Advogada Camilla Tays
04/05/2026

O que é União Estável e Como Fazer a Escritura Pública?

A união estável é o reconhecimento de uma relação afetiva como entidade familiar, e a forma mais segura de formalizá-la é através da Escritura Pública Declaratória de União Estável, feita em um Tabelionato de Notas. Este documento oficializa a relação e define regras importantes para o casal.

O que é uma União Estável segundo a lei?

Legalmente, a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferente do que muitos pensam, não existe um tempo mínimo de convivência para que ela seja configurada; o que importa é a intenção e a natureza da relação.

Essa união garante diversos direitos aos companheiros, equiparando-se em muitos aspectos ao casamento civil. Ao formalizar a relação, o casal ganha segurança jurídica para questões patrimoniais, sucessórias e previdenciárias.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

Embora ambos sejam formas de constituir família perante a lei, existem diferenças cruciais entre casamento e união estável. A principal distinção está na formalidade e no estado civil.

CaracterísticaCasamentoUnião Estável
FormalizaçãoProcesso solene no Cartório de Registro Civil, com publicação de proclamas e celebração por um juiz de paz.Pode ser formalizada por uma Escritura Pública Declaratória de União Estável em Tabelionato de Notas ou um contrato particular. Não exige solenidade.
Estado CivilAltera o estado civil dos noivos para “casado(a)”.Não altera o estado civil. Os companheiros continuam sendo “solteiros”, “divorciados” ou “viúvos”.
Regime de BensPode ser escolhido através de um pacto antenupcial. Na ausência de escolha, vigora a comunhão parcial de bens.Pode ser definido na escritura. Se não houver definição, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
DissoluçãoRealizada por meio de divórcio (judicial ou extrajudicial).Realizada por meio da Dissolução de União Estável por Escritura Pública (se consensual e sem filhos menores) ou judicialmente.

O que é a Escritura Pública Declaratória de União Estável e para que serve?

A Escritura Pública Declaratória de União Estável é um documento oficial, lavrado em um Tabelionato de Notas, que formaliza a existência da união entre duas pessoas. É a forma mais segura de comprovar a relação e resguardar os direitos do casal.

Para que serve a Certidão de Escritura de União Estável?

Esta certidão tem múltiplas finalidades e é um documento essencial para garantir direitos. Você vai usar esta certidão para:

  • Definir o regime de bens: Escolher como o patrimônio será administrado durante e após a união.
  • Comprovar a data de início da convivência: Fundamental para questões de partilha de bens.
  • Incluir o companheiro(a) em planos de saúde: A maioria dos convênios exige um documento oficial.
  • Garantir direitos previdenciários: Como pensão por morte junto ao INSS.
  • Assegurar direitos sucessórios: O companheiro(a) é considerado herdeiro necessário.
  • Facilitar financiamentos e compra de imóveis: Instituições financeiras podem solicitar a comprovação da união.

Como fazer uma escritura pública de união estável?

O processo para formalizar a união é relativamente simples e rápido, feito diretamente no Tabelionato de Notas. Siga os passos abaixo:

  1. Reúnam os documentos: O primeiro passo é organizar toda a documentação necessária (listada no próximo tópico).
  2. Definam o regime de bens: Conversem e decidam se optarão pela comunhão parcial (padrão), separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
  3. Escolham um Tabelionato de Notas: Vocês podem escolher qualquer Tabelionato de Notas de sua preferência no país.
  4. Compareçam ao cartório: Ambos os companheiros devem ir juntos ao cartório para assinar a escritura na presença do tabelião. Não é necessária a presença de testemunhas.

Quais os documentos necessários para a escritura de união estável?

Para tirar a escritura, é preciso apresentar alguns documentos básicos. A lista pode variar um pouco dependendo do estado civil anterior dos companheiros.

O que precisa para tirar a certidão?

  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH): De ambos os companheiros.
  • CPF: De ambos os companheiros.
  • Comprovante de residência: Embora nem sempre exigido, é bom ter em mãos.
  • Certidão de Estado Civil atualizada (emitida há no máximo 90 dias):
    • Se solteiros: Certidão de Nascimento.
    • Se divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
    • Se viúvos: Certidão de Casamento com anotação do óbito.

Quanto custa a escritura pública de união estável?

O custo para fazer a escritura pública de união estável não é fixo em todo o Brasil. O valor é composto por emolumentos tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Portanto, o preço em São Paulo será diferente do Rio de Janeiro ou da Bahia.

Certidão Gratuita é possível?

Sim, é possível obter a gratuidade. Pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos do cartório podem solicitar a isenção mediante a apresentação de uma declaração de hipossuficiência (declaração de pobreza), que geralmente é feita no próprio tabelionato. A concessão da gratuidade está sujeita à análise do tabelião.

Posso fazer Escritura de União Estável com separação total de bens?

Sim, perfeitamente. A escritura pública é o instrumento ideal para definir um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). Ao lavrar o documento, o casal pode declarar expressamente que adota o regime da separação total de bens, onde o patrimônio adquirido antes e durante a união não se comunica.

Como funciona a Escritura de União Estável homoafetiva?

O procedimento para a escritura de união estável homoafetiva é exatamente o mesmo que para casais heterossexuais. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, as uniões entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidas como entidade familiar, com todos os mesmos direitos e deveres. Os documentos necessários e os passos no cartório são idênticos.

Como fazer a conversão de União Estável em Casamento?

O casal que já vive em união estável pode, a qualquer momento, solicitar a conversão em casamento. O processo é simplificado e feito no Cartório de Registro Civil do domicílio de um dos companheiros. Basta apresentar os documentos pessoais e a certidão da escritura de união estável (se houver), e o oficial fará o registro sem a necessidade de uma cerimônia de celebração.

Como fazer a Dissolução de União Estável por Escritura Pública?

A dissolução de união estável por escritura pública é a forma mais rápida de terminar a relação, mas exige alguns pré-requisitos:

  • O término deve ser consensual.
  • O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.
  • A companheira não pode estar grávida.

Cumprindo esses requisitos, basta procurar um Tabelionato de Notas com a assistência de um advogado (obrigatório por lei) para lavrar a escritura de dissolução, que resolverá a partilha de bens e eventuais pensões.

É possível fazer a Escritura Declaratória de União Estável pós-morte?

Não. A escritura pública é um ato que depende da declaração de vontade de ambas as partes em vida. Após o falecimento de um dos companheiros, o reconhecimento da união estável só pode ser feito judicialmente, por meio de uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem. Este processo é necessário para que o companheiro sobrevivente tenha acesso a direitos como herança e pensão.

Preciso ir até um Cartório para Emitir a Segunda Via?

Não é mais necessário enfrentar filas e burocracia para obter a segunda via de seus documentos. Hoje, é possível solicitar a certidão de forma totalmente online e recebê-la em casa.

Para solicitar a segunda via da sua Certidão de Escritura de União Estável de forma prática e segura, acesse o portal do Sistema Federal e receba o documento no conforto do seu lar ou por e-mail, em formato digital.

O que é Declaração de União Estável por Contrato Particular?

Além da escritura pública, a união estável pode ser formalizada por um contrato particular, redigido e assinado pelo casal, com ou sem o reconhecimento de firma em cartório. Embora seja uma opção mais barata, ela não possui a mesma força probatória (fé pública) da escritura, podendo ser mais facilmente contestada por terceiros, como herdeiros ou o INSS.

Em resumo, a escritura pública declaratória de união estável é a maneira mais robusta e segura de formalizar sua relação, garantindo tranquilidade e proteção jurídica para o futuro do casal. Ela estabelece claramente os direitos e deveres, define o regime de bens e serve como prova incontestável da entidade familiar.