Advogada Camilla Tays
14/05/2026

Quanto Custa a Transferência de Imóvel em Cartório em São Paulo?

A transferência de um imóvel em São Paulo envolve diversos custos, que vão muito além do valor de compra e venda. Para efetivar a mudança de propriedade no registro, você deverá arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as Taxas de Cartório, que incluem a escritura pública e o registro do imóvel. No 17º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo, assim como nos demais cartórios da cidade, os valores são calculados com base na Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no valor do imóvel.

É fundamental compreender cada uma dessas despesas para um planejamento financeiro adequado. O processo de transferência imobiliária na capital paulista, embora padronizado, exige atenção aos detalhes dos valores e à documentação necessária.

Quais são as principais despesas ao transferir um imóvel em São Paulo?

Ao adquirir ou vender um imóvel em São Paulo, o comprador (na maioria dos casos) é o responsável por diversos encargos que garantem a legalidade da transação. As principais despesas associadas à transferência de imóveis na cidade são:

  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Um tributo municipal obrigatório para a formalização da transferência.
  • Taxas de Cartório (Emolumentos): Referem-se aos custos com a elaboração da escritura pública no Tabelionato de Notas e, posteriormente, com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, como o 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
  • Outras Certidões e Taxas: Embora de menor impacto, podem ser necessárias certidões específicas ou, em casos muito pontuais (como imóveis em área da União), o laudêmio.

O que é o ITBI e como é calculado na capital paulista?

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis, seja por compra e venda, permuta, arrematação em leilão, entre outros. Em São Paulo, a responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do comprador do imóvel.

A base de cálculo do ITBI é o maior valor entre o valor venal do imóvel (valor de referência estabelecido pelo município para fins de IPTU), o valor de transação declarado na escritura ou o valor venal de referência (VVR), também determinado pela Prefeitura de São Paulo. A alíquota padrão do ITBI na cidade de São Paulo é de 3% sobre esse valor. No entanto, existem condições que podem reduzir essa alíquota, como financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), onde a alíquota pode ser de 0,5% para o valor financiado até o limite estabelecido por lei.

É importante ressaltar que o ITBI deve ser pago antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, pois a apresentação do comprovante de quitação é um pré-requisito para o registro.

Quais são os emolumentos cartorários em São Paulo e como consultá-los?

Os emolumentos cartorários são as taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios de notas (para a escritura) e pelos cartórios de registro de imóveis (para o registro). Esses valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e variam de acordo com o valor do imóvel transacionado, sendo geralmente progressivos.

No 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, situado na Rua Japurá, 43 - 1º Subsolo, Bela Vista, assim como em todos os cartórios do estado, os valores para lavratura da escritura e registro são definidos por essa tabela oficial, que é atualizada anualmente. Você pode consultar a tabela completa e detalhada no site do TJ-SP, buscando por "Tabela de Custas e Emolumentos".

De modo geral, as principais taxas de cartório são:

  • Escritura Pública: É o documento formal que expressa a vontade das partes (comprador e vendedor) e é lavrada em um Tabelionato de Notas. Seu custo varia conforme a faixa de valor do imóvel.
  • Registro do Imóvel: Após a escritura, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado para que a propriedade seja efetivamente transferida para o nome do novo proprietário na matrícula do imóvel. Este é o ato que garante a publicidade e a segurança jurídica da transação.

Para exemplificar, confira uma estimativa dos custos de emolumentos em São Paulo (valores de referência, sujeitos a alterações e cálculo exato no cartório):

Valor Declarado do Imóvel (aproximado)Escritura Pública (estimativa)Registro do Imóvel (estimativa)
Até R$ 100.000,00R$ 1.500 - R$ 2.000R$ 1.000 - R$ 1.500
De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00R$ 2.000 - R$ 3.000R$ 1.500 - R$ 2.500
De R$ 300.000,01 a R$ 600.000,00R$ 3.000 - R$ 4.500R$ 2.500 - R$ 4.000
Acima de R$ 600.000,00Consulte tabela específicaConsulte tabela específica

Os valores apresentados na tabela são meramente estimativos para o ano de 2024 e não substituem a consulta à Tabela de Emolumentos do TJ-SP ou a um cartório para o cálculo exato.

Quais documentos são necessários para a transferência de imóveis?

A lista de documentos é um dos pontos mais críticos para agilizar o processo de transferência de imóveis. A falta de qualquer certidão pode atrasar significativamente a conclusão da compra e venda. Tanto o vendedor quanto o comprador e o imóvel precisam ter sua documentação em ordem:

Documentos do Vendedor (Pessoa Física ou Jurídica):

  • Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento (se for o caso), pacto antenupcial (se houver).
  • Pessoa Jurídica: Contrato social/estatuto, CNPJ, procuração dos representantes legais, certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais).
  • Certidões Negativas: De ações cíveis, execuções fiscais, protestos, interdição/tutela/curatela, entre outras, para comprovar a idoneidade do vendedor.

Documentos do Comprador (Pessoa Física ou Jurídica):

  • Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento (se for o caso), pacto antenupcial (se houver).
  • Pessoa Jurídica: Contrato social/estatuto, CNPJ, procuração dos representantes legais.

Documentos do Imóvel:

  • Matrícula de Imóvel atualizada: Essencial para verificar a situação jurídica do bem, seus proprietários e eventuais ônus (hipotecas, penhoras). Para obter a Certidão de Matrícula de Imóvel atualizada ou outras certidões imobiliárias, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Certidão Negativa de Ônus e Ações Reipersecutórias: Garante que não há impedimentos para a venda ou processos judiciais que recaiam sobre o imóvel.
  • Capa do IPTU: Comprovante do imposto predial e territorial urbano.
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Emitida pela Prefeitura de São Paulo.
  • Declaração de Quitação Condominial: Se o imóvel for um apartamento ou casa em condomínio.
  • Planta do Imóvel e Habite-se: Em alguns casos, pode ser solicitada.

Como funciona o processo de transferência de propriedade em Cartório?

O processo de transferência de propriedade de um imóvel, seja no 17º Oficial de Registro de Imóveis ou em qualquer outro cartório de registro em São Paulo, segue etapas bem definidas:

  1. Levantamento e Análise da Documentação: O comprador e o vendedor devem reunir todos os documentos pessoais e do imóvel. É crucial que um especialista ou o próprio cartório analisem essa documentação para identificar qualquer pendência.
  2. Pagamento do ITBI: Com a documentação em ordem e o valor da transação definido, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) deve ser calculado e pago junto à Prefeitura de São Paulo. A guia de pagamento deve ser emitida e quitada.
  3. Elaboração da Escritura Pública: As partes devem se dirigir a um Tabelionato de Notas de sua preferência para que a escritura pública de compra e venda seja lavrada. Este documento formaliza a transação e detalha todas as condições acordadas.
  4. Registro do Imóvel: Após a lavratura da escritura e o pagamento do ITBI, a escritura pública deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Em nosso caso, se o imóvel estiver na área de abrangência do 17º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Rua Japurá, 43 - 1º Subsolo, Bela Vista), é lá que o registro será efetuado. É neste momento que a propriedade é legalmente transferida para o nome do comprador na matrícula do imóvel.
  5. Atualização Cadastral: Após o registro, é recomendável que o novo proprietário atualize o cadastro do imóvel junto à Prefeitura para que o IPTU e outras taxas sejam emitidos em seu nome.

Dicas para economizar e agilizar a transferência do seu imóvel

Realizar a transferência de um imóvel pode ser um processo complexo e custoso, mas algumas dicas podem ajudar a otimizar tempo e recursos:

  • Organize a Documentação com Antecedência: Atrasos na obtenção de certidões ou documentos podem gerar multas, juros e reajustes de valores, além de prolongar o processo. Ter tudo em mãos desde o início é crucial.
  • Negocie as Despesas na Compra e Venda: Embora o ITBI e o registro sejam tradicionalmente do comprador, e a escritura possa ser dividida, todas as despesas podem ser objeto de negociação entre as partes no contrato de compra e venda.
  • Consulte um Especialista: Contar com a assessoria de um advogado imobiliário ou despachante pode parecer um custo adicional, mas o conhecimento técnico desses profissionais pode evitar erros caros e agilizar todo o procedimento.
  • Verifique Isenções ou Descontos: Como mencionado, em São Paulo, imóveis financiados pelo SFH podem ter alíquotas de ITBI reduzidas. Verifique se você se enquadra em alguma condição especial.
  • Acompanhe o Andamento do Processo: Mantenha contato regular com o tabelionato e o cartório de registro (como o 17º Oficial de Registro de Imóveis) para acompanhar o status da sua escritura e registro.

Conclusão

Entender o valor da transferência de imóvel em cartório em São Paulo é essencial para quem planeja comprar ou vender uma propriedade na capital paulista. Os custos envolvem principalmente o ITBI (com alíquota padrão de 3% na maioria dos casos) e os emolumentos cartorários para a escritura e o registro, que variam de acordo com o valor do imóvel e a tabela do TJ-SP. Além disso, a documentação completa e organizada é a chave para um processo tranquilo e sem imprevistos. Ao se preparar adequadamente e, se necessário, buscar o auxílio de profissionais, é possível realizar a transferência do seu imóvel de forma eficiente e segura, garantindo todos os aspectos legais da transação no 17º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ou em qualquer outro cartório da cidade.