Divórcio e Averbação: Qual a Diferença e Como Funciona?
O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial, enquanto a averbação é o registro oficial desse divórcio na margem da sua certidão de casamento. São etapas distintas e complementares para atualizar seu estado civil perante a lei.
O Que é o Divórcio e Como Ele é Concedido?
O divórcio é o ato jurídico que põe fim a um casamento civil, extinguindo todos os efeitos legais da união. No Brasil, desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais necessidade de separação judicial prévia ou prazo mínimo de casado para requerer o divórcio.
Existem duas vias principais para se divorciar:
- Divórcio Consensual (Extrajudicial): Quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito diretamente em cartório, sem advogado, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
- Divórcio Litigioso (Judicial): Quando não há acordo entre as partes sobre algum ponto essencial. Neste caso, o processo é conduzido por um advogado e tramita na Vara de Família, com decisão final de um juiz.
Segundo dados do IBGE, o Brasil registrou mais de 340 mil divórcios concedidos em 2022, uma taxa que se mantém elevada. O processo judicial pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade, enquanto o extrajudicial pode ser resolvido em uma única visita ao cartório.
Quais São os Documentos Necessários para o Divórcio?
Os documentos variam conforme o tipo de divórcio. Para o consensual em cartório, geralmente são exigidos:
- Certidão de Casamento atualizada.
- RG e CPF originais de ambos.
- Comprovante de residência.
- Pacto antenupcial (se houver).
- Acordo sobre partilha, guarda e alimentos (devidamente assinado).
Para o divórcio judicial, além desses, são necessários a petição inicial preparada por um advogado e todas as provas pertinentes ao caso.
O Que é a Averbação de Divórcio e Por Que Ela é Essencial?
A averbação de divórcio é o ato de registrar, na margem da certidão de casamento original, a informação de que o casamento foi dissolvido. É a etapa que torna pública e oficial perante terceiros a nova situação civil das pessoas.
Sem a averbação, sua certidão de casamento continuará mostrando que você é casado(a), o que pode causar uma série de problemas burocráticos. A certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento que comprova definitivamente que você está divorciado.
Quais Problemas a Falta de Averbação Pode Causar?
Uma certidão de casamento não averbada pode impedir ou complicar diversas situações da vida civil e patrimonial, como:
- Novo casamento: O oficial do cartório não permitirá um novo matrimônio se a certidão anterior não estiver averbada.
- Transações imobiliárias: Bancos e cartórios de imóveis exigem a certidão atualizada para comprovar a situação civil e a capacidade de dispor dos bens.
- Processos judiciais: Pode gerar questionamentos sobre a legitimidade para agir em ações que envolvam herança ou partilha.
- Contratos em geral: Empresas e instituições podem solicitar a certidão atualizada para fins cadastrais.
Portanto, a averbação não é um mero formalismo, mas uma obrigação legal para garantir segurança jurídica.
Como e Onde Fazer a Averbação do Divórcio?
A averbação deve ser solicitada no mesmo Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado. O processo é relativamente simples:
- Após a sentença de divórcio judicial transitada em julgado ou a lavratura da escritura de divórcio extrajudicial, você receberá um documento (sentença ou escritura).
- Com esse documento em mãos, dirija-se ao cartório onde seu casamento está registrado.
- Apresente o documento e solicite a averbação. O cartório fará a anotação na margem do assento de casamento original.
- Você poderá então solicitar uma nova via da certidão de casamento com averbação de divórcio, que já virá com a informação atualizada.
É importante notar que, no divórcio extrajudicial feito em cartório, a averbação é praticamente automática, pois o próprio tabelião que lavrou a escritura providencia o registro. Já no divórcio judicial, é responsabilidade das partes ou de seus advogados levar a sentença ao cartório competente.
Como Obter a Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Online?
Se você precisa da segunda via da sua certidão de casamento já averbada, mas não quer ou não pode se deslocar até o cartório de origem, existem serviços especializados que facilitam esse processo. Para solicitar sua certidão averbação divórcio de forma prática, acesse o Sistema Federal e receba o documento em casa ou por e-mail, com validade legal em todo o território nacional.
Qual o Prazo e o Custo da Averbação?
Não existe um prazo legal estipulado para fazer a averbação, mas é altamente recomendável fazê-la imediatamente após o término do processo de divórcio. O custo varia conforme a Tabela de Emolumentos de cada estado, mas geralmente envolve:
| Item | Descrição Aproximada |
|---|---|
| Taxa de Averbação | Valor cobrado pelo cartório para fazer o registro na margem do assento original. |
| Emissão da 2ª Via da Certidão | Custo para emitir uma nova certidão de casamento já com a averbação visível. |
| Custas de Procuração (se for o caso) | Se você usar um serviço online ou um procurador, podem haver custos adicionais. |
Os valores totais costumam girar em torno de R$ 100 a R$ 300, dependendo do estado e do cartório. É sempre bom consultar o valor diretamente no local ou no site do serviço online utilizado.
Conclusão: Duas Etapas Indissociáveis para sua Regularização Civil
Entender a diferença entre divórcio e averbação é fundamental para regularizar plenamente sua vida civil. O divórcio é a decisão que dissolve o casamento, e a averbação é o registro público dessa decisão. Uma não substitui a outra. Após o fim do processo judicial ou da escritura no cartório, garantir que sua certidão de casamento esteja devidamente averbada é o passo final para comprovar seu novo estado civil perante a sociedade e a lei, evitando futuros transtornos burocráticos e legais.