Atestado de Comparecimento: Entenda a validade e para quê serve!
Entenda o que é atestado de comparecimento. Como preenchê-lo? Quais as principais informações do contrato? Modelo simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.
O atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento serve para assegurar que uma pessoa esteve naquele lugar, na hora descrita e no dia escrito.
Muitas faltas podem ser justificadas e problemas solucionados quando se tem em mãos esse documento.
Você já acordou um dia se sentindo mal e decidiu faltar ao trabalho? A primeira coisa que passou em sua mente foi: “Preciso ir ao médico pegar um atestado!”
Errado você não está! A maneira de justificar uma falta é apresentando um atestado médico, por exemplo.
O atestado médico tem o intuito de justificar faltas, em razão de problemas de saúde e deve ser assinado por um médico inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
O atestado de comparecimento.
O atestado de comparecimento pode ser por qualquer motivo.
Muitos questionam sua validade, sua confiabilidade e sua legalidade exatamente por ele ser em virtude de qualquer situação.
No decorrer do artigo será fácil enxergar as situações em que ele é aceito e nas quais ele pode ser rejeitado.
A sua validade é exclusiva para o momento da falta, ele serve apenas como justificativa para ausência naquele momento.
Algo que diferencia é que o atestado médico pode ocasionar um afestamento do ambiente de trabalho, em casos de problemas maiores, pode justificar dias de trabalho perdidos.
No caso do atestado de comparecimento o intuito é de justificar a ausência naquele momento.
O modelo correto do atestado de comparecimento é simples.
O atestado pode ser utilizado para justificar a presença em uma audiência ou em algo mais simples, como uma reunião de pais.
Independente disso, o modelo é simples e a declaração de comparecimento precisa ser apresentada para ser a justificativa da ausência daquele momento do trabalho.
Sendo para uma reunião da escola ou sendo para uma audiência judicial, o atestado de comparecimento é uma saída de ouro.
O médico que assina o atestado médico! Mas, quem assina o atestado de comparecimento?
Qualquer profissional do local em que o indivíduo esteve presente pode assinar o atestado. Este é um dos motivos de muitas pessoas duvidarem da veracidade dos atestados.
Nem sempre o profissional responsável por assinar é a única opção.
No caso do ENEM, por exemplo, é uma situação em que o colaborador perde um dia inteiro de trabalho e o próprio site do ENEM emite uma declaração de comparecimento do candidato, que é válida e deve ser aceita.
O problema atual é que na legislação trabalhista brasileira não existe em nenhum lugar uma lei que prevê a declaração de comparecimento.
Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho apresenta situações em que a empresa deve aceitar a apresentação do atestado do colaborador.
Tome cuidado para você não correr o risco de ter um atestado inválido.
Atestado de Comparecimento
A empresa não é obrigada a aceitar o atestado de comparecimento!
A empresa não é obrigada a aceitar a declaração de comparecimento sempre, apenas nos casos abaixo:
- um atestado que comprove ida à uma audiência judicial;
- declaração de ida ao vestibular;
- declaração de doação de sangue;
- acompanhar uma mulher grávida ou um filho menor de 6 anos ao médico
- todas as situações destacadas pela CLT.
A empresa que se negar a aceitar o atestado, nesses casos, poderá sofrer um processo trabalhista.
Em algumas situações aceitar o atestado de comparecimento é obrigatório.
Além dessas, existem outras circunstâncias em que o colaborador pode se ausentar do trabalho, sem prejudicar sua remuneração:
- Na primeira semana do nascimento de um filho;
- Caso o cônjuge, o ascendente, descendente, irmão ou pessoa dependente financeiramente faleça.
- No caso de casamento;
- Se estiver cumprindo serviço militar;
- Em virtude de exames preventivos de câncer.
É possível encontrar essas e outras situações no artigo 473 da CLT.
É necessário apresentar uma declaração que esteja de acordo com os requisitos exigidos pela CLT, para garantir a sua validade. Por esse motivo é tão importante que ele nao seja redigido por qualquer pessoa.
Atestado de Comparecimento
A declaração de comparecimento abona automaticamente a falta?
Não! O atestado de comparecimento não abona a falta em todos os casos.
Em situações em que a empresa aceite a declaração, ela pode abonar a falta, para que não aconteça nenhum desconto salarial, ou ela pode simplesmente aceitar como uma justificativa de falta.
É essencial que os chefes da empresa e o RH saiba exatamente como proceder diante das declarações, a fim de evitar qualquer desentendimento. O melhor para uma empresa é deixar regras claras, que estejam de acordo com a CLT.
Em suma, definir com clareza o posicionamento da empresa é o melhor a ser feito, para que não ocorram situações desagradáveis como: dois funcionários apresentarem a declaração pela mesma razão e uma ser aceita e outra não.
Conclui-se:
A certidão de comparecimento parece um assunto bobo, mas é importante definir bem como será o procedimento dentro da empresa!
Combinado não sai caro! Ajuste dentro da sua empresa da melhor forma para você e para os funcionários.
Veja os seus direitos e não tente burlar as leis! Respeite os seus deveres e assegure seus direitos!
Tudo sobre o tema
Legislação: Registrado no CFM 6.237/09
Conceito: É um documento que justifica a falta do empregado ao local de trabalho, no parecer CFM nº 17/11 declara que o atestado de comparecimento pode ser válido como justificativa e abonar faltas;
No caso de funcionárias gestantes têm um artigo na CLT que assegura que ela não tenha prejuízo no salário e outros benefícios, (artigo § 4º, inciso II, do art. 392 da CLT.)
Outras Nomenclaturas para este Documento: