Saiba tudo que o Contrato de Franquia precisa para ser válido.
Entenda o que é um Contrato de Franquia e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato. Modelos simples em PDF e word para imprimir.
Se você é um empreendedor e sente que já chegou a hora de aumentar seu negócio e se tornar proprietário de uma rede de empresas pelo país, uma das alternativas mais promissoras é ser um franqueador.
No entanto, por ser um grande e importante passo, é necessário estar seguro de que serão adotadas todas as medidas para que não haja nenhum futuro prejuízo.
É neste momento que entra a necessidade de tirar desde já as suas dúvidas mais comuns com um conteúdo simplificado e atualizado feito pelos nossos advogados.
Contrato de Franquia
1. O que é o Contrato de Franquia?
Contrato de franquia (também chamado de franchising) é um contrato empresarial onde um criador de produto e empresário, ao invés de abrir filiais, autoriza que outras pessoas explorem a marca, nos mesmos termos que ele.
Este tipo de contrato surgiu nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial, sendo uma forma inédita de possibilitar que outras pessoas explorassem uma determinada marca mantendo a qualidade original.
O franqueador é quem detém a titularidade da marca e o franqueado é quem paga royalties para explorar a marca.
A franquia é vantajosa para o franqueado, pois ele irá explorar um empreendimento que já é bem sucedido, mas, para isso, deverá cumprir algumas obrigações.
2. Qual a diferença entre franquia e representação comercial?
Tanto a franquia quanto a representação comercial tem como objetivo principal o comércio ou a distribuição de bens e serviços, sendo comum neste ponto. Porém, elas não se confundem.
Enquanto o franqueado é um empresário independente, que realiza negócios em seu próprio nome, o representante comercial opera em favor de um ou mais empresários.
Além disso, para investir em uma franquia, o franqueado precisa passar por um processo seletivo, o que geralmente não ocorre com o representante.
Ainda, para ser um franqueado é oferecida a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento que precede a assinatura do contrato “final” e tem prazo mínimo de dez dias, para análise. Nos contratos de representação não há nada que se assemelhe à COF.
Por fim, as responsabilidades são muito diferentes.
O representante precisa “vender” a imagem da marca, fazer visitas frequentes aos consumidores, enviar pedidos, realizar entregas, traçar estratégias para vender os produtos, entre outros.
Já o franqueado já entra em um negócio em que o nome da marca está estabelecido, podendo usufruir desta.
Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.
Contrato de Franquia
3. Qual a diferença entre franquia e Licenciamento de marca?
Tanto a franquia quanto o licenciamento de marca são formas de expandir o negócio por relações comerciais. No entanto, cada caso tem sua própria legislação.
Um contrato de franquia é um contrato com múltiplos propósitos. É um contrato de concessão de região de atuação, de licenciamento de marca e/ou propriedade intelecto e um contrato de prestação de serviços.
Já o licenciamento de marca está contido dentro da franquia. É um contrato comercial de transferência pontual de know-how. Não há qualquer acompanhamento posterior, você licencia produtos já desenvolvidos.
4. E se a franquia for internacional?
As franquias internacionais vem ganhando grande destaque no ramo empresarial brasileiro, podendo abranger área diversas, desde a alimentícia até vestuário.
O procedimento de abertura de uma franquia internacional é um pouco mais complexo, uma vez que as etapas de implementação do negócio precisam levar em conta também o país em que serão desenvolvidas as atividades.
Quando a empresa ainda não está instalada no país pretendido, o procedimento envolve a criação de uma sede no território sob a inteira responsabilidade do franqueador, se tratando de um grande investimento.
Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.
Contrato de Franquia
5. Como fazer Contrato de Franquia?
O contrato de franquia pode ser classificado em contrato de franquia individual, múltiplo e máster.
O contrato de franquia individual é aquele onde o franqueado presta exclusividade para apenas uma marca, sendo seu ponto comercial escolhido para um determinado tipo de franquia. É o caso das redes de fast food.
Já no contrato de franquia múltipla, o franqueado possui, necessariamente, mais de uma franquia unitária, formando a sua própria rede local ou regional de franquias.
A franquia master, por sua vez, é usada em planos de internacionalização de franquias, bem como em países de grande tamanho.
O franqueado master assina um contrato que lhe dá o direito de terceirizar outras unidades franqueadas em uma região, recebendo uma parte do valor da taxa de franquia e dos royalties cobrados do franqueado.
Desta forma, o contrato de cada um destes tipos de franquias trará, além das cláusulas gerais aplicáveis à todos, cláusulas específicas que determinem exatamente o tipo de franquia que está sendo contratada.
Para que seja feito um contrato de franquia, o franqueador, antes de qualquer outra coisa, precisa estar seguro de que sua marca está devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Importante saber que este procedimento não é grátis: pessoas físicas ou empreendedores pagam uma taxa. Após este registro, inicia-se a análise da documentação.
A respeito do contrato, ao fim deste artigo disponibilizaremos um modelo básico de contrato, em documento word, para que possa ser baixado, preenchido, e transformado em pdf, adaptado às especificidades de seu negócio.
6. Quais os documentos necessários para a contratação?
Para a contratação de uma franquia, um importante documento é o COF (Circular de oferta de franquia). O COF é um documento redigido pela franqueadora, que possui a descrição das atividades, dos investimento e das taxas, bem como informações de contato da rede.
Normalmente, o COF é cedido ao potencial franqueador em um momento mais avançado das negociações.
A Lei de Franquias determina que o COF deve ser cedida ao possível franqueador até dez dias antes da assinatura do pré-contrato. Ressalta-se, porém, que este documento não tem a força de um contrato.
Outro documento necessário é o pré-contrato, um degrau intermediário entre o COF e a assinatura do contrato. Este documento cobre assuntos mais específicos, como a escolha do ponto comercial da franquia e detalhes sobre a abertura da unidade.
Por fim, o terceiro e mais definitivo documento necessário para a contratação é o contrato final, em si. Este é o documento de grande credibilidade que sela definitivamente a relação entre franqueador e franqueado, tendo uma duração normal de cinco anos.
O contrato vai conter informações específicas e de grande importância, como por exemplo detalhes sobre o pagamento de taxas, a padronização da unidade e uma lista dos fatores que levam à rescisão de contrato. Por exemplo, um franqueado pode cancelar o contrato se não receber suporte da franqueadora.
Contrato de Franquia
7. Qual a validade do Contrato de Franquia?
O período de validade do contrato de franquia varia, e será especificado necessariamente no contrato celebrado, e deve ser maior do que a média de retorno do investimento, ou seja, o contrato não será finalizado antes do franqueado começar a obter lucro.
Esta média de retorno do investimento estará detalhada no COF (circular de oferta de franquia).
As franqueadoras podem ainda especificar algumas condições para que seja possível ocorrer a renovação do contrato de franquia, como por exemplo o atingimento de determinadas metas pelo franqueado, que estarão também detalhadas no contrato.
8. Posso rescindir o Contrato de Franquia?
De acordo com o artigo 3º da Lei de Franquias, o franqueador deve, na COF, fornecer ao franqueador todos os dados necessário e relevantes acerca do negócio, para que a decisão de contratar uma franquia seja a mais transparente possível.
Desta forma, em tese, após a assinatura do contrato de franquia, o franqueado não pode desistir do negócio sem justo motivo, sob pena de precisar pagar ao franqueador multa rescisória.
É necessário que o franqueador, entretanto, preste muita atenção na elaboração da COF, pois se esta tiver grande diferença das condições práticas, o franqueado pode requerer a rescisão do contrato por culpa do franqueador e pedir também indenização.
A rescisão contratual pode ainda ser realizada pelo franqueador, caso este repasse o know-how necessário para o franqueado e o franqueado não o coloque em prática, e assim, não mantenha o padrão do negócio.
Contrato de Franquia
Tudo sobre o tema
Legislação: Código Civil
Conceito: Contrato de franquia (também chamado de franchising) é um contrato empresarial onde um criador de produto e empresário, ao invés de abrir filiais, autoriza que outras pessoas explorem a marca, nos mesmos termos que ele.
Vigência: O período de validade do contrato de franquia varia, e será especificado necessariamente no contrato celebrado, e deve ser maior do que a média de retorno do investimento, ou seja, o contrato não será finalizado antes do franqueado começar a obter lucro.