Advogada Camilla Tays
27/04/2026

Quais as diferenças entre falência, concordata e recuperação judicial?

Falência, concordata e recuperação judicial são mecanismos legais para empresas em dificuldades financeiras. A falência encerra as atividades, a concordata (hoje substituída) permitia parcelamento de dívidas, e a recuperação judicial visa reestruturar a empresa. Cada um tem características, requisitos e consequências distintas. Conheça as diferenças e saiba como obter a certidão de falência e concordata.

O que é falência?

A falência é uma situação jurídica declarada por sentença judicial que determina o encerramento das atividades de uma empresa que não consegue mais pagar suas dívidas. O objetivo é liquidar o patrimônio do devedor para pagar os credores na ordem legal. A Lei de falência atual é a Lei nº 11.101/2005, que também regulamenta a recuperação de empresas.

O que constitui falência?

A falência é decretada quando a empresa se torna insolvente — ou seja, não tem condições de honrar seus compromissos financeiros. Existem três tipos de insolvência:

  • Insolvência Civil: quando o devedor não possui bens suficientes para pagar as dívidas.
  • Insolvência Patrimonial: quando o ativo total é menor que o passivo.
  • Insolvência Fática: quando a empresa não consegue pagar as dívidas no vencimento, mesmo tendo bens.

Fatores que levam uma empresa à falência incluem má gestão, queda nas vendas, endividamento excessivo e crises econômicas.

O que envolve a penhora de bens?

Na falência, todos os bens da empresa são arrecadados e penhorados para pagamento dos credores. O administrador judicial organiza a venda dos ativos e a distribuição do dinheiro conforme a lei.

O que é concordata?

A concordata era um benefício legal que permitia à empresa devedora pagar suas dívidas com descontos ou prazos maiores, evitando a falência. Foi revogada pela Lei de falência de 2005 e substituída pela recuperação judicial. No entanto, ainda existem certidões que mencionam 'falência e concordata' para consultar processos antigos.

Concordata antecipada e concordata suspensiva

Havia dois tipos: a concordata antecipada, solicitada antes da decretação da falência, e a concordata suspensiva, que suspendia o processo falimentar já em andamento. Os procedimentos para entrar com concordata exigiam requerimento do devedor com a apresentação de garantias.

Qual é a distinção entre falência e concordata?

A diferença principal é que a falência encerra a empresa, enquanto a concordata visava sua sobrevivência mediante acordo com credores. Hoje, a recuperação judicial cumpre papel similar.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um instrumento jurídico que permite à empresa em crise financeira renegociar suas dívidas e reestruturar suas operações para continuar ativa. O processo é supervisionado pelo juiz e por um administrador judicial. A lei que rege é a mesma da falência (Lei 11.101/2005).

Estratégias para recuperar uma empresa incluem renegociação de dívidas, venda de ativos não essenciais, redução de custos e busca de novos investidores.

O que é a Certidão de Falência e Concordata?

A certidão de falência e concordata é um documento oficial que atesta a situação de uma empresa ou pessoa física em relação a processos falimentares ou de concordata. Hoje, também abrange a recuperação judicial. É emitida pelos cartórios de distribuição judicial ou pela Justiça Estadual. Quem pode emitir? Normalmente, os tribunais de justiça dos estados ou os cartórios extrajudiciais.

Para que serve a Certidão de Falência?

A certidão serve para comprovar que a empresa não está em falência ou em recuperação judicial, sendo exigida em transações comerciais, licitações, abertura de empresas, obtenção de crédito e participação em concorrências. Também é conhecida como CND Falência (Certidão Negativa de Débitos de Falência).

Quanto custa e é possível certidão gratuita?

O valor varia conforme o estado. Em muitos casos, é cobrada uma taxa de emolumentos, mas é possível obter certidão gratuita se solicitada por pessoa física comprovando hipossuficiência financeira, ou em alguns portais online sem custo. Consulte o site do tribunal da sua região.

O que precisa para tirar? Geralmente, são necessários dados do CNPJ ou CPF, nome completo, e em alguns casos, procuração. A solicitação pode ser feita presencialmente ou online.

Onde tirar? Nos cartórios de distribuição judicial, no site do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, ou através de plataformas como o Sistema Federal, que oferece certidão de falências concordatas e recuperações online com entrega em casa ou e-mail.

Em quais situações esta certidão será utilizada?

A certidão é exigida em:

  • Contratos de locação comercial
  • Participação em licitações públicas
  • Solicitação de financiamentos bancários
  • Alienação de bens imóveis
  • Fusões e aquisições de empresas

Como emitir a Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial?

Para emitir o documento, siga os passos abaixo:

  1. Identifique o tribunal competente: geralmente o TJ do estado onde a empresa tem sede.
  2. Reúna os documentos: CNPJ/CPF, dados do representante legal.
  3. Acesse o sistema: entre no site do TJ ou utilize serviços online como o Sistema Federal.
  4. Preencha o formulário com as informações solicitadas.
  5. Realize o pagamento da taxa (se houver).
  6. Receba a certidão em formato digital ou impresso.

É possível obter a Certidão de falências, concordatas e recuperações online? Sim, muitos tribunais já disponibilizam emissão gratuita pela internet. A plataforma Sistema Federal também oferece o serviço de forma prática.

Conclusão

Falência, concordata e recuperação judicial são institutos distintos que afetam empresas em crise. Enquanto a falência encerra as atividades, a concordata (hoje extinta) e a recuperação judicial buscam a reestruturação. Para comprovar a situação da empresa, a certidão de falência e concordata é essencial. Emita a sua pelo Sistema Federal e evite problemas.