Advogada Camilla Tays
13/03/2026

Quais Documentos São Necessários para Averbação de Imóveis no Cartório de São Paulo?

Para realizar a averbação de um imóvel no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, também conhecido como 13 CARTORIO, é fundamental reunir a documentação correta. A averbação é o procedimento que registra as alterações ocorridas com o imóvel, como compra e venda, construção, reformas, divórcio dos proprietários, entre outras. Para saber mais sobre o Cartório 13 CARTORIO, acesse o site e confira os serviços oferecidos.

Quais os Tipos de Averbação de Imóveis Mais Comuns?

Existem diversos tipos de averbação, cada um exigindo documentos específicos. Os mais comuns são:

  • Averbação de Compra e Venda: Registra a transferência da propriedade do imóvel.
  • Averbação de Construção: Registra a construção de uma nova edificação no terreno.
  • Averbação de Reforma: Registra alterações significativas na construção existente.
  • Averbação de Divórcio: Atualiza a situação dos proprietários em caso de divórcio.
  • Averbação de Falecimento: Atualiza a situação dos proprietários em caso de falecimento.

Quais Documentos São Exigidos para Averbação de Compra e Venda?

A averbação de compra e venda geralmente exige os seguintes documentos:

  • Escritura Pública de Compra e Venda: Documento lavrado em cartório que formaliza a transação.
  • Certidão de Ônus Reais: Demonstra a situação jurídica do imóvel, como hipotecas ou penhoras. Você pode solicitar essa certidão através do Cartório Federal.
  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Comprova a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano.
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais: (Se aplicável) Comprova a quitação das taxas condominiais.
  • Documentos de Identidade e CPF dos Compradores e Vendedores: Cópia autenticada.
  • Comprovante de Residência dos Compradores e Vendedores: Conta de água, luz ou telefone recente.
  • Certidão de Casamento/Nascimento: Dependendo do estado civil dos envolvidos.

Documentos Necessários para Averbação de Construção ou Reforma

Para averbar a construção ou reforma de um imóvel, os documentos geralmente incluem:

  • Habite-se: Documento emitido pela prefeitura que atesta a regularidade da construção.
  • Planta do Imóvel: Aprovada pela prefeitura, com as alterações realizadas.
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Emitida pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
  • Comprovante de Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): (Se aplicável)
  • Documentos de Identidade e CPF do Proprietário: Cópia autenticada.

Onde Obter as Certidões Necessárias?

Diversas certidões são essenciais para a averbação de imóveis. Para facilitar o processo, você pode solicitar muitas delas através do Cartório Federal. Lá você encontra:

Qual o Prazo para Averbar um Imóvel?

O prazo para averbar um imóvel pode variar dependendo da complexidade do caso e da demanda do cartório. Em geral, o processo leva de 30 a 90 dias úteis. É importante acompanhar o andamento do processo junto ao 13 CARTORIO.

Custos da Averbação de Imóveis em São Paulo

Os custos da averbação são compostos por:

Taxa Cartorial Imposto ITBI (se aplicável) Outras Taxas (se houver)
Valor definido por lei estadual Varia de acordo com o valor do imóvel Taxas de emissão de certidões, etc.

É importante consultar a tabela de emolumentos do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para obter informações precisas sobre os custos.

Dicas Importantes

  • Organize a Documentação: Tenha todos os documentos em mãos antes de ir ao cartório.
  • Verifique a Validade das Certidões: Algumas certidões têm prazo de validade.
  • Consulte um Advogado: Em casos complexos, é recomendável buscar orientação jurídica.

A averbação de imóveis é um processo importante para garantir a segurança jurídica da sua propriedade. Ao seguir as orientações e reunir a documentação correta, você evitará transtornos e agilizará o procedimento no 13 CARTORIO em São Paulo.