Advogada Camilla Tays
15/05/2026

Como Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos?

Para fazer inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos, é essencial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles, e que a partilha dos bens seja realizada sem testamento, sendo obrigatória a assistência de um advogado para formalizar o processo através de uma escritura pública.

O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele é Possível?

O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado e mais rápido para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial. Ele foi instituído pela Lei 11.441/2007 e representa uma grande facilidade para as famílias brasileiras.

Este tipo de inventário só é possível sob condições específicas, conforme estabelecido pela legislação:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
  • Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.
  • Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento for judicialmente revogado ou caduco, ou mediante autorização judicial.
  • Presença de advogado: A assistência de um advogado é obrigatória durante todo o processo.

O inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos oferece uma alternativa eficiente ao processo judicial, reduzindo custos e, principalmente, o tempo de espera pela conclusão da partilha dos bens.

Quais as Vantagens do Inventário Extrajudicial?

Optar pelo inventário extrajudicial em Guarulhos traz uma série de benefícios significativos:

  • Rapidez: É consideravelmente mais rápido que o inventário judicial, que pode se estender por anos.
  • Menos burocracia: O processo é simplificado, com menos etapas e formalidades.
  • Menor custo: Embora haja taxas de cartório e honorários advocatícios, os custos totais podem ser menores do que os de um processo judicial, que envolve custas judiciais e honorários mais elevados devido à complexidade.
  • Fim da disputa: A exigência de consenso entre os herdeiros incentiva a comunicação e a resolução pacífica, evitando desgastes familiares.

Qual Cartório de Notas Realiza Inventário em Guarulhos?

Em Guarulhos, diversos Cartórios de Notas estão aptos a realizar o inventário extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Um dos estabelecimentos de destaque na cidade para este tipo de serviço é o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos.

O 3º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP, conhecido como 3º Tabelião de Notas Martinelli, está localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro. Este cartório oferece a segurança jurídica e a expertise necessárias para conduzir o processo de inventário extrajudicial com eficiência.

Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário?

A organização dos documentos é uma etapa crucial para agilizar o inventário extrajudicial. A falta de algum documento pode atrasar significativamente o processo. Abaixo, listamos os principais:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito: Documento fundamental para comprovar o falecimento. Para solicitá-la de forma ágil, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Documento de identidade (RG) e CPF.
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro).
  • Pacto antenupcial (se houver e for casado sob regime de bens diverso da comunhão parcial).
  • Certidão de Testamento (negativa, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil).
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Documentos dos Herdeiros e Cônjuge/Companheiro(a) Sobrevivente:

  • Documentos de identidade (RG) e CPF de todos.
  • Certidão de Casamento (se casados) ou de Nascimento (se solteiros).
  • Comprovante de residência.

Documentos dos Bens:

  • Imóveis Urbanos:
    • Certidão de Matrícula de Inteiro Teor atualizada (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis). Para este e outros documentos de imóveis, acesse o Sistema Federal.
    • Carnê de IPTU.
    • Certidão Negativa de Ônus e Ações (também disponível no Sistema Federal).
  • Imóveis Rurais:
    • Certidão de Matrícula de Inteiro Teor atualizada.
    • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
    • ITR – Imposto Territorial Rural.
  • Veículos:
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    • Tabela FIPE para avaliação.
  • Contas Bancárias e Investimentos:
    • Extratos bancários.
    • Informações sobre aplicações financeiras.
  • Participações em Empresas:
    • Contrato social ou estatuto e últimas alterações.
    • Balanço patrimonial.

Como Funciona o Passo a Passo para Fazer Inventário em Guarulhos?

O processo de inventário extrajudicial, embora simplificado, segue etapas bem definidas. É crucial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir a conformidade legal. Veja o passo a passo:

  1. Contratação de Advogado

    O primeiro e indispensável passo é contratar um advogado de confiança e especializado em direito sucessório. Ele será o responsável por coletar os documentos, orientar os herdeiros e redigir a minuta da escritura pública.

  2. Reunião de Documentos

    Com a orientação do advogado, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária do falecido, dos herdeiros e dos bens. A agilidade nesta etapa é fundamental para o bom andamento do processo.

  3. Pagamento do ITCMD

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da assinatura da escritura pública. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O cálculo é feito com base na declaração dos bens e valores apresentada ao Fisco Estadual.

  4. Elaboração da Minuta da Escritura

    Com todos os documentos e o ITCMD pago, o advogado elaborará a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este documento detalha os bens, os herdeiros, o cônjuge/companheiro(a) e a forma como a herança será dividida.

  5. Assinatura da Escritura Pública

    A minuta é apresentada ao Cartório de Notas de Guarulhos escolhido (como o 3º Tabelião de Notas Martinelli). Após a conferência dos documentos e da minuta, o tabelião agendará a data para a assinatura da escritura pública de inventário e partilha por todos os herdeiros e pelo advogado.

  6. Registro dos Bens

    Após a assinatura da escritura, ela deve ser levada aos órgãos competentes para a devida transferência dos bens. Para imóveis, a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis; para veículos, no DETRAN; e para contas bancárias, nos respectivos bancos.

Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial em Guarulhos?

Os custos de um inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos envolvem principalmente três categorias:

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Conforme mencionado, em São Paulo a alíquota é de 4% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. Há possibilidade de isenção em alguns casos, como para imóveis de baixo valor ou bens de pequeno montante, dependendo da legislação estadual.
  • Emolumentos do Cartório de Notas: São as taxas cobradas pelo tabelionato para a realização do ato. Os valores são tabelados por lei estadual e variam de acordo com o valor total dos bens a serem inventariados. A Tabela de Emolumentos do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) detalha esses custos.
  • Honorários Advocatícios: Os valores são negociados diretamente com o advogado e podem variar conforme a complexidade do caso e o valor dos bens. A Tabela de Honorários da OAB/SP sugere valores mínimos a serem cobrados, que geralmente são um percentual sobre o valor dos bens.

É importante solicitar ao seu advogado e ao cartório uma estimativa detalhada dos custos para ter uma previsão clara das despesas.

É Obrigatória a Presença de um Advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial, conforme o Art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil. O profissional do direito garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, protegendo os interesses dos herdeiros e assegurando a validade jurídica da partilha dos bens.

O advogado não apenas representa os herdeiros, mas também orienta sobre a melhor forma de partilhar os bens, calcula o ITCMD e elabora a minuta da escritura pública, fundamental para a conclusão do processo.

Quais os Prazos para Dar Entrada no Inventário?

A legislação brasileira estabelece prazos para a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Em São Paulo, o prazo para iniciar o inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do óbito do falecido, conforme o Art. 611 do Código de Processo Civil.

A não observância deste prazo pode acarretar em multas sobre o valor do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multas de 10% a 20% sobre o imposto, dependendo do período de atraso.

É fundamental que os herdeiros e o advogado iniciem o processo o mais rápido possível para evitar custos adicionais e garantir a regularização da situação patrimonial.

Fazer o inventário extrajudicial em um Cartório de Notas de Guarulhos é uma opção viável e vantajosa para muitas famílias, oferecendo celeridade e menor custo em comparação com a via judicial. Ao seguir o passo a passo correto, com a assistência de um advogado e a documentação em ordem, é possível resolver a partilha de bens de forma eficiente e tranquila. Lembre-se sempre de buscar a orientação de profissionais qualificados para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.