Como Fazer Inventário em Cartório de Notas de Guarulhos?
Realizar um processo de inventário em Cartório de Notas de Guarulhos é uma opção viável e, muitas vezes, mais rápida e menos custosa para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, especialmente quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo, sem a existência de testamento. Você pode acessar esse serviço no 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro.
O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele é Possível?
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esta modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma significativa desburocratização para as famílias que cumprem os seguintes requisitos:
- Não haver testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento estiver caduco, revogado ou for judicialmente autorizado.
- Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e possuir plena capacidade civil.
- Acordo entre os herdeiros: Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Não pode haver discordância sobre a divisão.
- Presença de advogado: A assistência de um advogado é obrigatória para todos os casos de inventário extrajudicial, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Quando esses critérios são atendidos, a escritura pública de inventário e partilha lavrada no cartório tem o mesmo valor legal de uma decisão judicial, facilitando a transferência dos bens aos herdeiros de forma mais ágil.
Quais Documentos São Necessários para um Inventário em Cartório de Notas?
Para iniciar o processo de inventário extrajudicial em um cartório de notas, é fundamental reunir uma série de documentos. A organização prévia dessa documentação pode agilizar consideravelmente todo o procedimento. Confira os principais:
Documentos do Falecido:
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento (se casado), Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Divórcio (se divorciado);
- Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil);
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido.
Documentos dos Herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado ou divorciado);
- Certidão de Pacto Antenupcial (se houver);
- Certidão de União Estável (se houver).
Documentos dos Bens:
- Imóveis Urbanos: Certidão de Matrícula do Imóvel (atualizada), carnê de IPTU, certidão negativa de débitos municipais.
- Imóveis Rurais: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 anos, Certidão de Matrícula do Imóvel (atualizada).
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e tabela FIPE.
- Contas bancárias, investimentos, ações: Extratos bancários, comprovantes de aplicações, informe de rendimentos.
- Empresas: Contrato social ou estatuto, último balanço, certidão simplificada da Junta Comercial (para PJ). Para solicitar sua Certidão Simplificada da Junta Comercial, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
Muitas dessas certidões podem ser solicitadas online. Para solicitar sua Certidão de Inventário ou outras certidões necessárias para o processo, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
Qual o Papel do Cartório de Notas no Processo de Inventário?
O Cartório de Notas, representado pelo Tabelião, atua como um facilitador do processo de inventário extrajudicial. Sua função é garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, que a documentação esteja completa e que a vontade dos herdeiros seja formalizada de acordo com a lei. O Tabelião redige a escritura pública de inventário e partilha, um documento que detalha os bens, os herdeiros e a forma como a herança será dividida.
É importante ressaltar que, mesmo sendo um procedimento em cartório, a presença de um advogado é indispensável. O advogado orienta os herdeiros, organiza a documentação, elabora a minuta da partilha e assiste à lavratura da escritura, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o imposto de transmissão (ITCMD) seja devidamente recolhido.
Como Escolher um Cartório de Notas para Inventário em Guarulhos?
Em Guarulhos, qualquer Cartório de Notas pode realizar o inventário extrajudicial, desde que as condições legais sejam atendidas. Isso significa que você não precisa se limitar ao cartório da região onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. A escolha pode ser feita com base na conveniência, no atendimento ou na indicação do seu advogado.
Como mencionado, o 3º Tabelião de Notas Martinelli (3º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP), localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro, é uma das opções de Cartório de Notas na cidade, conhecido por oferecer serviços notariais com eficiência e segurança jurídica. Antes de escolher, é prudente contatar o cartório para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e custos específicos.
Qual o Custo e o Prazo de um Inventário Extrajudicial?
O custo total de um inventário extrajudicial em Cartório de Notas envolve diferentes despesas:
- Custas do Cartório: São os emolumentos cobrados pelo Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública. Esses valores são tabelados por lei em cada estado (no caso, São Paulo) e variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é um imposto estadual obrigatório, calculado sobre o valor total dos bens da herança. Em São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4%. O imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.
- Honorários Advocatícios: O valor dos honorários do advogado é estabelecido entre o profissional e os herdeiros, seguindo a tabela da OAB do respectivo estado (OAB/SP).
O prazo para a conclusão de um inventário extrajudicial é uma das suas maiores vantagens. Diferente do judicial, que pode levar anos, o processo em cartório pode ser finalizado em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da rapidez na reunião da documentação e no recolhimento do ITCMD. "A agilidade do inventário extrajudicial é um alívio para as famílias em um momento de luto, permitindo a regularização dos bens de forma mais célere e menos desgastante", afirma Dra. Ana Lúcia Sampaio, especialista em direito sucessório.
| Item de Custo | Descrição | Variação |
|---|---|---|
| Emolumentos do Cartório | Taxas para lavratura da escritura | Baseado no valor dos bens, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça de SP |
| ITCMD | Imposto Estadual sobre a herança | 4% sobre o valor dos bens (SP) |
| Honorários Advocatícios | Serviços do advogado | Acordo entre as partes, seguindo tabela da OAB/SP |
Quais as Vantagens de Realizar o Inventário em Cartório?
Optar pelo inventário extrajudicial em um Cartório de Notas de Guarulhos oferece uma série de benefícios significativos, que o tornam a escolha preferencial para muitas famílias:
- Rapidez: O processo é substancialmente mais rápido que o judicial, evitando a morosidade do sistema judiciário.
- Economia: Embora haja custos com emolumentos e impostos, geralmente os gastos totais são menores em comparação com um inventário judicial, que pode envolver custas processuais adicionais e honorários advocatícios por um período mais longo.
- Menos Burocracia: O procedimento é mais simples e direto, com menos etapas formais e documentação exigida do que no âmbito judicial.
- Validade Jurídica: A escritura pública lavrada em cartório tem a mesma validade legal de uma sentença judicial, garantindo plena segurança jurídica à partilha dos bens.
- Flexibilidade: A escolha do cartório pode ser feita livremente, desde que seja de notas, em qualquer localidade do país, independente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, o que confere mais comodidade aos herdeiros.
Em suma, o inventário extrajudicial representa uma solução eficiente e descomplicada para as famílias que buscam regularizar a situação patrimonial de um ente falecido, desde que haja consenso e os requisitos legais sejam preenchidos. É essencial contar com a orientação de um advogado especializado e com a expertise de um Cartório de Notas confiável, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, para garantir que todo o processo ocorra sem contratempos e em conformidade com a legislação.