Advogada Camilla Tays
19/03/2026

Qual o Prazo para Iniciar um Inventário?

O prazo inventario é de 60 dias, contados a partir do falecimento do autor da herança, para que os herdeiros apresentem o pedido de abertura do inventário. Este prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC). O não cumprimento deste prazo pode acarretar em multas e outras sanções.

Qual a Importância de Respeitar o Prazo para Abertura do Inventário?

Respeitar o prazo para fazer inventario é crucial para evitar complicações legais e financeiras. A abertura do inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido para seus herdeiros. Atrasos podem gerar multas, dificultar a venda de bens e até mesmo impedir a partilha da herança.

Quais São as Consequências de Atrasar a Abertura do Inventário?

A principal consequência do atraso na abertura do inventário é a aplicação de multa. O valor da multa varia de acordo com a legislação estadual e pode chegar a 20% do valor dos bens da herança. Além da multa, o atraso pode gerar outras complicações, como:

  • Dificuldade na venda de bens: Sem a devida autorização judicial ou extrajudicial, a venda de bens do falecido pode ser considerada ilegal.
  • Impedimento na partilha da herança: A partilha dos bens só pode ser realizada após a conclusão do inventário.
  • Problemas com o ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago dentro do prazo legal, sob pena de multa e juros.

Inventário Judicial vs. Inventário Extrajudicial: Qual o Prazo em Cada Caso?

O prazo para abrir inventario é o mesmo tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial: 60 dias a partir do falecimento. No entanto, o procedimento para abertura e a complexidade podem variar.

Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado perante um juiz e é obrigatório nos seguintes casos:

  • Existência de testamento.
  • Menores ou incapazes envolvidos na herança.
  • Desacordo entre os herdeiros.
  • Existência de bens de difícil avaliação.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, na presença de um tabelião, e é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Não há testamento.
  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

O inventario cartorio prazo para conclusão costuma ser menor do que o do inventário judicial, devido à menor burocracia. No entanto, o prazo inicial de 60 dias para iniciar o procedimento é o mesmo.

O Que Acontece se Não Abrir o Inventário no Prazo?

Caso o prazo para entrar com inventario não seja cumprido, os herdeiros estarão sujeitos à multa. Além disso, a Fazenda Estadual pode exigir o pagamento do ITCMD com base no valor venal dos bens, que geralmente é superior ao valor de mercado. Em alguns casos, a falta de abertura do inventário pode levar à anulação do processo, exigindo que ele seja reiniciado. A anulação de inventario prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir da data do falecimento.

Como Fazer Inventário Depois do Prazo?

Mesmo após o prazo inventario expirar, é possível abrir o inventário. Nesse caso, será necessário pagar a multa e apresentar a documentação exigida. É recomendável procurar um advogado especializado em direito sucessório para auxiliar no processo e evitar complicações. Para obter a Certidão de Inventário, você pode acessar o Sistema Federal e solicitar o documento de forma rápida e segura.

ITCMD e o Prazo do Inventário

O pagamento do ITCMD está diretamente relacionado ao prazo do inventário. O imposto deve ser pago dentro do prazo legal, que varia de acordo com a legislação estadual. Em geral, o prazo para pagamento do ITCMD é de 45 dias a partir do falecimento, mas pode ser prorrogado mediante apresentação de justificativa. O prazo itcmd inventario pode variar, por isso é importante consultar a legislação do seu estado. O prazo pagamento itcmd inventario extrajudicial também pode ser diferente.

Onde Buscar Ajuda e Informações Adicionais?

Em caso de dúvidas sobre o inventario prazo ou sobre o procedimento de abertura do inventário, é recomendável procurar um advogado especializado em direito sucessório. Além disso, você pode consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou o site da Secretaria da Fazenda para obter informações sobre a legislação aplicável e os prazos para pagamento do ITCMD.

Lembre-se que o cumprimento do prazo para abertura do inventário é fundamental para garantir a segurança jurídica da partilha dos bens e evitar problemas com o fisco.