Os 5 erros mais comuns ao fazer um Contrato de Gestor de Tráfego - e como evitá-los
Descubra o que é um Contrato de Serviços Prestados de Gestor de Tráfego. Como preencher o modelo de contrato de Gestão de Tráfego? Como fazer um Contrato de Serviços Prestados de Gestor de Tráfego? Quais cláusulas são necessárias para tornar o seu contrato válido? Modelo simples e adaptado à nova Lei para imprimir em Word e PDF.
1. O que é o Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego?
2. Como elaborar e quais Cláusulas devem ser utilizadas para que o seu contrato tenha validade?
3. Quais são as diferenças entre o Marketing Digital e a Gestão de Tráfego?
4. Como funciona o Tráfego Orgânico e o Tráfego Pago e como ele deve estar inserido no seu Contrato?
5. Posso cancelar o Contrato de Prestação de Serviço de Gestor de Tráfego?
1. O que é o Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego?
O empreendedorismo, na atualidade, está exigindo o uso, cada vez mais, intenso de ferramentas do Marketing Digital.
Por ser tão essencial, é necessário contratar um profissional que entenda do assunto e gerencie todas as estratégias, ou seja, que desenvolva um trabalho que dê resultados positivos na quantidade de tráfego no seu site fazendo com que alavanque as suas vendas e a sua marca no mercado. Este profissional é o Gestor de Tráfego.
Sendo assim, para maior segurança das partes, é necessário celebrar um contrato que deixe claro todos os objetivos, ferramentas, prazos, penalidades em caso de descumprimento, serviços prestados e descrição das atividades a serem desenvolvidas como se será um tráfego pago e/ou tráfego orgânico.
Outro motivo para se fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego é que este profissional terá acesso a informações sensíveis e confidenciais do seu negócio como acesso a senhas, sistemas, dados estratégicos que reflete a imagem e credibilidade do seu negócio.
Além disso, é uma forma do Gestor de Tráfego mostrar que se importa com a sua marca. Por isso, é essencial conhecer algumas cláusulas que não podem faltar no seu contrato para que ele seja válido e garanta segurança.
Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego
2. Como elaborar e quais Cláusulas devem ser utilizadas para que o seu contrato tenha validade ?
Para elaborar este contrato de forma que não cause maiores dores de cabeça no futuro, é necessário estar ciente da jurisprudência atual, dos artigos e cláusulas vigentes que se enquadram na sua realidade.
Entre as principais normas firmadas entre as partes podem estar: se o contratante e o contratado são pessoas físicas ou jurídicas, objeto do contrato, as obrigações, as observâncias referente à Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outros.
Adiante, saiba a importância que algumas destas cláusulas têm em seu contrato.
Confidencialidade:
Essa Cláusula de Confidencialidade garante a NÃO divulgação de informações sigilosas e confidenciais que as partes terão acesso.
Prazo Determinado ou Indeterminado:
Essa Cláusula de Prazo garante se o contrato firmado será estabelecido de forma determinada ou indeterminada, a primeira com uma data estabelecida do início e fim do vínculo entre o contratante (quem requer o serviço) e o contratado (Gestor de Tráfego), podendo ser prorrogado, o segundo, apenas, com um data de início e sem data estabelecida para o seu fim.
Exclusividade por Nicho:
Essa Cláusula de Exclusividade estabelece se o contratado poderá trabalhar com outras empresas que vendem o mesmo serviço que você ou não.
Descrição da Prestação de Serviço:
Essa cláusula é importantíssima para deixar claro todos os serviços que serão prestados e desenvolvidos, implicando em penalidades de multa em caso de descumprimento.
Essas são, apenas, as principais cláusulas que devem estar presentes no seu contrato, para ter acesso às demais cláusulas atualizadas e revisadas por nossos advogados é só clicar no link abaixo.
Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego
3. Quais são as diferenças entre o Marketing Digital e a Gestão de Tráfego?
O Marketing Digital é algo mais amplo que envolve várias ferramentas e setores a serem trabalhados, entre eles está a Gestão de Tráfego, ou seja, a Gestão de Tráfego é algo específico em que o profissional se especializa para entregar resultados relacionados ao fluxo de pessoas que acessam os seus meios de divulgação do seu produto com a intenção de convertê-los em novos clientes dispostos a comprar e gerar lucro.
Clique aqui para saber mais sobre o Contrato de Prestação de Serviço de Marketing Digital
4. Como funciona o Tráfego Orgânico e o Tráfego Pago e como ele deve estar inserido no seu Contrato?
Entre as categorias de tráfegos estão esses principais: Tráfego Orgânico e o Tráfego Pago, sendo necessário especificar no seu contrato se o Gestor de Tráfego irá trabalhar com ambos ou apenas um.
Dessa forma, é importante entender como funciona cada um: o Tráfego Orgânico se referente a quantidade de pessoas que acessam o seu serviço sem a influência de anúncios pagos e o Tráfego Pago como o nome já diz é quando o público chega ao serviço por meio de anúncios e propagandas pagas em outras canais como o Google Ads e o Facebook Ads, por exemplo.
Se o contratante escolher essa última opção, é preciso informar no contrato se o contratado irá arcar com alguma etapa da Tráfego Pago ou não, se a resposta for “não” tem que esclarecer como será custeado esses valores pelo contratante.
Essa e tantas outras especificidades reforça a ideia de fazer um Contrato com quem, de fato, entende do assunto e o melhor, sem ter a necessidade gastar valores altíssimos para a elaboração de um.
Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego
5. Posso cancelar o Contrato de Prestação de Serviço de Gestor de Tráfego?
Existem algumas formas para rescindir um contrato já assinado sendo necessário saber como fazer o cancelamento para não correr o risco de sofrer alguma penalidade.
Uma das melhores formas é conversar com a(s) outra (s) parte (s) do contrato de forma amigável e fazer um acordo mútuo.
Se o contrato for firmado com prazo determinado pode-se esperar a finalização do prazo sem fazer a renovação ou prorrogação do contrato.
Outrossim, se for por prazo indeterminado, pode-se escrever uma notificação, com aviso prévio, descrevendo os motivos do cancelamento e o pagamento estabelecido até a data da rescisão.
Outra possibilidade é a quebra de contrato, porém a menos indicada pois pode acarretar em consequências como o pagamento de indenizações.
Contrato de Prestação de Serviços de Gestor de Tráfego
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil- Lei 10.406/02 e Lei n° 13.709/18 - Lei de proteção de dados;
Conceito: O Contrato de Prestação de Serviço de Gestor de Tráfego é criado com o intuito de proteger os dados confidenciais e sigilosos do seu negócio em que o profissional terá acesso, como também poderá estabelecer os serviços a serem desenvolvidos, os prazos, as formas de pagamento e de investimento, no caso de tráfego pago. Além disso, mostra o interesse e respalda o serviço do Gestor de Tráfego em cumprir o que está no contrato.
Outras nomenclaturas para este documento:
Contrato de Serviços Prestados de Gestor de Tráfego