A união chegou ao fim! Dissolução da União Estável? Entenda aqui!
Entenda o que é um Contrato de Experiência e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato. Modelos simples em PDF e word para imprimir.
A dissolução da união estável é quando ela chega ao fim e o casal decide emitir um documento para assegurar.
A união estável tem sido a saída de muitos que não querem a formalidade de um casamento, ela é quando não há alteração do estado civil.
Diferentemente do casamento que necessita do registro civil, a união estável pode ter ou não a formalização.
A certidão de escritura de união estável serve para declarar a união de duas pessoas e para isso é preciso escolher o regime de bens e saber qual a realidade do casal.
Vestido? Lugar? Buffet? Nada disso! Para a união estável você vai precisar do CPF e RG dos parceiros e emitir a certidão declaratória da união.
Não dá para alterar informações sem tirar a segunda via da escritura porque nela você vai conseguir fazer as modificações que precisa.
Quero acabar com a união estável! Faça sua dissolução!
No casamento o fim é o divórcio, na união estável o fim é a dissolução. A dissolução é quando a união estável chega ao fim. Não é preciso muito para dissolver.
Além de saber que é possível encerrar uma união estável, é importante saber que ela não tem um prazo de validade.
Logo, o cartório reconhece que há união enquanto não houver a dissolução, para alguns espertinhos é importante lembrar: você não pode se unir com várias pessoas! Antes é preciso dissolver a união anterior.
Já parou para pensar que talvez seja mais fácil não fazer a dissolução?
Talvez você caia no papo “não preciso da dissolução, só vou me separar e pronto”, e lá na frente vai se frustrar porque a dissolução da união estável pode assegurar que realmente existiu um compromisso entre os parceiros e que ele chegou ao fim.
A dissolução precisa ser feita corretamente e com uma representação jurídica, não basta que o casal simplesmente decida acabar a união.
Ainda que seja uma extinção consensual e amigável, ela deve ser acompanhada por um advogado e não pode ser feita em qualquer lugar.
Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.
Dissolução de União Estável
Independente do caminho escolhido para guiar a dissolução, tanto pela via extrajudicial quanto pela ação judicial vai haver a necessidade da presença de uma advogado.
É possível pedir alimentos ou pensão na dissolução da união estável?
No Código Civil, vemos no art. 1.694 a seguinte previsão:
“Art.1.694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
A verdade é que cada caso é um caso, mas, sim. É completamente viável que uma das partes tenha que ajudar a outra, apenas precisa ser avaliada a questão: possibilidade x necessidade.
Caso um lado necessite e outro tenha como, é possível solicitar uma forma de “pensão”.
A dissolução pode ser contenciosa ou consensual:
Contenciosa:
A dissolução contenciosa é aquela em que acontece uma discussão para descobrir quem é o culpado pela separação e em que o casal não está disposto a resolver amigavelmente.
Consensual:
A dissolução consensual é quando existe um consenso e o casal decide de forma amigável acabar com a união.
Tudo sobre o tema
Conceito: O conceito é simples porque a dissolução estável é como um contrato de encerramento da união estável, dissolver a união significa anulá-la.
Legislação: O Código Civil assegura a união estável e a Lei nº 9.278/96 guarda a dissolução da união, que não tem nenhum mistério, apenas deve ser feita em um lugar de confiança.
Como fazer: A dissolução sendo amigável ou não, precisa estar acompanhada de um advogado e precisa ser reconhecida pelo cartório.
Situação da dissolução: Nos casos em que o casal quer resolver amigavelmente, chamamos de dissolução consensual e nos casos em que o casal está tendo algum conflito, dá-se o nome de dissolução contenciosa.
Em resumo, a dissolução é o processo que exige atenção e que funciona para a união estável, assim como divórcio funciona para o casamento.