feita em um contrato de trabalho já existente entre um empregador e um empregado no Brasil.

O aditivo de contrato de trabalho é utilizado quando as partes desejam fazer ajustes, acréscimos ou exclusões em um contrato de trabalho originalmente firmado, sem necessariamente ter que criar um novo contrato do zero.

O aditivo de contrato de trabalho é uma ferramenta legalmente reconhecida para fazer mudanças em cláusulas ou termos de um contrato de trabalho, e deve ser elaborado por escrito e assinado por ambas as partes envolvidas.

Ele pode ser usado para fazer várias alterações em um contrato de trabalho, como mudanças na remuneração, na jornada de trabalho, nas responsabilidades do empregado, na duração do contrato, entre outros.

É importante que todas as alterações sejam detalhadas de forma clara e precisa no aditivo de contrato de trabalho, para evitar possíveis interpretações conflitantes ou mal-entendidos entre as partes.

Além disso, é fundamental que ambas as partes envolvidas, ou seja, o empregador e o empregado, assinem o aditivo de contrato de trabalho, como uma forma de formalizar as mudanças realizadas no contrato original.

Há algumas informações que se não estiverem no contrato geram grandes transtornos em uma fase judicial.

7. Uma das partes participantes do Contrato pode se recusar a assinar o Aditivo?

Se uma das partes participantes de um contrato se recusar a assinar um aditivo de contrato, pode haver implicações legais e consequências para ambas as partes, dependendo do contexto e da natureza do contrato em questão.

A recusa em assinar um aditivo pode causar disputas e divergências entre as partes, e pode afetar a validade e a eficácia das mudanças propostas no aditivo.

No caso específico de um aditivo de contrato de trabalho, a recusa de uma das partes em assinar pode ter implicações trabalhistas.

O contrato de trabalho é um acordo legalmente vinculativo entre o empregador e o empregado, e qualquer mudança em seus termos e condições, incluindo as alterações propostas em um aditivo, normalmente requer o consentimento de ambas as partes.

Se uma das partes, seja o empregador ou o empregado, se recusar a assinar um aditivo de contrato de trabalho, a outra parte pode buscar resolver a questão por meio de negociações, conciliação ou mediação.

Em alguns casos, pode ser necessário recorrer a medidas legais, como buscar assistência de um advogado trabalhista ou recorrer a um processo judicial para buscar uma solução.

É importante notar que, em geral, os contratos são regidos pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições estipuladas no contrato original.

Se uma das partes se recusar a assinar um aditivo proposto, o contrato original ainda pode permanecer em vigor, e as mudanças propostas no aditivo podem não ser aplicadas, a menos que as partes cheguem a um acordo ou busquem soluções legais adequadas.

Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu contrato, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.

8. As empresas podem fazer um Aditivo no Contrato de Trabalho?

Sim, as empresas podem fazer um aditivo no contrato de trabalho, desde que estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente e sigam os procedimentos adequados.

Um aditivo no contrato de trabalho é uma modificação ou alteração feita em um contrato de trabalho já existente entre um empregador e um empregado.

Ele pode ser utilizado para fazer ajustes, acréscimos ou exclusões em cláusulas ou termos do contrato original, como mudanças na remuneração, na jornada de trabalho, nas responsabilidades do empregado, na duração do contrato, entre outros.

Para fazer um aditivo no contrato de trabalho, é importante seguir os seguintes passos:

  • Negociação
  • Formalização por escrito.
  • Registro no livro ou na CTPS..
  • Conformidade com a legislação trabalhista.

É importante ressaltar que o aditivo no contrato de trabalho deve ser feito de forma transparente, respeitando os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas.

Por esse motivo é importante que ele seja feito por alguém que sabe exatamente quais as cláusulas que ele deve conter.

9. A quem compete o Aditamento do Contrato?

O aditamento de contrato pode ser feito por ambas as partes envolvidas no contrato, ou seja, tanto pelo empregador como pelo empregado, ou pelas partes contratantes em qualquer outro tipo de contrato.

O aditamento é uma modificação ou alteração formalizada por escrito, que tem como objetivo introduzir mudanças, ajustes, acréscimos ou exclusões em cláusulas ou termos de um contrato já existente.

Em geral, o aditamento de contrato deve ser feito por meio de um acordo mútuo entre as partes envolvidas. Isso significa que o empregador e o empregado, ou as partes contratantes, devem negociar e chegar a um consenso sobre as mudanças propostas no contrato original.

Após a negociação, o aditamento deve ser formalizado por escrito, com as devidas assinaturas das partes envolvidas para confirmar o acordo.

É importante que o aditamento de contrato seja feito de acordo com a legislação aplicável e siga os procedimentos adequados.

Em alguns casos, pode ser necessário registrar o aditamento no livro de registro de empregados da empresa, se aplicável, ou anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, como forma de comprovar as alterações realizadas no contrato original.

Cabe destacar que, em contratos de trabalho, a legislação trabalhista vigente pode estabelecer requisitos específicos para a validade e eficácia de aditamentos, como a necessidade de homologação em sindicatos ou autoridades competentes, dependendo do país e da legislação local aplicável.

Esse contrato não deve ser feito por qualquer pessoa, devido a quantidade de requisitos que deve preencher para ser válido juridicamente.

10. Qual a importância do Aditivo de Contrato?

Como já abordamos acima, um aditivo contratual tem por finalidade ser um complemento ao contrato assinado inicialmente, ou seja, quando as partes verificam a necessidade de promover alguma alteração, acréscimo, substituição ou correção.

É um instrumento muito funcional para as relações contratuais, pois possibilita às partes ajustarem seus interesses sem a necessidade da realização de um novo contrato.

Então a importância do aditivo está na facilidade que o mesmo traz às relações contratuais, devido a sua forma rápida e segura de confecção e celebração.

11. A partir de que momento começam a valer o Aditivo Contratual?

O aditivo contratual passa a ter validade a partir do momento em que é devidamente formalizado e assinado por ambas as partes envolvidas.

Em geral, a data de início da validade do aditivo contratual é aquela que é especificada no próprio documento, podendo ser imediata ou em uma data futura acordada entre as partes.

É importante ressaltar que as mudanças, ajustes, acréscimos ou exclusões introduzidas pelo aditivo contratual só terão validade a partir da data de início estabelecida no documento.

Até que o aditivo seja formalizado e assinado pelas partes, o contrato original continua em vigor e as condições previamente acordadas continuam aplicáveis.

Além disso, é importante que o aditivo contratual esteja em conformidade com a legislação trabalhista ou civil aplicável, dependendo do tipo de contrato, para que seja válido e eficaz.

Advogados são profissionais que possuem esse conhecimento, porém costumam cobrar caro por orientação jurídica.

Nesse caso, um bom investimento são empresas especializadas online que também possuem conhecimento jurídico e cobram um valor mais em conta.

12. Ocorre Aditivo em Contrato Emergencial?

Sim, é possível ocorrer aditivo em contrato emergencial, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável.

Em algumas situações, contratos emergenciais podem ser celebrados em caráter temporário e excepcional, para atender a necessidades urgentes e imprevistas de uma empresa ou entidade, geralmente em situações de calamidade pública, emergências de saúde, desastres naturais, entre outros.

Nesses casos, mesmo contratos emergenciais podem ser modificados ou ajustados por meio de aditivos, caso haja necessidade de introduzir mudanças nas cláusulas ou termos do contrato original.

Por exemplo, pode ser necessário prorrogar o prazo de vigência do contrato emergencial, ajustar valores, modificar escopos ou alterar outras condições em função de mudanças nas circunstâncias ou necessidades da empresa ou entidade contratante.

Entretanto, é importante ressaltar que as alterações em contratos emergenciais devem ser feitas em conformidade com a legislação aplicável e os procedimentos estabelecidos para esse tipo de contrato específico.

Em alguns casos, pode ser necessária autorização prévia de órgãos governamentais ou de outras entidades responsáveis, a fim de garantir a legalidade e a validade das alterações realizadas.

É fundamental que todas as mudanças ou ajustes em contratos emergenciais, incluindo aditivos, sejam formalizados por escrito e devidamente assinados pelas partes envolvidas, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelo contrato original.

Por isso é tão necessário apresentar um contrato que esteja de acordo com os requisitos legais, para garantir a sua validade em caso de inadimplência.

13. Quais Contratos podem ser alterados por um Aditivo Contratual?

Em geral, qualquer tipo de contrato pode ser alterado por meio de um aditivo contratual, desde que haja concordância entre as partes envolvidas.

Os aditivos contratuais são utilizados para modificar, ajustar, adicionar ou excluir cláusulas ou termos de um contrato existente, de forma formal e por mútuo acordo entre as partes.

Dentre os tipos de contratos que podem ser passíveis de alteração por meio de aditivo contratual, estão:

Contratos de trabalho: Contratos de trabalho podem ser aditados para modificar salários, benefícios, horários, cargas horárias, funções, entre outros termos relacionados às condições de emprego.

Contratos de locação: Contratos de locação de imóveis podem ser aditados para alterar o valor do aluguel, prazos, condições de renovação, entre outros termos.

Contratos de prestação de serviços: Contratos de prestação de serviços podem ser aditados para modificar prazos, escopo de serviços, valores, entre outros termos relacionados à prestação do serviço.

Contratos de compra e venda: Contratos de compra e venda podem ser aditados para ajustar preços, prazos de pagamento, quantidades, entre outros termos relacionados à transação comercial.

Contratos de parceria: Contratos de parceria podem ser aditados para ajustar as condições de participação, distribuição de lucros, responsabilidades, entre outros termos relacionados à parceria.

Contratos de fornecimento: Contratos de fornecimento podem ser aditados para modificar preços, prazos de entrega, condições de pagamento, entre outros termos relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços.

14. A renovação do Contrato pode ser feita por Aditivo?

Sim, a renovação de um contrato pode ser realizada por meio de um aditivo contratual. O aditivo contratual é um instrumento legal que permite modificar, ajustar ou prorrogar os termos e condições de um contrato existente, incluindo a renovação do contrato por um novo período.

Na prática, a renovação de um contrato pode ocorrer por meio de um aditivo contratual que estabeleça a continuidade do contrato por um novo prazo, com as mesmas ou diferentes condições em relação ao contrato original.

Por exemplo, em um contrato de locação de imóvel, pode ser celebrado um aditivo contratual para renovar o contrato por mais um ano, com o mesmo valor de aluguel e demais condições, ou com ajustes nas cláusulas de reajuste, prazo de aviso prévio, entre outros.

É importante ressaltar que a renovação do contrato por meio de um aditivo contratual deve ser feita de forma formal, por escrito, e assinada por todas as partes envolvidas, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelo contrato original.

Com isso percebe-se que esse contrato possui vários detalhes, o que faz com que nem todos conseguem fazê-lo de forma que supra todas as exigências necessárias. E sem elas infelizmente seu contrato não terá validade.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil.

Conceito: Um aditivo contratual é um complemento ao contrato assinado inicialmente, ou seja, quando as partes verificam a necessidade de promover alguma alteração, acréscimo, substituição ou correção.

Vigência: É estabelecida pelas partes envolvidas e pode variar de acordo com o que foi acordado e expresso no próprio aditivo.

  • Identificação das partes;
  • Objeto do contrato;
  • Cláusula de vigência;
  • Cláusula de rescisão;
  • Cláusula de pagamento;
  • Cláusula de foro;
  • Assinaturas .

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. Como fazer o Aditamento de Contrato do FIES?

O estudante com um contrato firmado com FIES, deve realizar todo semestre um aditamento, sendo ele uma renovação do contrato de financiamento. Procura, confirmar se o estudante está em regularidade com o curso e a instituição da qual faz parte, além de corrigir ou alterar informações, caso necessário.

2. A assinatura do fiador vale para Aditamento do Contrato?

O fiador deve assinar junto com a parte principal pois segundo o enunciado da Súmula 214 do STJ diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

3. Ao mudar de endereço a Empresa necessita realizar o Aditivo Contratual?

Sim, pois qualquer mudança na qualificação das partes deve ser objeto de aditivo contratual.