Advogada Camilla Tays
04/03/2026

A Resolução 571/24 Mudou as Regras do Inventário? Entenda a Venda de Bens Sem Autorização Judicial

Com a recente Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o inventariante judicial pode, em muitos casos, vender bens do espólio sem a necessidade de prévia autorização judicial. Essa mudança visa agilizar o processo de inventário, reduzindo a burocracia e os custos para as famílias. Mas como essa resolução funciona na prática e quais são os limites dessa nova regra?

O Que Mudou com a Resolução 571/24?

Antes da Resolução 571/24, a venda de qualquer bem do espólio em um inventario judicial exigia autorização expressa do juiz. Agora, o inventariante judicial, devidamente nomeado, pode realizar a venda diretamente, desde que observadas algumas condições. A principal delas é a necessidade de comprovação da quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além disso, a venda deve ser realizada pelo valor de mercado, evitando prejuízos ao espólio.

Quais as Diferenças Entre Inventário Judicial e Extrajudicial?

É fundamental entender a diferença de inventario judicial e extrajudicial. O inventario extra judicial é realizado diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. Já o inventario judicial é necessário quando há menores ou incapazes, ausência de consenso entre os herdeiros, ou existência de testamento. O inventario judicial como funciona envolve um processo judicial completo, com a nomeação de um inventariante judicial, a apresentação de documentos, a avaliação dos bens e a posterior partilha.

Como Funciona a Nomeação do Inventariante Judicial?

A nomeação de inventariante judicial é um dos primeiros passos do processo. O inventariante judicial quem pode ser? Geralmente, é o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros maiores e capazes, ou uma pessoa de confiança indicada pelos herdeiros. Para a nomeação inventariante judicial, é necessário apresentar um pedido ao juiz, acompanhado de documentos que comprovem a capacidade e a idoneidade do candidato. O termo de inventariante judicial é o documento que formaliza essa nomeação, conferindo ao inventariante os poderes para administrar o espólio.

Quanto Custa um Inventário Judicial?

O quanto custa inventario judicial pode variar significativamente dependendo do valor dos bens, do estado em que o inventário é realizado e dos honorários advocatícios. As inventario judicial custas incluem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), as taxas judiciais e os honorários do advogado. O custo de um inventario judicial pode ser considerável, por isso, a Resolução 571/24 busca reduzir os custos ao simplificar o processo de venda de bens. Para saber mais sobre as taxas e impostos envolvidos, consulte a legislação do seu estado.

Onde Encontrar um Modelo de Inventário Judicial?

Existem diversos modelo de inventario judicial disponíveis online, mas é importante ressaltar que cada caso é único e exige adaptações. Um modelo inventario judicial pode servir como base, mas é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Você pode encontrar modelos básicos, mas para casos complexos, a orientação profissional é indispensável.

Alvará Judicial de Inventário: Ainda é Necessário?

A Resolução 571/24 não elimina a necessidade do alvara judicial de inventario em todos os casos. O alvara judicial inventario ainda é necessário para a venda de bens específicos, como imóveis com restrições ou bens de valor elevado. O alvara judicial venda imovel inventario, por exemplo, é essencial para garantir a legalidade da transação. A nova resolução facilita o processo, mas não o substitui completamente.

Venda de Bens do Espólio Pelo Inventariante Sem Autorização Judicial: Quais os Limites?

A venda de bens do espólio pelo inventariante sem autorização judicial, permitida pela Resolução 571/24, possui limites claros. A principal condição é a quitação do ITCMD. Além disso, a venda deve ser realizada pelo valor de mercado, evitando prejuízos ao espólio. O inventariante deve prestar contas ao juiz sobre a venda, comprovando a quitação do imposto e o valor recebido. A resolução também estabelece que a venda de bens imóveis com valor superior a determinado limite ainda exigirá autorização judicial.

Como Vender um Imóvel em Inventário Judicial Através de Alvará?

Para vender um imóvel em inventario judicial através de alvará judicial, é necessário apresentar um pedido ao juiz, acompanhado de documentos como a matrícula do imóvel, o laudo de avaliação e a proposta de compra e venda. O juiz analisará o pedido e, se tudo estiver em ordem, emitirá o alvará, autorizando a venda. É importante contar com a assessoria de um advogado para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a venda seja realizada de forma segura e legal.

O Inventariante Pode Assinar Escritura de Compra e Venda Sem Despacho do Juiz?

Com a Resolução 571/24, em muitos casos, sim. O inventariante pode assinar a escritura de compra e venda sem a necessidade de prévio despacho do juiz, desde que comprovada a quitação do ITCMD e observados os demais requisitos da resolução. No entanto, em casos específicos, como a venda de imóveis com restrições ou bens de valor elevado, o despacho do juiz ainda será necessário.

Preciso de Ajuda?

Se você está envolvido em um processo de inventário, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, auxiliando-o em todas as etapas do processo. Para obter informações sobre certidão de inventário, acesse o Sistema Federal e receba o documento em casa ou por e-mail.