Advogada Camilla Tays
01/05/2026

Como Fazer a Nomeação de Inventariante: Guia Completo e Atualizado

A nomeação de inventariante é o primeiro passo crucial para dar início ao processo de inventário, que é a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Mas, afinal, o que é a nomeação de inventariante e como realizá-la? Este guia completo abordará todos os aspectos, desde os tipos de nomeação até os documentos necessários e os custos envolvidos, tudo em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (CPC).

O Que é Nomeação de Inventariante e Qual a Sua Importância?

A nomeação de inventariante é o ato de designar uma pessoa para administrar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) do falecido durante o processo de inventário. O inventariante é responsável por representar o espólio judicialmente, levantar os bens, pagar as dívidas e, por fim, realizar a partilha entre os herdeiros. A nomeação é fundamental para dar andamento ao inventário e garantir que o processo seja conduzido de forma organizada e transparente.

Tipos de Nomeação de Inventariante: Judicial e Extrajudicial

Existem duas formas principais de nomeação de inventariante: a judicial e a extrajudicial. A escolha entre elas dependerá das circunstâncias do caso e da concordância dos herdeiros.

Nomeação de Inventariante Judicial

A nomeação judicial ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre quem será o inventariante, ou quando o falecido não deixou testamento nomeando um inventariante. Nesse caso, o juiz irá designar um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, um advogado ou até mesmo um estranho à família. O pedido de nomeação é feito através de uma petição inicial de inventário.

Nomeação de Inventariante Extrajudicial

A nomeação extrajudicial é realizada em cartório, de forma mais rápida e simplificada, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a escolha do inventariante e não haja testamento. A escritura pública de nomeação de inventariante extrajudicial é lavrada por um tabelião, que atesta a concordância dos herdeiros e a legitimidade do inventariante.

Documentos Necessários para a Nomeação de Inventariante

A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do tipo de nomeação (judicial ou extrajudicial) e do estado, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Certidão de casamento do falecido (se casado)
  • Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido (se houver)
  • Procuração (se o inventariante for representado por um advogado)
  • Declaração de concordância dos herdeiros (no caso da nomeação extrajudicial)

Para solicitar a certidão de óbito, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Custos da Nomeação de Inventariante

Os custos da nomeação de inventariante variam dependendo do tipo de nomeação e do estado. Na nomeação judicial, há as custas processuais, que são taxas pagas ao Tribunal de Justiça. Na nomeação extrajudicial, há os honorários do tabelião e os custos com a escritura pública. O valor da escritura de nomeação de inventariante pode variar, mas geralmente fica entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo do estado e da complexidade do caso.

Ordem de Nomeação de Inventariante: Quem Tem Prioridade?

O Novo CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação de inventariante:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) do falecido
  2. Descendentes (filhos, netos, etc.)
  3. Ascendentes (pais, avós, etc.)
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.)
  5. Outras pessoas, a critério do juiz (inventariante dativo)

A ordem é alternativa, ou seja, se o cônjuge não puder ou não quiser ser o inventariante, passa-se para os descendentes, e assim por diante.

Impugnação à Nomeação de Inventariante: Quando e Como Fazer?

A impugnação à nomeação de inventariante pode ser feita quando há motivos para questionar a capacidade ou a legitimidade do inventariante nomeado. Alguns exemplos de motivos para impugnação são: conflito de interesses, incapacidade civil, falha na prestação de contas. O prazo para impugnar a nomeação de inventariante é de 15 dias, contados da data da nomeação.

Escritura Pública de Nomeação de Inventariante: O Que é e Qual a Sua Validade?

A escritura pública de nomeação de inventariante é um documento lavrado em cartório que formaliza a escolha do inventariante. Ela é utilizada na nomeação extrajudicial e tem validade perante terceiros, como a Receita Federal. O inventariante nomeado por escritura pública autônoma tem validade perante a Receita Federal, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Nomeação de Inventariante no Novo CPC: Quais as Mudanças?

O Novo CPC trouxe algumas mudanças importantes em relação à nomeação de inventariante. Uma delas é a possibilidade de nomeação de inventariante plúrima, ou seja, a designação de mais de um inventariante para o mesmo processo. Outra mudança é a maior valorização da vontade do falecido expressa em testamento.

Conclusão

A nomeação de inventariante é um passo fundamental para o andamento do inventário. Seja através da via judicial ou extrajudicial, é importante estar atento aos requisitos legais e aos documentos necessários. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.