Como Fazer Inventário em Cartório de Notas em Guarulhos?
Para fazer inventário extrajudicial em Cartório de Notas em Guarulhos, é essencial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso na partilha e não exista testamento. O processo pode ser realizado, por exemplo, no 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, com a assistência de um advogado.
O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele Pode Ser Realizado?
O inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial.
A possibilidade de optar pelo inventário extrajudicial foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e partilhas por meio de escritura pública em cartório. Para que seja possível fazer o inventário extrajudicialmente em Guarulhos, algumas condições precisam ser atendidas:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes (não podem ser menores de 18 anos ou ter alguma incapacidade legal).
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- O falecido não pode ter deixado testamento. Caso haja testamento, o inventário deverá ser judicial.
- A presença de um advogado é obrigatória para todos os atos do inventário extrajudicial.
Segundo a Dra. Ana Paula Silva, especialista em Direito Sucessório, "o inventário extrajudicial desburocratiza o processo, permitindo que as famílias resolvam a questão sucessória de forma mais célere e econômica, desde que cumpridos os requisitos legais de consenso e ausência de incapazes".
Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário em Cartório de Notas?
Para dar entrada no inventário extrajudicial em um cartório de notas de Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é fundamental reunir uma série de documentos. A falta de qualquer um deles pode atrasar o processo. Veja a lista principal:
Documentos do Falecido:
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada). Para solicitar sua Certidão de Óbito ou outras certidões necessárias, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
- Documento de identidade (RG) e CPF.
- Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro).
- Pacto Antenupcial, se houver.
- Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil).
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Documentos dos Herdeiros:
- Documento de identidade (RG) e CPF de todos os herdeiros.
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado/divorciado).
- Informações sobre endereço e profissão de cada herdeiro.
- Procuração, se um dos herdeiros for representado por outra pessoa.
Documentos dos Bens:
- Imóveis Urbanos: Certidão de Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, carnê de IPTU, certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
- Imóveis Rurais: Certidão de Matrícula atualizada, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural), prova de quitação de débitos federais (ITR).
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e tabela FIPE para avaliação.
- Valores em Contas Bancárias/Investimentos: Extratos bancários, informações sobre aplicações financeiras.
- Empresas/Participações Societárias: Contrato social, último balanço, certidão da Junta Comercial.
Qual o Papel do Cartório de Notas e do Advogado no Processo de Inventário?
Ambos desempenham funções cruciais no inventário extrajudicial, garantindo a legalidade e a correta condução do processo.
O Papel do Cartório de Notas
O cartório de notas, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é o local onde a escritura pública de inventário e partilha será lavrada. O tabelião ou seu substituto legal é o responsável por:
- Verificar a conformidade da documentação apresentada.
- Garantir que todos os requisitos legais para o inventário extrajudicial sejam cumpridos.
- Orientar as partes sobre o processo, embora a representação legal seja do advogado.
- Elaborar a minuta da escritura pública, que conterá a descrição dos bens, a qualificação dos herdeiros e a forma da partilha.
- Coletar as assinaturas de todas as partes e do advogado.
- Registrar a escritura, tornando-a um documento oficial com força legal para a partilha e transferência dos bens.
O 3º Tabelião de Notas Martinelli, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro, em Guarulhos - SP, é uma das opções para conduzir seu inventário com segurança e expertise.
O Papel do Advogado
A assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial. O profissional do direito atua como um mediador e garantidor dos direitos dos herdeiros, sendo responsável por:
- Analisar a documentação e verificar a viabilidade do inventário extrajudicial.
- Orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres.
- Elaborar a petição inicial e todos os documentos jurídicos necessários.
- Acompanhar a coleta de certidões e a avaliação dos bens.
- Atuar na negociação e no consenso da partilha entre os herdeiros.
- Representar os herdeiros junto ao cartório, assinando a escritura pública em conjunto com eles.
- Garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente.
Como Funciona o Passo a Passo para Fazer Inventário Extrajudicial em Guarulhos?
O processo de inventário em cartório de notas em Guarulhos segue etapas claras, que visam agilizar a formalização da partilha. Confira o passo a passo:
- Reunir a Documentação Necessária: Conforme detalhado anteriormente, colete todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Contratar um Advogado: Escolha um advogado de confiança para representá-los legalmente. Ele será fundamental para a correta condução do processo e para a defesa dos interesses dos herdeiros.
- Escolher um Cartório de Notas: Em Guarulhos, você pode optar pelo 3º Tabelião de Notas Martinelli, por exemplo. O cartório pode ser de escolha livre, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens.
- Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado, com a ajuda dos herdeiros, fará um levantamento detalhado de todos os bens (móveis e imóveis) e eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
- Cálculo e Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura pública. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. O advogado auxiliará nesse cálculo e na emissão da guia de recolhimento.
- Elaboração da Minuta da Escritura Pública: Com a documentação em ordem e o ITCMD pago, o advogado e o tabelião de notas elaboram a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando os bens e como serão divididos.
- Assinatura da Escritura Pública: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública. Este ato formaliza a partilha dos bens.
- Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser levada aos órgãos competentes (como o Registro de Imóveis) para a efetiva transferência da propriedade dos bens para os nomes dos herdeiros.
Quais os Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial em Guarulhos?
Os custos de um inventário extrajudicial podem variar conforme o valor dos bens a serem partilhados. É importante considerar:
- Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo serviço do tabelião, tabeladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor aumenta conforme o monte-mor (valor total dos bens).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual sobre a transmissão da herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens.
- Honorários Advocatícios: Os valores são definidos pelo advogado em comum acordo com os herdeiros, mas existem tabelas de honorários da OAB que servem como referência.
- Custos com Certidões: Taxas para emissão de todas as certidões necessárias (óbitos, casamentos, negativa de testamento, matrículas de imóveis, etc.).
Confira uma estimativa dos principais custos:
| Tipo de Custo | Descrição | Estimativa em SP (2024) |
|---|---|---|
| Emolumentos Cartorários | Taxas do tabelião para lavratura da escritura. | Varia conforme o valor dos bens (ex: de R$ 300 para bens de até R$ 5.000, até R$ 5.000 para bens acima de R$ 1.500.000). |
| ITCMD | Imposto estadual sobre a herança. | 4% sobre o valor venal total dos bens. |
| Honorários Advocatícios | Remuneração do advogado. | Média de 6% a 10% sobre o valor total dos bens (conforme tabela OAB-SP). |
| Certidões | Emissão de documentos diversos. | A partir de R$ 50 por certidão (valor unitário variável). |
Quanto Tempo Demora para Finalizar um Inventário Extrajudicial em Cartório?
Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode se estender por anos, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da organização e da complexidade do caso.
Fatores que influenciam o tempo:
- Rapidez na Coleta de Documentos: Quanto antes todos os documentos forem reunidos, mais rápido o processo avança.
- Concordância dos Herdeiros: A existência de consenso entre todos os herdeiros é crucial. Disputas podem atrasar (ou até inviabilizar) o processo extrajudicial.
- Pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago para a emissão da escritura.
- Disponibilidade das Partes e do Advogado: Agendamento para assinatura da escritura.
Em casos simples, com toda a documentação organizada e sem impedimentos, é possível finalizar o inventário extrajudicial em Guarulhos em um prazo de 1 a 3 meses. Comparado ao inventário judicial, que pode durar de 1 a 5 anos, a opção extrajudicial é significativamente mais eficiente.
Onde Obter a Certidão da Escritura Pública de Inventário e Partilha?
Após a conclusão do inventário no cartório de notas, a certidão da escritura pública de inventário e partilha é o documento final que formaliza a divisão dos bens. Essa certidão é fundamental para que os herdeiros possam, de fato, registrar a propriedade dos bens em seus nomes, seja no Cartório de Registro de Imóveis, no Detran para veículos, ou em instituições financeiras.
Você pode solicitar a Certidão de Escritura de Inventário e Partilha pelo Sistema Federal, garantindo agilidade e comodidade na entrega, sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório.
Fazer inventário é um passo necessário para a regularização da herança. Com as informações corretas e a assessoria jurídica adequada, o processo pode ser conduzido de forma tranquila e eficiente em cartório de notas como o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um advogado especialista para garantir que todos os passos sejam cumpridos conforme a lei.