Advogada Camilla Tays
02/05/2026

Como Vender um Imóvel em Inventário? Guia Completo e Atualizado

Vender um imóvel que está em processo de inventário pode parecer complicado, mas é possível. Com as informações corretas e o acompanhamento adequado, o processo pode ser simplificado. Atualmente, a Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe novas regras que facilitaram a venda de bens do espólio, dispensando, em muitos casos, a necessidade de autorização judicial prévia.

O Inventariante Pode Vender Bens?

Sim, o inventariante pode vender bens do espólio, incluindo imóveis. O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens deixados pelo falecido até a conclusão do inventário. A Resolução 571/24 estabelece que, em diversas situações, o inventariante pode realizar a venda sem a necessidade de autorização judicial prévia, agilizando o processo. No entanto, é crucial que o inventariante siga rigorosamente as normas legais e obtenha a concordância dos herdeiros, quando aplicável.

Quais Documentos São Necessários para Vender um Imóvel em Inventário?

A documentação exigida para a venda de um imóvel em inventário pode variar dependendo do caso, mas geralmente inclui:

  • Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito).
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Certidão de inventário (ou certidão negativa de inventário, se for o caso).
  • Documentos do imóvel (matrícula atualizada, escritura, IPTU).
  • Avaliação do imóvel (realizada por um profissional habilitado).
  • Termo de concordância dos herdeiros (se necessário).
  • Alvará para venda de imóvel em inventário (em alguns casos, conforme a Resolução 571/24).

Para obter a Certidão de Inventário, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar online, recebendo o documento em casa ou por e-mail.

A Resolução 571/24 Facilitou a Venda de Imóveis em Inventário?

Sim, a Resolução 571/24 inventariante pode vender bens sem autorização judicial em muitas situações. A principal mudança é a dispensa da autorização judicial prévia para a venda de bens do espólio, desde que observadas algumas condições, como a avaliação do imóvel por um profissional habilitado e a concordância dos herdeiros. Isso agiliza significativamente o processo de venda, reduzindo custos e burocracia.

Como Funciona o Alvará Judicial para Venda de Imóvel Durante o Inventário?

Mesmo com a Resolução 571/24, em alguns casos, o alvará judicial venda imovel inventario ainda pode ser necessário. O alvará é uma autorização judicial específica para a venda do imóvel, concedida pelo juiz responsável pelo inventário. Ele é exigido em situações como a existência de herdeiros menores ou incapazes, ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a venda do imóvel. O processo para obter o alvará envolve a apresentação de um pedido ao juiz, acompanhado da documentação necessária.

O Inventariante Pode Assinar a Escritura de Compra e Venda?

Sim, o inventariante pode assinar escritura de compra e venda, desde que possua os poderes necessários para representar o espólio. A assinatura da escritura é o ato que formaliza a transferência da propriedade do imóvel para o comprador. É importante que a escritura seja lavrada em um Cartório de Notas e que todos os documentos estejam em ordem para garantir a validade do negócio.

É Possível Vender um Imóvel Antes do Inventário?

Em algumas situações, é possível realizar a venda de um imóvel antes da conclusão do inventário, por meio da chamada cessão de direitos hereditários. Nesse caso, o herdeiro vende seus direitos sobre o imóvel para um terceiro, que assume a responsabilidade de concluir o inventário e transferir a propriedade para o seu nome. No entanto, essa opção exige o consentimento de todos os herdeiros e a análise cuidadosa de um advogado especializado.

Como Vender um Carro que Está em Inventário?

As regras para a venda de um veículo em inventário são semelhantes às do imóvel. O inventariante pode vender carro, observando as condições estabelecidas pela Resolução 571/24. É necessário obter a documentação do veículo, a concordância dos herdeiros (se aplicável) e, em alguns casos, o alvara para venda de veiculo em inventario. A transferência da propriedade do veículo é feita por meio do Detran.

O Que Acontece se o Imóvel Foi Vendido Antes do Falecimento?

Se o imovel vendido antes do falecimento inventario, a situação é diferente. Nesse caso, a venda é considerada válida, mas o valor recebido deve ser incluído na herança e partilhado entre os herdeiros. É importante verificar se a venda foi realizada de forma legal e se todos os impostos foram pagos.

Precisa de Inventário para Vender Imóveis?

Em geral, sim. A ausência do inventário pode gerar problemas na transferência da propriedade do imóvel. No entanto, a Resolução 571/24 trouxe algumas flexibilizações, permitindo a venda de bens do espólio em determinadas situações sem a necessidade de autorização judicial prévia. É fundamental consultar um advogado para avaliar o seu caso específico.

Para mais informações sobre a documentação necessária para a venda de um imóvel, você pode consultar o Sistema Federal e obter a Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada.