Advogada Camilla Tays
19/04/2026

Divórcio e Averbação: Qual a Diferença e Como Funciona?

O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial, enquanto a averbação é o registro oficial desse divórcio na margem da sua certidão de casamento. São etapas distintas e complementares para atualizar seu estado civil perante a lei.

O Que é o Divórcio e Como Ele é Concedido?

O divórcio é o ato jurídico que põe fim a um casamento civil, extinguindo todos os efeitos legais da união. No Brasil, desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais necessidade de separação judicial prévia ou prazo mínimo de casado para requerer o divórcio.

Existem duas vias principais para se divorciar:

  • Divórcio Consensual (Extrajudicial): Quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser feito diretamente em cartório, sem advogado, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Litigioso (Judicial): Quando não há acordo entre as partes sobre algum ponto essencial. Neste caso, o processo é conduzido por um advogado e tramita na Vara de Família, com decisão final de um juiz.

Segundo dados do IBGE, o Brasil registrou mais de 340 mil divórcios concedidos em 2022, uma taxa que se mantém elevada. O processo judicial pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade, enquanto o extrajudicial pode ser resolvido em uma única visita ao cartório.

Quais São os Documentos Necessários para o Divórcio?

Os documentos variam conforme o tipo de divórcio. Para o consensual em cartório, geralmente são exigidos:

  • Certidão de Casamento atualizada.
  • RG e CPF originais de ambos.
  • Comprovante de residência.
  • Pacto antenupcial (se houver).
  • Acordo sobre partilha, guarda e alimentos (devidamente assinado).

Para o divórcio judicial, além desses, são necessários a petição inicial preparada por um advogado e todas as provas pertinentes ao caso.

O Que é a Averbação de Divórcio e Por Que Ela é Essencial?

A averbação de divórcio é o ato de registrar, na margem da certidão de casamento original, a informação de que o casamento foi dissolvido. É a etapa que torna pública e oficial perante terceiros a nova situação civil das pessoas.

Sem a averbação, sua certidão de casamento continuará mostrando que você é casado(a), o que pode causar uma série de problemas burocráticos. A certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento que comprova definitivamente que você está divorciado.

Quais Problemas a Falta de Averbação Pode Causar?

Uma certidão de casamento não averbada pode impedir ou complicar diversas situações da vida civil e patrimonial, como:

  • Novo casamento: O oficial do cartório não permitirá um novo matrimônio se a certidão anterior não estiver averbada.
  • Transações imobiliárias: Bancos e cartórios de imóveis exigem a certidão atualizada para comprovar a situação civil e a capacidade de dispor dos bens.
  • Processos judiciais: Pode gerar questionamentos sobre a legitimidade para agir em ações que envolvam herança ou partilha.
  • Contratos em geral: Empresas e instituições podem solicitar a certidão atualizada para fins cadastrais.

Portanto, a averbação não é um mero formalismo, mas uma obrigação legal para garantir segurança jurídica.

Como e Onde Fazer a Averbação do Divórcio?

A averbação deve ser solicitada no mesmo Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado. O processo é relativamente simples:

  1. Após a sentença de divórcio judicial transitada em julgado ou a lavratura da escritura de divórcio extrajudicial, você receberá um documento (sentença ou escritura).
  2. Com esse documento em mãos, dirija-se ao cartório onde seu casamento está registrado.
  3. Apresente o documento e solicite a averbação. O cartório fará a anotação na margem do assento de casamento original.
  4. Você poderá então solicitar uma nova via da certidão de casamento com averbação de divórcio, que já virá com a informação atualizada.

É importante notar que, no divórcio extrajudicial feito em cartório, a averbação é praticamente automática, pois o próprio tabelião que lavrou a escritura providencia o registro. Já no divórcio judicial, é responsabilidade das partes ou de seus advogados levar a sentença ao cartório competente.

Como Obter a Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Online?

Se você precisa da segunda via da sua certidão de casamento já averbada, mas não quer ou não pode se deslocar até o cartório de origem, existem serviços especializados que facilitam esse processo. Para solicitar sua certidão averbação divórcio de forma prática, acesse o Sistema Federal e receba o documento em casa ou por e-mail, com validade legal em todo o território nacional.

Qual o Prazo e o Custo da Averbação?

Não existe um prazo legal estipulado para fazer a averbação, mas é altamente recomendável fazê-la imediatamente após o término do processo de divórcio. O custo varia conforme a Tabela de Emolumentos de cada estado, mas geralmente envolve:

ItemDescrição Aproximada
Taxa de AverbaçãoValor cobrado pelo cartório para fazer o registro na margem do assento original.
Emissão da 2ª Via da CertidãoCusto para emitir uma nova certidão de casamento já com a averbação visível.
Custas de Procuração (se for o caso)Se você usar um serviço online ou um procurador, podem haver custos adicionais.

Os valores totais costumam girar em torno de R$ 100 a R$ 300, dependendo do estado e do cartório. É sempre bom consultar o valor diretamente no local ou no site do serviço online utilizado.

Conclusão: Duas Etapas Indissociáveis para sua Regularização Civil

Entender a diferença entre divórcio e averbação é fundamental para regularizar plenamente sua vida civil. O divórcio é a decisão que dissolve o casamento, e a averbação é o registro público dessa decisão. Uma não substitui a outra. Após o fim do processo judicial ou da escritura no cartório, garantir que sua certidão de casamento esteja devidamente averbada é o passo final para comprovar seu novo estado civil perante a sociedade e a lei, evitando futuros transtornos burocráticos e legais.