Entenda tudo sobre o Contrato de Estágio e como ele funciona.
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Muito se fala em contratos de estágio para estagiários, mas sabemos realmente o que são? Estamos claros sobre todas as nossas obrigações e direitos com eles? Quais são as características dos contratos de estágio e quais os requisitos que devem cumprir? Que tipo de benefícios e bônus esses contratos oferecem para as empresas?
1. O que é um contrato de estágio?
Este tipo de contrato é um contrato profissional que visa conceder um exercício profissional a um trabalhador de acordo com o seu nível de estudos.
Os contratos de estágio têm por objetivo a obtenção do exercício profissional adequado para um determinado grau universitário, formação profissional intermédia ou superior ou graus reconhecidos.
Cada vez mais jovens estão a celebrar um contrato de estágio como primeiro passo para a sua colocação na empresa.
O estágio também prevê direitos e deveres específicos para o estagiário e para o empregador e antes de celebrar um contrato é bom entender quais são as regras de remuneração, férias e autorizações.
Para você não correr esse risco e ter um contrato inválido.
Contrato de Estágio
Documento Jurídico:
Bônus (anexos):
O estágio não é uma relação de trabalho, mas sim um curso de formação, através do qual uma empresa de acolhimento oferece ao estagiário a oportunidade de aprender activamente sobre uma profissão e entrar no mundo do trabalho. No âmbito do estágio / estágio, o contrato de estágio é um documento constituído por um contrato e um projeto de formação.
O contrato de estágio é uma forma de trabalho, ou melhor, um contrato particular de formação-emprego, que sempre esteve no centro dos debates entre aqueles que o consideram uma ferramenta útil e aqueles que argumentam que é apenas uma ferramenta que alimenta a precariedade.
É preciso dizer que apesar dos maus hábitos, a maioria dos estágios acaba se revelando uma ferramenta muito importante hoje, mesmo diante dos inúmeros benefícios oferecidos aos empregadores que contratam estagiários, por exemplo:
- Estagiário é um profissional atualizado
- Estagiários têm perfil inovador
- Estagiários têm sede de aprender
- Eles custam menos para as empresas
Esclarecemos a seguir para definir todas as regras previstas sobre duração, salário e direitos do trabalhador que decide iniciar sua trajetória no mercado de trabalho com contrato de estágio.
O contrato de estágio, embora hoje seja cada vez mais correto falar de estágio, é estipulado entre a empresa e o jovem estagiário e caracteriza-se por alguns fatores, incluindo direitos e deveres, tanto para o empregador como para o jovem.
2. Jornada de Trabalho do estágio:
I. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional, de nível médio e do ensino médio regular.
3. Abaixo algumas regras específicas de acordo com a Lei do Estágio 11.788/08:
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.
Contrato de Estágio
Documento Jurídico:
Bônus (anexos):
4. A duração do estágio: não poderá exceder 2 (dois) anos.
- Atividades: as atividades desenvolvidas durante o estágio devem, obrigatoriamente, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz;
- Bolsa-auxílio e vale transporte: O empregador não tem obrigação de pagar o auxilio transporte. E se o mesmo for pago, ele pode ser feito por meio de: vale transporte, dinheiro ou reembolso de combustível.
- Férias remuneradas: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso em contratos de um ano. Contratos de menor duração concedem esse direito de maneira proporcional. Assim que o estagiário retornar das férias ele recebe normalmente a bolsa-auxílio, como se estivesse trabalhando.
- Redução da jornada de trabalho: todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique com antecedência ao empregador;
supervisão: a empresa tem por obrigação designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário; - Previdência Social: o estagiário não é segurado. Mas, o estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- seguro: a empresa é obrigada a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- Horário de estagiário: O cronograma de estágio é estabelecido de acordo com as atividades planejadas e as necessidades de treinamento. Pode ser a tempo inteiro, a tempo parcial ou em turnos, desde que respeitados os limites diários e semanais ditados pela legislação regional e pela convenção coletiva nacional aplicável.
5. Contrato de estágio: como funciona?
Os estágios prevêem a presença de três disciplinas:
- O estagiário;
- A empresa;
- O promotor que se identifica com a agência de estágio.
A agência de estágio em conjunto com a empresa realiza um contrato de estágio, estipulando um contrato que inclui um projeto de formação em que são inseridas todas as informações relativas ao estágio: objetivos e modalidades de realização do estágio, duração, funções, horas e nomes dos tutores, um indicado pela agência de empregos e outro pela empresa. Este último será responsável por certificar as competências adquiridas no final do estágio.
Como funciona a legislação para contratos de estágio.
Desde 2008, está em vigor a lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece todas as regras envolvidas na contratação desse profissional.
O artigo 3 deixa bem claro que os contratos são bem diferentes da CLT:
A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio) disponibilizado pelo Site.
O Contrato de Estágio, impresso em três vias, deverá ser assinado pela Empresa, pelo estudante e pela Instituição de Ensino do Aluno. Uma vez gerado o documento, as três vias - já assinadas pela parte contratante e pelo estudante contratado - serão levadas à escola pelo próprio Estagiário. A Instituição de Ensino fica com uma destas vias e devolve outras duas assinadas pela escola, dessas, uma é da empresa e a outra é do estagiário.
Deve-se ter um cuidado especial com os contratos que há disponíveis na internet de forma gratuita, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos.
Contrato de Estágio
Documento Jurídico:
Bônus (anexos):
6. Quantos estagiários você pode contratar?
O estagiário não deve ser substituto de funcionários desaparecidos. Por esse motivo, foi regulamentado o número de estagiários que podem ser contratados. De acordo com a regulamentação em vigor, os estagiários são proporcionais ao número de funcionários efetivos da empresa. Assim, se uma empresa tiver de 1 a 5 funcionários, ela poderá ter apenas um estagiário. Se tiver de 6 a 10, pode acomodar até 2 estagiários. Se tiver de 11 a 25, pode acomodar até 5 estagiários. Se o número de funcionários for superior a 25, os estagiários não devem ultrapassar 20% de estagiários.
7. Como calcular a rescisão de contrato de estágio?
Pode ser rescindido antes do prazo?
Mas quanto tempo dura um estágio? A duração da colaboração pode variar de um mínimo de três meses a um máximo de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. É importante ressaltar que os signatários podem decidir pela rescisão do estágio a qualquer momento. A suspensão também está prevista, por exemplo, quando coincide com a suspensão das atividades da empresa.
Cada um dos signatários do acordo e do projeto de formação tem o direito de rescindir, rescindindo o contrato de estágio.
Reconhece-se maior liberdade ao estagiário, que pode interromper o estágio a qualquer momento e por qualquer motivo.
8. Carteira de trabalho:
Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.
Contrato de Estágio
Documento Jurídico:
Bônus (anexos):
Tudo sobre o tema
Legislação: Lei nº 11.788/2008
Conceito: O contrato de estágio, no direito brasileiro, tem por objetivo a regulamentação de um vínculo entre contratante e contratado. O estágio busca a complementação educacional em cursos superiores e técnicos. Não é considerada pela lei uma relação jurídica de emprego.
Vigência: 24 meses
Outras Nomenclaturas:
Termo de Contrato de Estágio