Advogada Camilla Tays
01/05/2026

Como Funciona a Nomeação de Inventariante Segundo o Novo CPC?

A nomeação de inventariante é o primeiro passo crucial para dar andamento ao processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido, pagar as dívidas e, ao final, realizar a partilha entre os herdeiros. De acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC), existem regras específicas para essa nomeação, que visam garantir a segurança e a eficiência do processo.

O Que é a Nomeação de Inventariante e Qual a Sua Importância?

A nomeação do inventariante confere a essa pessoa poderes para representar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) em juízo ou fora dele. Isso inclui a capacidade de vender bens, pagar impostos, realizar acordos e, em última instância, entregar a herança aos herdeiros. A escolha de um inventariante responsável e capaz é fundamental para evitar conflitos e garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma transparente e justa.

Nomeação de Inventariante Judicial vs. Extrajudicial

Existem duas formas principais de realizar a nomeação de inventariante: judicial e extrajudicial. A escolha entre elas depende da existência de consenso entre os herdeiros e da presença de menores ou incapazes entre eles.

  • Nomeação Judicial: Ocorre quando há discordância entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores ou incapazes. Nesse caso, a nomeação é feita por um juiz, após análise das provas e manifestação do Ministério Público.
  • Nomeação Extrajudicial: É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a escolha do inventariante. A nomeação é formalizada por meio de uma escritura pública de nomeação de inventariante lavrada em um Cartório de Notas.

A nomeação de inventariante extrajudicial é um procedimento mais rápido e simplificado, mas exige o consenso de todos os herdeiros. Para solicitar uma certidão de inventário, você pode acessar o Sistema Federal e receber o documento em casa ou por e-mail.

Documentos Necessários para a Nomeação de Inventariante

Os documentos para nomeação de inventariante variam um pouco dependendo se a nomeação é judicial ou extrajudicial. No entanto, alguns documentos são comuns a ambos os procedimentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identificação do inventariante (RG, CPF);
  • Comprovante de residência do inventariante;
  • Certidão de casamento ou nascimento do inventariante;
  • Documentos que comprovem a relação do inventariante com o falecido (ex: certidão de nascimento, casamento);
  • Declaração de concordância de nomeação de inventariante assinada por todos os herdeiros (no caso de nomeação extrajudicial);
  • Termo de nomeação de inventariante (modelo disponível em cartórios ou com advogados).

Para a escritura de nomeação de inventariante, os documentos necessários para escritura de nomeação de inventariante podem incluir documentos adicionais, como a relação completa dos bens do falecido e a certidão negativa de débitos.

A Ordem de Nomeação de Inventariante é Absoluta?

O artigo 617 do Novo CPC estabelece uma ordem preferencial para a nomeação de inventariante. Essa ordem é a seguinte:

  1. Cônjuge ou companheiro(a);
  2. Descendentes (filhos, netos);
  3. Ascendentes (pais, avós);
  4. Colaterais (irmãos, tios);
  5. Testamenteiro (se houver testamento);
  6. Defensor Público (se o herdeiro for incapaz e não tiver condições de pagar um advogado).

Apesar dessa ordem, o juiz pode, em casos excepcionais, afastar a preferência e nomear outro inventariante, desde que justifique sua decisão. A ordem de nomeação de inventariante é absoluta, mas não inflexível.

Impugnação à Nomeação de Inventariante

A impugnação a nomeação de inventariante é um recurso que pode ser utilizado quando alguém discorda da escolha do inventariante. As razões para a impugnação podem ser diversas, como a incapacidade do inventariante, a existência de conflito de interesses ou a violação da ordem preferencial estabelecida no CPC. O prazo para impugnação a nomeação de inventariante novo cpc é de 15 dias úteis, contados da publicação da decisão que nomeou o inventariante.

Custos da Nomeação de Inventariante

A escritura de nomeação de inventariante tem um custo que varia de acordo com o estado e o cartório. Em geral, o valor é tabelado por lei e pode ser consultado no site do Tabelionato de Notas. A escritura nomeação de inventariante também pode envolver o pagamento de impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Onde Encontrar Modelos de Documentos?

Existem diversos modelos de modelo de nomeação de inventariante extrajudicial e modelo de petição de nomeação de inventariante extrajudicial disponíveis na internet. No entanto, é importante ressaltar que esses modelos devem ser adaptados à situação específica de cada caso. Recomenda-se buscar a orientação de um advogado para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos.

Para mais informações sobre outros documentos importantes, como a certidão de nascimento, você pode acessar o Sistema Federal.