Advogada Camilla Tays
01/05/2026

Como Fazer a Nomeação de Inventariante: Guia Completo e Atualizado

A nomeação de inventariante é o primeiro passo crucial para dar início ao processo de inventário, que é a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Mas, afinal, o que é a nomeação de inventariante e como realizá-la? Este guia completo abordará todos os aspectos, desde os tipos de nomeação até os documentos necessários e os custos envolvidos, tudo em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (CPC).

O Que é Nomeação de Inventariante e Qual a Sua Importância?

A nomeação de inventariante é o ato de designar uma pessoa para representar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) durante o processo de inventário. O inventariante é responsável por administrar os bens, pagar as dívidas, apresentar as contas e, finalmente, realizar a partilha da herança entre os herdeiros. A nomeação é fundamental para dar andamento ao inventário e garantir que o processo seja conduzido de forma transparente e legal.

Tipos de Nomeação de Inventariante: Judicial e Extrajudicial

Existem duas formas principais de nomeação de inventariante: a judicial e a extrajudicial. A escolha entre elas dependerá das circunstâncias do caso e da concordância dos herdeiros.

Nomeação de Inventariante Judicial

A nomeação judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre quem será o inventariante, ou quando o falecido não deixou um testamento indicando seu sucessor. Nesse caso, o juiz nomeará um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, um advogado ou até mesmo um estranho à família. O pedido de nomeação é feito através de uma petição inicial de inventário, que deve ser protocolada no fórum competente.

Nomeação de Inventariante Extrajudicial

A nomeação extrajudicial é realizada em cartório, de forma mais rápida e simplificada, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a escolha do inventariante e não haja testamento. A escritura pública de Nomeação de Inventariante Extrajudicial é lavrada por um tabelião, que atesta a validade do ato. Para isso, é necessário apresentar os documentos exigidos (detalhados mais adiante). A escritura pública é um documento importante para comprovar a nomeação.

Documentos Necessários para a Nomeação de Inventariante

A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do tipo de nomeação (judicial ou extrajudicial) e do estado, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de casamento do falecido (se casado);
  • Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido (se houver);
  • Procuração (se algum herdeiro for representado por um advogado);
  • Declaração de concordância dos herdeiros (no caso da nomeação extrajudicial);
  • Relação de bens do falecido (inventário preliminar);
  • Comprovante de pagamento das taxas cartorárias (no caso da nomeação extrajudicial).

Para solicitar a certidão de óbito, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Custos da Nomeação de Inventariante

Os custos da nomeação de inventariante variam dependendo do tipo de nomeação e do estado. Na nomeação extrajudicial, os custos são referentes às taxas cartorárias da escritura pública, que podem variar de R$ 300 a R$ 1.000, dependendo do valor dos bens do espólio. Na nomeação judicial, há os custos com as custas processuais e os honorários do advogado.

Ordem de Nomeação de Inventariante: Quem Tem Prioridade?

O Novo CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação de inventariante:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) do falecido;
  2. Descendentes (filhos, netos);
  3. Ascendentes (pais, avós);
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos);
  5. Inventariante nomeado em testamento;
  6. Outros herdeiros;
  7. Inventariante dativo (nomeado pelo juiz).

Impugnação à Nomeação de Inventariante: Quando e Como?

A nomeação de inventariante pode ser impugnada (questionada) em determinadas situações, como quando o inventariante não preenche os requisitos legais, quando há conflito de interesses ou quando a nomeação foi feita de forma irregular. A impugnação deve ser feita por meio de uma ação judicial, dentro do prazo legal.

Nomeação de Inventariante Extrajudicial Novo CPC: Quais as Mudanças?

O Novo CPC trouxe algumas mudanças importantes em relação à nomeação de inventariante extrajudicial, como a possibilidade de a escritura pública ser lavrada por videoconferência e a simplificação dos procedimentos. É importante estar atento às novas regras para garantir a validade do ato.

Modelo de Escritura de Nomeação de Inventariante: Onde Encontrar?

Existem diversos modelos de escritura de nomeação de inventariante disponíveis na internet, mas é importante consultar um advogado para garantir que o documento esteja adequado às suas necessidades e em conformidade com a legislação vigente. O Sistema Federal pode auxiliar na obtenção de documentos relacionados ao inventário.

Conclusão

A nomeação de inventariante é um passo fundamental para o andamento do inventário. Seja judicial ou extrajudicial, é importante estar atento aos requisitos legais, aos documentos necessários e aos custos envolvidos. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.