Contrato de arrendamento de veículos: Saiba mais!
Entenda o que é um contrato de arrendamento de veículos e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato. Modelos simples em PDF e word para imprimir.
O arrendamento de um veículo é basicamente o aluguel por parcelamento do veículo, porém, o arrendatário pode retirar a propriedade depois de todo o pagamento, se quiser e a transferência não é imediata.
A propriedade fica em responsabilidade do Banco ou da Instituição financeira até que todo o valor seja pago e finalmente se houver interesse o veículo pode ser comprado.
O arrendamento de veículo também é conhecido por um termo em inglês chamado: leasing, que é semelhante a uma operação de aluguel.
O intuito é facilitar a relação com o cliente, o arrendamento permite que o produto seja alugado por um determinado período.
Dentro do passo a passo, a ideia é iniciar fazendo a compra do carro e combinar com o banco se fará a entrada do veículo e com a passar do tempo ir pagando as parcelas do carro.
Todas essas informações devem ser observadas, para que o contrato de arrendamento de veículos não tenha eventuais problemas, como não ter a propriedade definitiva do veículo.
Contrato de Arrendamento de Veículos
Vantagens e desvantagens do arrendamento!
Vantagens:
- Os juros geralmente são menores do que nas outras opções de financiamentos que sempre cobram um valor alto e apesar de facilitarem pela opção do parcelamento acabam dificultando os juros cobrados por cada taxa;
- O financiamento pode ser feito de até 100% do bem a adquirir;
- Existem benefícios fiscais para empresas;
- As negociações são mais ágeis;
- Existe a opção de comprar o bem ou de renovar o contrato mais uma vez.
Desvantagens:
- O direito de propriedade só é assegurado ao comprador após todas as responsabilidades do arrendamento serem realizadas;
- O cliente é obrigado a fazer um seguro para casos de danos do próprio contratante no período de arrendamento.
O arrendador e o arrendatário:
Ambos fazem parte do contrato de arrendamento, sendo que o arrendador é o dono do bem, ou seja, é o proprietário do veículo, por exemplo, já o arrendatário é a parte que durante o período de vigência está na posse da propriedade.
Dentro do contrato, o arrendador é sempre uma pessoa jurídica, em forma de uma sociedade anônima que é supervisionada pelo Banco Central, já o arrendatário pode ser pessoa jurídica e pessoa física, tanto de direito público quanto privado.
Resumidamente, o financiamento é feito da seguinte forma: o arrendatário assina um termo em que recebe a permissão de usufruir do veículo, através das taxas durante um tempo específico.
Mas o veículo só poderá ser dele se o veículo for quitado até que o contrato seja encerrado.
O que é uma Pessoa Jurídica e uma Pessoa Física?
No Código Civil mostra as diferenças entre uma Pessoa Física e uma Pessoa Jurídica principalmente nos direitos e deveres.
Pessoa Física é qualquer cidadão que possui ou não CPF, desde o nascimento já é considerada uma PF, tem direitos como o de votar, se eleger para cargos públicos. Documentos que toda pessoa Física tem é uma certidão de nascimento ou CPF.
Já a Pessoa Jurídica é uma entidade, como ONG’s, entidades políticas, igrejas, estados e municípios, tem o CNPJ. É uma figura essencial para o bom funcionamento de um Estado, pois sem ele não existiria nenhuma instituição, como Bancos, por exemplo.
Tudo sobre o tema
Legislação: Lei n° 11.649, de abril de 2008.
Conceito: O Contrato de arrendamento de veículos é quando uma instituição financeira compra um veículo e depois faz um arrendamento, ou seja, não é transferida imediatamente para a pessoa.
Vigência: Durante o processo de arrendamento o veículo não pode ser vendido.